TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
ATO DECLARATÓRIO DE APURAÇÃO

 

ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR. DISPENSA DE LICITACAO COM DISPUTA (E-MAIL) Nº DD/2026.015-CMA
PROTOCOLO ELETRÔNICO: 2026031711003
ÓRGÃO REQUISITANTE DA DEMANDA: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
FUNDAMENTAÇÃO: Ata/Ato de Apuração. Verificação da viabilidade. Art. 75, I ou II da Lei 14.133/2021. Razões da escolha (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021). Justificativa do preço (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021).

 

1. DO RELATÓRIO

1.1. Trata-se de procedimento de contratação direta, fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, instaurado a partir de demanda apresentada pelo setor administrativo da Câmara Municipal de Alvorada, devidamente autorizada pela autoridade competente, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de publicidade institucional, compreendendo a divulgação do calendário anual de sessões ordinárias e extraordinárias, publicação de eventos realizados na sede da Câmara, divulgação de campanhas institucionais e informativas, publicação de ofícios e projetos de lei em tramitação, e produção e veiculação de conteúdo institucional em meio digital.

1.2. Para a adequada instrução processual, foram regularmente juntados aos autos os seguintes documentos:

a) Requisição;

b) Documento de Formalização de Demanda, com base no art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;

c) Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme art. 72, I, da Lei nº 14.133/2021;

d) Termo de Referência, cumprindo o que determina o art. 72, I, da Lei nº 14.133/2021;

e) Minuta do contrato, ao que prevê o art. 18, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021;

f) Autorização do grupo gestor, na condição de autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021;

g) Aviso de Dispensa publicado no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), assegurando ampla transparência e publicidade ao procedimento.

1.3. Concluída a fase de instrução inicial, os autos foram submetidos à apreciação do setor demandante, que se manifestou favoravelmente ao prosseguimento da contratação, com a adoção das providências necessárias à seleção da proposta mais vantajosa.

1.4. A fase de seleção foi conduzida mediante chamamento ao mercado, com publicação do aviso de dispensa e disponibilização de oportunidade para apresentação de propostas por meio eletrônico (e-mail), em consonância com os princípios da economicidade, isonomia e publicidade.

1.5. O aviso de dispensa foi devidamente publicado no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), acompanhado dos documentos pertinentes ao procedimento, inclusive Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e minuta contratual. O prazo para envio das propostas foi fixado em 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

1.6. Encerrado o prazo estabelecido, verificou-se que apenas uma empresa apresentou proposta dentro do período definido no aviso, por meio eletrônico (e-mail), acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, tendo esta sido devidamente registrada e analisada por esta Central de Aquisições e Contratações Públicas.

1.7. Diante disso, procedeu-se à apuração da proposta recebida, com vistas à verificação de sua conformidade com as exigências do Termo de Referência, bem como à aferição da compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado, obtidos por meio de pesquisa em banco de preços autorizado (fonte de preço).

1.8. É o relatório.

 

2. DO PRECEITO LEGAL

2.1. A presente contratação direta encontra fundamento na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, conforme previsto no art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Referido dispositivo estabelece limites objetivos para a realização de contratações sem a necessidade de prévio procedimento licitatório, considerando a baixa materialidade econômica do objeto e a racionalização dos custos administrativos do certame.

2.2. O legislador estabeleceu hipótese específica destinada às contratações de serviços e compras em geral, consoante o seguinte dispositivo legal:

"Art. 75. É dispensável a licitação: [...] II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras."

2.3. Cumpre destacar que os valores previstos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021 são periodicamente atualizados por ato do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 182 da referida lei, a fim de preservar seu poder aquisitivo e manter a efetividade da norma.

2.4. Para o exercício de 2026, os limites encontram-se atualizados pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, passando a vigorar, para as hipóteses do inciso II do art. 75, o valor;

 R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).

2.5. Verifica-se que o valor estimado da contratação é compatível com o limite legal vigente, o que autoriza a adoção da dispensa de licitação, desde que observados os demais requisitos legais, especialmente a justificativa do preço, a escolha do fornecedor e a demonstração da vantajosidade da contratação, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021.

3. DA PROPOSTA RECEBIDA

(Art. 72, VI, Lei nº 14.133/2021)

3.1. No curso do procedimento de dispensa em razão do valor, o aviso foi publicado com prazo de 3 (três) dias úteis para recebimento de propostas por meio eletrônico (e-mail), em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

3.2. Encerrado o prazo, verificou-se que apenas uma empresa apresentou proposta, por meio de correio eletrônico (e-mail), dentro do prazo estabelecido no edital, qual seja:

 

 

3.3. A proponente declarou na proposta que esta se encontra em conformidade com todas as exigências do Aviso de Dispensa nº DD/2026.015-CMA e seus anexos.

3.4. Além da proposta de preços, a empresa apresentou, tempestivamente, os documentos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, os quais foram analisados por esta Central de Aquisições e Contratações Públicas, tendo sido reconhecida a regularidade do fornecedor para fins de habilitação.

3.5. Verifica-se, portanto, que a empresa 59.725.967 Alessandro dos Santos Oliveira (Info Zap Tocantins), inscrita no CNPJ nº 59.725.967/0001-83, foi a única participante do certame, apresentando proposta e documentação de habilitação dentro do prazo estipulado no aviso de dispensa, em conformidade com as exigências editalícias.

 

4. DA RAZÃO DA ESCOLHA

(Art. 72, VI, da Lei nº 14.133/2021)

 

4.1. A presente contratação tem por finalidade atender à demanda administrativa da Câmara Municipal de Alvorada, consistente na prestação de serviços de publicidade institucional, cuja necessidade encontra-se devidamente justificada nos autos, sendo a contratação direta adotada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

4.2. No curso da fase de seleção, foi oportunizada a ampla participação do mercado mediante publicação do aviso de dispensa no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com recebimento de propostas por meio eletrônico (e-mail), em observância ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, assegurando transparência e publicidade ao procedimento.

4.3. Encerrado o prazo estabelecido no aviso, verificou-se que apenas uma empresa apresentou proposta válida, qual seja: 59.725.967 Alessandro dos Santos Oliveira (Info Zap Tocantins), inscrita no CNPJ nº 59.725.967/0001-83, no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), equivalente a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais, pelo prazo de 10 (dez) meses.

 

4.4. A escolha do fornecedor decorre, portanto, da regular participação no procedimento, com apresentação de proposta por meio eletrônico (e-mail) dentro do prazo estabelecido no aviso de dispensa, bem como do atendimento às exigências constantes do Termo de Referência e da apresentação dos documentos de habilitação exigidos, não havendo registro de outras propostas aptas à análise comparativa.

4.5. Ressalte-se que a existência de apenas uma proposta não afasta a validade do procedimento, desde que comprovada a regularidade da divulgação, a observância do prazo legal e a compatibilidade do preço com os valores de mercado, circunstâncias que foram devidamente verificadas no presente processo, em consonância com o entendimento consolidado dos órgãos de controle.

4.6. Assim, a escolha da empresa mostra-se devidamente motivada, tendo em vista sua regular habilitação, a conformidade de sua proposta com as exigências do objeto e sua adequação aos parâmetros de vantajosidade para a Administração

 

5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

(Art. 72, VII, da Lei nº 14.133/2021)

 

5.1. A justificativa do preço da presente contratação foi elaborada com base em pesquisa de mercado devidamente formalizada nos autos, em observância ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a estimativa de valor deve ser compatível com os preços praticados no mercado.

5.2. Para a formação do valor estimado, foram utilizados parâmetros obtidos por meio de consulta a banco de preços autorizado (fonte de preço), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e demais normas regulamentadoras aplicáveis à pesquisa de preços em contratações públicas.

5.3. O preço médio apurado na pesquisa realizada em banco de preços autorizado demonstra a compatibilidade da proposta recebida com os valores praticados no mercado, conforme demonstrado no quadro comparativo a seguir:

 

5.4. No caso concreto, os serviços de publicidade institucional foram objeto de pesquisa de preços realizada por meio da plataforma Fonte de Preços, ferramenta amplamente utilizada para aferição de valores praticados pela Administração Pública. A partir dos levantamentos realizados, apurou-se o valor médio estimado de R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais). Nesse contexto, a proposta apresentada pela empresa 59.725.967 Alessandro dos Santos Oliveira (Info Zap Tocantins), no valor mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), perfazendo o montante global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para o período de 10 (dez) meses, revela-se inferior à média de mercado apurada.

5.5. Ressalte-se que, embora apenas uma empresa tenha apresentado proposta no prazo estabelecido, a Administração promoveu a adequada pesquisa de preços em banco de preços autorizado, o que permite aferir a vantajosidade da contratação, nos termos exigidos pelo art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.

5.6. Os preços utilizados como referência são contemporâneos, compatíveis com a realidade do mercado e suficientes para demonstrar a adequação econômica da contratação, afastando o risco de contratação por valor superior ao praticado no mercado, em atenção aos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência.

5.7. Dessa forma, resta devidamente justificado o preço contratado, evidenciando-se a observância aos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência, conforme exige o art. 11 da Lei nº 14.133/2021.

 

6. DA CONCLUSÃO

6.1. Diante de todo o exposto e considerando os elementos constantes dos autos, reconhece-se a regularidade da contratação direta, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo por objeto a prestação de serviços de publicidade institucional pela empresa 59.725.967 Alessandro dos Santos Oliveira (Info Zap Tocantins), inscrita no CNPJ nº 59.725.967/0001-83, pelo período de 10 (dez) meses.

6.2. Verifica-se que foram observados os requisitos legais exigidos para a contratação direta, especialmente quanto à formalização da demanda, instrução processual, publicidade do aviso de dispensa, pesquisa de preços em banco de preços autorizado (fonte de preço), justificativa da escolha do fornecedor e demonstração da vantajosidade da contratação, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021.

6.3. A empresa apresentou proposta por meio eletrônico (e-mail) dentro do prazo estabelecido no aviso de dispensa e encaminhou os documentos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, tendo sido reconhecida como única participante apta, no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

6.4. O valor proposto foi comparado ao preço médio obtido em banco de preços autorizado, demonstrando compatibilidade com os parâmetros de mercado e ausência de sobrepreço, o que atesta a vantajosidade da contratação para a Administração Pública.

6.5. Assim, resta evidenciada a viabilidade jurídica e a adequação da contratação pretendida, não se identificando óbices ao seu prosseguimento.

6.6. Diante disso, opina-se pela ratificação da contratação direta pela autoridade competente, com a consequente adjudicação do objeto à empresa 59.725.967 Alessandro dos Santos Oliveira (Info Zap Tocantins), inscrita no CNPJ nº 59.725.967/0001-83, pelo valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), observadas as formalidades legais subsequentes

 

Alvorada - TO, 27 de março de 2026.

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