TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)

ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1.1. Constitui objeto a Contratação de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

# Item UN Quantidade
1 CURSO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO
UND 1,0000

1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme normativo interno, devidamente regulamentado.

1.4. O prazo de vigência da contratação será contado da(s) respectiva(s) assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, cuja prorrogação ficará condicionada a conveniência e oportunidade da administração.

1.4.1. A eficácia do contrato ficará condicionada a publicação no PNCP, e o início da sua execução a partir do cumprimento do prazo previsto no art. 94 da Lei 14.133/2021.

2. FUNDAMENTAÇÃO, DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Fundamentação da Contratação, bem como a descrição da necessidade, justificativa da contratação e de seus quantitativos, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 

3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(Fundamentação:
Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração - inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

3.1. A presente contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal, estando alinhada ao planejamento administrativo e às ações institucionais voltadas à capacitação, qualificação e aperfeiçoamento técnico dos agentes públicos que integram o Poder Legislativo Municipal.

3.2. A previsão contempla a participação de agentes públicos em cursos, treinamentos e eventos de capacitação, destinados à atualização de conhecimentos, ao desenvolvimento de competências profissionais e ao aprimoramento das atividades legislativas, fiscalizatórias e administrativas, em atendimento às necessidades institucionais da Câmara Municipal.

3.3. A contratação de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF, apresenta compatibilidade com as ações de desenvolvimento e qualificação profissional previstas no planejamento anual da Administração.

3.4. O alinhamento da contratação ao PCA decorre da pertinência do conteúdo programático com as atribuições institucionais do Poder Legislativo Municipal, especialmente quanto ao controle da Administração Pública, à fiscalização legislativa, às contratações públicas e ao acompanhamento da gestão municipal.

3.5. A previsão da demanda no Plano de Contratações Anual atende ao disposto no art. 18, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, demonstrando sua compatibilidade com o planejamento da Administração, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.

3.6. Dessa forma, a contratação pretendida encontra-se alinhada ao planejamento institucional da Câmara Municipal, constituindo medida destinada ao aperfeiçoamento dos recursos humanos e ao fortalecimento das competências administrativas e fiscalizatórias do Poder Legislativo, observadas as condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. A contratação deverá observar os requisitos técnicos, jurídicos e administrativos necessários à adequada execução do objeto, considerando a natureza especializada dos serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, em conformidade com os arts. 62 a 70 e 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021.

5.2. A empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública deverá possuir capacidade técnica e operacional compatível com a realização do evento, demonstrando experiência na promoção de cursos, treinamentos e atividades de aperfeiçoamento profissional direcionados à Administração Pública, especialmente às atribuições institucionais do Poder Legislativo Municipal.

5.3. A contratação deverá atender aos pressupostos da inexigibilidade de licitação previstos no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, mediante demonstração da inviabilidade de competição e da notória especialização da instituição promotora, considerando sua experiência, qualificação profissional, histórico de atuação e adequação do conteúdo programático à necessidade administrativa.

5.4. A comprovação da notória especialização deverá observar o disposto no art. 74, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, podendo ser demonstrada por meio de portfólio institucional, atestados de capacidade técnica, currículos dos instrutores, registros de capacitações anteriormente realizadas, publicações e outros documentos que evidenciem o reconhecimento da instituição em sua área de atuação.

5.5. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, deverão ser apresentados os documentos legalmente exigíveis, observadas as características da contratação, especialmente:

a) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Ato constitutivo, contrato social ou documento equivalente, devidamente registrado no órgão competente;

c) Certidão de regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União;

d) Certidões de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, conforme aplicável;

e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

g) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho de menores em condições vedadas pela legislação;

h) Demais documentos legalmente exigíveis, observada a possibilidade de simplificação documental nas hipóteses admitidas pelo art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.

5.6. Quanto à qualificação econômico-financeira, considerando o valor estimado de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), a natureza pontual do objeto e o reduzido risco econômico da contratação, não serão exigidos índices contábeis mínimos, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo, por não se mostrarem necessários à adequada execução dos serviços.

5.7. Poderá ser exigida certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme previsto no art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses de dispensa documental legalmente admitidas e devidamente justificadas no processo.

5.8. A instituição promotora deverá disponibilizar programação oficial do 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, contendo informações sobre o conteúdo programático, período e local de realização, carga horária, metodologia e condições de participação.

5.9. A prestação dos serviços deverá contemplar, no mínimo:

a) Efetivação de 01 (uma) inscrição para participação no evento;

b) Disponibilização das informações necessárias ao credenciamento do participante;

c) Acesso às atividades previstas na programação oficial, durante o período de 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF;

d) Realização das atividades de capacitação por profissionais com qualificação e experiência compatíveis com os temas abordados;

e) Disponibilização de estrutura física e recursos didáticos adequados à realização das atividades presenciais;

f) Fornecimento de materiais didáticos e de apoio, quando incluídos nas condições de inscrição;

g) Emissão e disponibilização do certificado de participação ou conclusão, observados os requisitos de frequência e certificação estabelecidos pela instituição promotora.

5.10. O conteúdo programático deverá manter pertinência com as atribuições institucionais da Câmara Municipal, especialmente nas áreas de controle da Administração Pública, fiscalização legislativa, processo orçamentário, contratações públicas, transparência e responsabilização de agentes públicos.

5.11. A contratada deverá assegurar condições adequadas de segurança, acessibilidade e atendimento ao participante, observando as normas aplicáveis ao ambiente de realização do evento e adotando as providências necessárias para garantir a regular prestação dos serviços.

5.12. Eventuais alterações de data, local, programação ou condições de participação deverão ser comunicadas tempestivamente à Administração, cabendo à autoridade competente avaliar a manutenção do interesse público e da adequação da contratação diante das alterações apresentadas.

5.13. A contratada deverá responsabilizar-se pela organização e execução do evento, inclusive pela solução de problemas relacionados à inscrição, ao credenciamento e ao acesso do participante às atividades, sem transferir à Administração encargos que integrem suas obrigações contratuais.

5.14. A comprovação da razoabilidade do preço deverá observar o art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, mediante apresentação de notas fiscais ou outros meios idôneos referentes à comercialização de inscrições em eventos idênticos ou semelhantes, de modo a demonstrar a compatibilidade do valor proposto com os preços praticados pela instituição promotora.

5.15. A empresa deverá manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, observadas as disposições aplicáveis da Lei nº 14.133/2021.

5.16. A execução será acompanhada e fiscalizada pelo servidor ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA, a quem competirá verificar o cumprimento das condições contratadas, a efetivação da inscrição e a comprovação da prestação dos serviços, conforme previsto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

5.17. A comprovação da execução do objeto ocorrerá mediante apresentação do certificado de participação ou documento equivalente, acompanhada da verificação do cumprimento das obrigações assumidas pela instituição promotora, para fins de recebimento e liquidação da despesa.

5.18. Considerando a natureza pontual da contratação, não serão exigidos requisitos de manutenção preventiva ou corretiva, assistência técnica continuada, instalação de equipamentos ou suporte operacional permanente, por não guardarem relação com os serviços de capacitação pretendidos.

5.19. Não será exigida garantia contratual prevista nos arts. 96 a 102 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista o baixo valor, a curta duração e a natureza específica do objeto, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pelo cumprimento integral das obrigações assumidas.

5.20. A contratação deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e interesse público, limitando as exigências de habilitação e qualificação às condições necessárias e suficientes para assegurar a adequada execução do objeto, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. A execução do objeto consistirá na prestação de serviços de capacitação profissional, mediante disponibilização de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF.

6.2. A prestação dos serviços ocorrerá de forma presencial, conforme a programação oficial do evento, observados os horários, a carga horária, os conteúdos programáticos e as demais condições estabelecidas pela instituição promotora.

6.3. A execução contratual compreenderá as seguintes etapas:

a) Formalização da inscrição: após a regular formalização da contratação e a emissão da correspondente autorização de execução, a contratada deverá providenciar o cadastramento do participante indicado pela Câmara Municipal, garantindo sua inscrição no evento.

b) Confirmação da participação: a contratada deverá fornecer as informações necessárias ao credenciamento, incluindo local, horários, programação e eventuais orientações para acesso às atividades.

c) Realização da capacitação: a contratada deverá assegurar ao participante o acesso às palestras, exposições técnicas e demais atividades previstas na programação oficial, durante o período de realização do curso.

d) Disponibilização de recursos: a instituição promotora deverá oferecer estrutura física adequada, recursos didáticos e profissionais qualificados, conforme as condições divulgadas para o evento.

e) Certificação: após o encerramento do curso, deverá ser disponibilizado certificado de participação ou conclusão, observados os requisitos de frequência e certificação estabelecidos pela instituição promotora.

f) Comprovação da execução: a prestação dos serviços será comprovada por meio do certificado de participação ou documento equivalente, acompanhado da verificação do cumprimento das obrigações contratadas.

6.4. A contratada será responsável pela organização e realização do curso, devendo assegurar a disponibilidade da estrutura necessária, a execução das atividades programadas e as condições adequadas para participação do agente público inscrito.

6.5. O conteúdo programático deverá guardar correspondência com a proposta apresentada pela instituição promotora, especialmente quanto aos temas relacionados ao controle da Administração Pública, fiscalização legislativa, processo orçamentário municipal, contratações públicas e aperfeiçoamento das atividades institucionais do Poder Legislativo.

6.6. O prazo de execução dos serviços compreenderá o período de 13 a 16 de outubro de 2026, devendo a inscrição estar efetivada antes do início das atividades, de modo a assegurar a participação integral do agente público indicado pela Administração.

6.7. A contratada deverá comunicar tempestivamente quaisquer alterações relacionadas à programação, aos horários, ao local de realização ou às condições de participação, cabendo à Administração avaliar a manutenção do interesse público e a adequação dos serviços às condições originalmente estabelecidas.

6.8. Na hipótese de cancelamento do evento ou de alteração que inviabilize a participação do agente público, a Administração deverá avaliar as providências cabíveis, inclusive a possibilidade de restituição de valores eventualmente pagos, observadas as condições contratuais e a legislação aplicável.

6.9. A execução do objeto não compreenderá despesas com transporte, hospedagem, alimentação ou diárias do participante, as quais, quando necessárias, deverão ser providenciadas pela Administração mediante procedimentos próprios, observadas as normas aplicáveis.

6.10. A fiscalização da execução será realizada pelo servidor ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA, designado pela Administração, competindo-lhe verificar a efetivação da inscrição, o cumprimento das condições estabelecidas e a comprovação da prestação dos serviços, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

6.11. O recebimento provisório do objeto ocorrerá após a realização do evento, mediante verificação inicial da documentação comprobatória da prestação dos serviços, observadas as disposições do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.

6.12. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência da regular execução do objeto, mediante apresentação do certificado de participação ou documento equivalente e verificação do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, formalizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, conforme o art. 140, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021.

6.13. Eventuais inconsistências relacionadas à execução dos serviços deverão ser registradas pelo fiscal, com comunicação à contratada para adoção das providências cabíveis, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas previstas na legislação e no instrumento contratual.

6.14. A execução será considerada concluída após o encerramento das atividades de capacitação, a disponibilização da documentação comprobatória e o recebimento definitivo dos serviços pela Administração, sem prejuízo das obrigações legais e contratuais eventualmente remanescentes.

6.15. Considerando a natureza específica e pontual do objeto, a contratação será executada em período determinado, sem previsão de prestação continuada, prorrogação automática ou necessidade de manutenção e assistência técnica posterior.

6.16. O modelo de execução adotado busca assegurar que os serviços sejam prestados de forma adequada, tempestiva e compatível com a finalidade da contratação, permitindo o acompanhamento da execução, a comprovação dos resultados e a regular liquidação da despesa, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

7.1. A gestão e a fiscalização da contratação serão realizadas em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente os arts. 104, 117 e 140, visando assegurar o acompanhamento da execução dos serviços, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada e a adequada aplicação dos recursos públicos.

7.2. Considerando que o objeto consiste na contratação de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF, a gestão contratual observará procedimentos simplificados de acompanhamento, compatíveis com a natureza pontual, o valor e a curta duração da prestação dos serviços.

7.3. A fiscalização da execução será exercida pelo servidor ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA, formalmente designado pela autoridade competente, cabendo-lhe acompanhar e verificar o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta apresentada e no instrumento de formalização da contratação.

7.4. Compete ao fiscal da contratação, no âmbito de suas atribuições:

a) Verificar a efetivação da inscrição do participante indicado pela Câmara Municipal, assegurando que o cadastramento seja realizado em tempo hábil para participação no evento;

b) Conferir as informações disponibilizadas pela instituição promotora, especialmente quanto ao período, local de realização, programação e condições de acesso às atividades;

c) Acompanhar, por meio dos documentos e informações disponíveis, o cumprimento das condições estabelecidas para a prestação dos serviços;

d) Verificar a disponibilização do certificado de participação ou documento equivalente, observados os requisitos estabelecidos pela instituição promotora;

e) Registrar eventuais ocorrências relacionadas à execução do objeto, solicitando à contratada as providências necessárias à correção de irregularidades identificadas;

f) Comunicar à autoridade competente as situações que ultrapassem suas atribuições, especialmente aquelas que possam comprometer a execução do objeto ou justificar a adoção de medidas administrativas;

g) Conferir a documentação apresentada pela contratada e emitir o atesto da execução dos serviços, quando comprovado o cumprimento das obrigações assumidas;

h) Encaminhar a documentação pertinente ao setor responsável pela liquidação e pelo pagamento da despesa.

7.5. A gestão administrativa da contratação compreenderá o acompanhamento dos prazos, o controle da documentação necessária à execução, a verificação das condições de habilitação exigíveis e a adoção das providências relacionadas ao cumprimento das obrigações contratuais.

7.6. A contratada deverá manter comunicação com a Administração, prestando os esclarecimentos solicitados e informando tempestivamente eventuais alterações na programação, no local de realização, nas condições de participação ou em outros aspectos que possam interferir na adequada execução do objeto.

7.7. A fiscalização será realizada preferencialmente por meio da análise documental, considerando a natureza do serviço contratado, não sendo necessária a presença física do fiscal no local de realização do evento, desde que existam elementos suficientes para comprovar a efetiva prestação dos serviços.

7.8. A comprovação da execução do objeto ocorrerá mediante apresentação do certificado de participação ou documento equivalente, podendo ser complementada por confirmação de inscrição, registro de frequência, relatório de participação ou outros documentos que permitam verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela instituição promotora.

7.9. O recebimento dos serviços observará as disposições do art. 140, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, compreendendo:

a) Recebimento provisório: realizado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante verificação inicial da execução dos serviços e da documentação comprobatória apresentada;

b) Recebimento definitivo: realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante conferência do atendimento às condições estabelecidas na contratação e formalização da aceitação do objeto.

7.10. Na hipótese de identificação de falhas, inconsistências ou descumprimento das obrigações contratadas, o fiscal deverá registrar a ocorrência e comunicar à contratada para adoção das providências cabíveis, observada a possibilidade de aplicação das medidas administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021.

7.11. O pagamento ficará condicionado à regular liquidação da despesa, mediante apresentação do documento fiscal correspondente e comprovação da execução dos serviços, observadas as condições de pagamento estabelecidas neste Termo de Referência e as disposições dos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964.

7.12. A atuação do fiscal não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela adequada execução dos serviços, permanecendo esta responsável pelo cumprimento integral das obrigações assumidas e pela correção de eventuais falhas decorrentes de sua atuação.

7.13. Não será exigida garantia contratual, considerando o valor reduzido, a natureza pontual e a curta duração da contratação, sem prejuízo da responsabilização da contratada por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de suas obrigações, nos termos da legislação aplicável.

7.14. O encerramento da gestão contratual ocorrerá após a comprovação da execução dos serviços, o recebimento definitivo do objeto e a adoção das providências administrativas necessárias à liquidação e ao pagamento da despesa, sem prejuízo das obrigações legais eventualmente remanescentes.

7.15. O modelo de gestão adotado busca assegurar acompanhamento proporcional à complexidade e aos riscos da contratação, privilegiando a eficiência administrativa, a adequada comprovação da prestação dos serviços e a regularidade da despesa pública, em conformidade com os princípios estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.

8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis)

8.1. A contratada estará sujeita às infrações e sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e a observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização das penalidades.

8.2. Considerando a natureza do objeto, consistente na contratação de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF, constituem infrações administrativas, quando configuradas as hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021:

a) Dar causa à inexecução parcial do objeto contratado;

b) Dar causa à inexecução parcial que provoque grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do objeto contratado;

d) Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;

e) Não manter a proposta apresentada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;

g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;

h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução contratual;

i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do objeto;

j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

8.3. Para os fins desta contratação, poderão caracterizar descumprimento das obrigações assumidas, conforme as circunstâncias e a gravidade da ocorrência, a ausência de efetivação da inscrição, a impossibilidade injustificada de acesso do participante às atividades, o cancelamento do evento sem solução adequada, o descumprimento substancial da programação contratada e a não disponibilização do certificado nas condições estabelecidas.

8.4. Nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas à contratada, observada a natureza e a gravidade da infração, as seguintes sanções administrativas:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

8.5. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração prevista no art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, considerando as circunstâncias específicas do descumprimento contratual.

8.6. A multa poderá ser aplicada em razão das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, observados os seguintes parâmetros:

a) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, por dia de atraso injustificado, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da contratação;

b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução parcial que comprometa substancialmente a finalidade do objeto;

c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total do objeto;

d) Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, nas hipóteses de fraude, apresentação de documentação falsa ou outras infrações graves previstas nos incisos VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.

8.7. As multas observarão os limites previstos no art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, não podendo ser inferiores a 0,5% nem superiores a 30% do valor do contrato, devendo sua aplicação considerar a gravidade da infração, os prejuízos causados à Administração e as circunstâncias do caso concreto.

8.8. O impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicado nas hipóteses previstas nos incisos II a VII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar penalidade mais grave, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, produzindo efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo responsável pela aplicação da sanção.

8.9. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderá ser aplicada nas hipóteses previstas nos incisos VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas situações previstas nos incisos II a VII do mesmo artigo que justifiquem penalidade mais grave, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, produzindo efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.

8.10. Na aplicação das sanções, a autoridade competente deverá considerar os critérios previstos no art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, especialmente:

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos causados à Administração Pública;

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, quando pertinente.

8.11. A aplicação das sanções administrativas dependerá de procedimento formal, assegurando-se à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, observados os prazos e procedimentos previstos nos arts. 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021.

8.12. Na aplicação da penalidade de multa, será facultada à contratada a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157 da Lei nº 14.133/2021.

8.13. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade dependerá da instauração de processo de responsabilização, conduzido por comissão composta por 02 (dois) ou mais servidores estáveis, observadas as disposições do art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e as competências estabelecidas na legislação aplicável.

8.14. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com multa, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021, vedada a imposição de penalidades incompatíveis com a natureza e a gravidade da infração.

8.15. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública, conforme estabelece o art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021.

8.16. Na hipótese de cancelamento injustificado do curso, impossibilidade de realização do evento ou descumprimento que inviabilize a participação do agente público, a Administração poderá adotar as medidas necessárias à extinção contratual e à restituição dos valores eventualmente pagos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das sanções legalmente cabíveis.

8.17. Os valores correspondentes às multas e indenizações devidas à Administração poderão ser descontados de pagamentos eventualmente pendentes ou cobrados pelos meios legalmente admitidos, observadas as disposições do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021.

8.18. Os atos administrativos relativos à aplicação das sanções deverão ser devidamente motivados e registrados no processo, observadas as exigências de publicidade e comunicação aos cadastros oficiais competentes, especialmente ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), nos termos do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.

8.19. Será admitida a reabilitação da contratada perante a autoridade que aplicou a penalidade, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

8.20. Considerando o caráter pontual da contratação, o valor estimado de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais) e o período determinado para realização do evento, a aplicação das penalidades deverá observar a proporcionalidade entre a infração praticada e suas consequências, preservando a finalidade preventiva e corretiva do regime sancionatório, sem afastar a responsabilização por condutas que comprometam a execução do objeto ou causem prejuízos à Administração Pública.

8.21. Os casos omissos relacionados às infrações e sanções administrativas serão resolvidos com fundamento na Lei nº 14.133/2021, nas normas regulamentares aplicáveis e nos princípios do devido processo legal, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica.

 

9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO

9.1. A medição, o recebimento e o pagamento dos serviços observarão as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente os arts. 140, 141 e 145, bem como os arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, considerando a natureza pontual da contratação, caracterizada pela aquisição de 01 (uma) inscrição em evento de capacitação profissional.

9.2. Dos critérios de medição dos serviços

9.2.1. A medição dos serviços será realizada em parcela única, considerando a efetiva disponibilização e execução da inscrição contratada, correspondente à participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, no período de 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF.

9.2.2. A aferição da execução do objeto compreenderá a verificação dos seguintes elementos:

a) Confirmação da inscrição do participante indicado pela Câmara Municipal;

b) Disponibilização de acesso às atividades previstas na programação oficial do evento;

c) Realização do curso no período e local estabelecidos, ressalvadas eventuais alterações formalmente aceitas pela Administração;

d) Disponibilização dos serviços e recursos previstos nas condições de inscrição;

e) Emissão do certificado de participação ou conclusão, observados os requisitos de frequência estabelecidos pela instituição promotora.

9.2.3. A medição será realizada pelo fiscal designado, ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA, mediante análise da documentação comprobatória e verificação do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.

9.2.4. Considerando a natureza indivisível da inscrição e a realização do curso em período determinado, não haverá medições mensais ou periódicas, sendo adotada medição única após a execução dos serviços.

9.3. Do recebimento provisório

9.3.1. O recebimento provisório será realizado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, conforme previsto no art. 140, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021.

9.3.2. O recebimento provisório ocorrerá após o encerramento do evento, mediante apresentação da documentação necessária à comprovação da execução dos serviços, especialmente o certificado de participação ou documento equivalente.

9.3.3. O fiscal deverá verificar a conformidade dos serviços prestados com as condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta apresentada pela instituição promotora e no instrumento de formalização da contratação.

9.3.4. Constatadas irregularidades ou pendências relacionadas à execução do objeto, a contratada será comunicada para adoção das providências cabíveis, observada a natureza dos serviços e a possibilidade de correção das inconsistências identificadas.

9.4. Do recebimento definitivo

9.4.1. O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do art. 140, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021.

9.4.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, desde que comprovada a regular execução do objeto e inexistam pendências que impeçam sua aceitação.

9.4.3. Para fins de recebimento definitivo, serão considerados a efetivação da inscrição, a disponibilização das atividades de capacitação e a documentação comprobatória da prestação dos serviços.

9.4.4. A ausência de certificado decorrente do descumprimento, pelo participante, dos requisitos de frequência ou aproveitamento não caracterizará, por si só, inadimplemento da contratada, desde que comprovada a efetiva disponibilização dos serviços nas condições contratadas.

9.4.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade da contratada por eventuais irregularidades ou prejuízos decorrentes da execução dos serviços, observadas as disposições legais aplicáveis.

9.5. Da liquidação da despesa

9.5.1. A liquidação da despesa será realizada após a comprovação da efetiva prestação dos serviços e o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação de nota fiscal ou documento fiscal equivalente, observadas as disposições dos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964.

9.5.2. Para fins de liquidação, deverão ser apresentados ou disponibilizados os seguintes documentos:

a) Nota fiscal ou documento fiscal equivalente, emitido em nome da Câmara Municipal;

b) Comprovação da inscrição e da disponibilização dos serviços contratados;

c) Certificado de participação ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas para sua emissão;

d) Documento de recebimento definitivo dos serviços;

e) Demais documentos necessários à verificação da regularidade da despesa, quando legalmente exigíveis.

9.5.3. A documentação fiscal deverá conter informações suficientes para identificação da contratada, descrição dos serviços prestados, valor correspondente e demais elementos necessários à regular liquidação da despesa.

9.5.4. Havendo inconsistências na documentação apresentada, a contratada será notificada para promover as correções necessárias, ficando a liquidação condicionada ao saneamento das pendências que impeçam a verificação do direito ao pagamento.

9.6. Da forma e do prazo de pagamento

9.6.1. O pagamento será realizado em parcela única, no valor de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), correspondente à contratação de 01 (uma) inscrição, após a efetiva execução dos serviços, o recebimento definitivo do objeto e a regular liquidação da despesa.

9.6.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da conclusão da liquidação da despesa, mediante transferência bancária para conta de titularidade da contratada, observada a ordem cronológica de pagamentos estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.

9.6.3. O pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação fiscal pertinente e à comprovação do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, devidamente verificadas pelos responsáveis pela fiscalização e pelo recebimento dos serviços.

9.6.4. Sobre o valor devido serão realizadas as retenções tributárias legalmente exigíveis, observadas as disposições da legislação vigente e o regime tributário aplicável à contratada.

9.6.5. Não será admitido pagamento por serviços não executados ou que não tenham sido disponibilizados nas condições contratadas, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas e devidamente justificadas.

9.6.6. Eventual pagamento antecipado somente poderá ocorrer mediante justificativa específica que demonstre ser condição indispensável à obtenção do serviço ou proporcionar sensível economia de recursos, observadas as exigências do art. 145 da Lei nº 14.133/2021, inclusive a previsão expressa no instrumento de contratação e a adoção das cautelas necessárias à proteção do interesse público.

9.6.7. Na hipótese de pagamento antecipado e posterior não realização do evento por responsabilidade da contratada, deverá ser exigida a restituição dos valores correspondentes aos serviços não prestados, sem prejuízo das demais providências administrativas e sanções legalmente cabíveis.

9.6.8. Eventuais despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação ou diárias não integram o valor da presente contratação e, quando necessárias, deverão observar os procedimentos administrativos próprios da Câmara Municipal.

9.7. Das disposições complementares

9.7.1. A fiscalização, a medição e o recebimento dos serviços deverão observar critérios objetivos e proporcionais à natureza da contratação, assegurando a comprovação da execução do objeto e a regularidade da despesa pública.

9.7.2. A contratada permanecerá responsável pelo cumprimento integral das obrigações assumidas, independentemente da realização dos procedimentos de fiscalização, recebimento e pagamento.

9.7.3. Os procedimentos previstos neste item deverão assegurar a compatibilidade entre os serviços efetivamente prestados, o valor contratado e a documentação comprobatória apresentada, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021)

10.1. A seleção do fornecedor será realizada mediante contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza predominantemente intelectual dos serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, condicionada à demonstração da inviabilidade de competição e da notória especialização da instituição promotora.

10.2. A contratação tem por objeto a aquisição de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF.

10.3. A escolha da empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública deverá ser fundamentada na adequação técnica do evento às necessidades institucionais da Câmara Municipal, considerando a pertinência do conteúdo programático, a experiência da instituição promotora, a qualificação dos profissionais responsáveis pela capacitação e as características específicas do curso.

10.4. Dos critérios de seleção do fornecedor

10.4.1. A seleção da instituição promotora deverá observar os seguintes critérios:

a) Adequação do objeto: compatibilidade entre o conteúdo programático do curso e as necessidades de capacitação identificadas pela Câmara Municipal, especialmente quanto ao controle da Administração Pública, à fiscalização legislativa e ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal;

b) Notória especialização: demonstração de reconhecimento e experiência da empresa no desenvolvimento de atividades de capacitação, observados os requisitos previstos no art. 74, § 3º, da Lei nº 14.133/2021;

c) Qualificação dos instrutores: comprovação de formação, experiência profissional e conhecimentos técnicos compatíveis com os temas abordados no evento;

d) Capacidade de execução: demonstração de condições técnicas e operacionais para organização e realização do curso, incluindo estrutura física, recursos didáticos e disponibilidade de profissionais qualificados;

e) Pertinência da programação: avaliação dos conteúdos, da metodologia e da carga horária em relação às atribuições institucionais do participante;

f) Compatibilidade do preço: comprovação de que o valor da inscrição é compatível com os preços praticados pela própria instituição promotora em eventos idênticos ou semelhantes;

g) Regularidade documental: atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira aplicáveis à contratação.

10.4.2. A escolha da contratada não decorrerá exclusivamente da indicação de determinada instituição ou da existência de programação específica, devendo ser demonstrada, de forma motivada, a adequação de sua atuação profissional à necessidade administrativa e a inviabilidade de competição no caso concreto.

10.5. Da justificativa da escolha da contratada

10.5.1. A escolha da empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública fundamenta-se na identificação de evento de capacitação cujo conteúdo programático apresenta pertinência com as atribuições do Poder Legislativo Municipal, especialmente no que se refere ao aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, controle e acompanhamento da Administração Pública.

10.5.2. A natureza do objeto envolve a participação em curso previamente estruturado, com programação, metodologia, profissionais responsáveis, período e local de realização definidos pela instituição promotora, características que deverão ser consideradas na análise da adequação da solução e da inviabilidade de competição.

10.5.3. A razão da escolha da contratada deverá ser complementada pela documentação comprobatória de sua notória especialização, demonstrando que a experiência, a qualificação e as características dos serviços oferecidos são reconhecidamente adequadas ao atendimento da necessidade administrativa, nos termos do art. 74, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

10.6. Da justificativa do preço

10.6.1. O valor estimado da contratação é de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), correspondente à aquisição de 01 (uma) inscrição no evento.

10.6.2. A justificativa do preço será realizada mediante análise de notas fiscais emitidas pela instituição promotora, referentes à comercialização de inscrições em cursos ou eventos idênticos ou semelhantes, no período de até 01 (um) ano anterior à data da contratação, conforme previsto no art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

10.6.3. A análise deverá considerar a comparabilidade entre os serviços, observando, quando pertinente, a natureza da capacitação, a carga horária, o formato de realização, o público-alvo e as condições comerciais praticadas, de modo a demonstrar a razoabilidade do valor proposto.

10.6.4. A documentação utilizada para fundamentar a justificativa do preço deverá integrar os autos do processo administrativo, permitindo a verificação da compatibilidade do valor contratado com os preços efetivamente praticados pela instituição promotora.

10.7. Da habilitação e regularidade da contratada

10.7.1. A formalização da contratação ficará condicionada à comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação aplicáveis, conforme estabelecido no item 5 deste Termo de Referência, observadas as disposições dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.

10.7.2. A Administração deverá verificar a inexistência de impedimentos legais à contratação, mediante consulta aos cadastros oficiais pertinentes, especialmente ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

10.7.3. A documentação apresentada deverá ser analisada quanto à validade, autenticidade e suficiência, considerando as características específicas do objeto e as hipóteses legais de simplificação documental.

10.8. Da formalização da contratação

10.8.1. A contratação direta deverá ser instruída em conformidade com o art. 72 da Lei nº 14.133/2021, contemplando os documentos necessários à caracterização da demanda, à estimativa da despesa, à comprovação da disponibilidade orçamentária, à demonstração dos requisitos de habilitação e qualificação, à razão da escolha da contratada e à justificativa do preço.

10.8.2. A formalização deverá ocorrer mediante instrumento contratual ou instrumento hábil que legalmente o substitua, quando cabível, observadas as disposições do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, bem como as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

10.8.3. A autorização da contratação direta será de competência da autoridade administrativa responsável, após a verificação do atendimento aos pressupostos legais, observadas as exigências de publicidade previstas na Lei nº 14.133/2021.

10.8.4. Considerando tratar-se de contratação por inexigibilidade de licitação, não será adotado critério de julgamento competitivo de propostas, como menor preço ou técnica e preço. A escolha da contratada decorrerá da demonstração da inviabilidade de competição, da adequação técnica da solução, da notória especialização e da razoabilidade do preço proposto.

10.8.5. Dessa forma, a seleção da empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública estará condicionada à comprovação dos requisitos legais que autorizam a contratação direta, assegurando a motivação da escolha, a regularidade da instrução processual e o atendimento ao interesse público, em conformidade com os arts. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, 72 e 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021.

11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 23 da Lei nº 14.133/2021)

11.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), correspondente à aquisição de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF.

11.2. A estimativa do valor foi estabelecida com base no preço unitário informado pela instituição promotora, considerando a quantidade necessária ao atendimento da demanda administrativa e as condições previstas para participação no evento.

11.3. Considerando que a contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, a justificativa do preço deverá observar as disposições do art. 23, § 4º, da referida Lei, mediante demonstração da compatibilidade do valor proposto com os preços praticados pela própria instituição promotora em contratações de objetos idênticos ou semelhantes.

11.4. Para fins de comprovação da razoabilidade do preço, serão utilizadas notas fiscais emitidas pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, referentes à comercialização de inscrições em cursos ou eventos de capacitação de natureza semelhante, realizadas no período de até 01 (um) ano anterior à data da contratação.

11.5. A análise dos documentos fiscais deverá considerar a similaridade entre os objetos contratados, observando, quando pertinente, o conteúdo programático, a carga horária, a modalidade de realização, o público-alvo e as condições comerciais, de modo a assegurar que os valores utilizados como referência sejam efetivamente comparáveis à contratação pretendida.

11.6. O valor estimado da contratação encontra-se demonstrado na tabela a seguir:

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor unitário

Valor total

01

Inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF.

Inscrição

01

R$ 1.490,00

R$ 1.490,00

 

Valor total estimado

     

R$ 1.490,00

11.7. A memória de cálculo do valor estimado corresponde à multiplicação do quantitativo de inscrições pelo valor unitário informado pela instituição promotora, conforme demonstrado:

a) Quantidade de inscrições: 01 (uma);

b) Valor unitário da inscrição: R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais);

c) Valor total estimado: 01 × R$ 1.490,00 = R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais).

11.8. O valor estimado compreende exclusivamente a inscrição e os serviços de capacitação disponibilizados pela instituição promotora, não abrangendo eventuais despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação ou diárias, as quais deverão observar os procedimentos administrativos próprios da Câmara Municipal, quando necessárias.

11.9. A justificativa do preço deverá ser formalizada mediante análise dos documentos fiscais apresentados, demonstrando a compatibilidade entre o valor proposto e aqueles efetivamente praticados pela instituição promotora em contratações semelhantes, em atendimento ao art. 23, § 4º, e ao art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021.

11.10. A documentação utilizada para fundamentar a estimativa e a justificativa do preço deverá integrar os autos do processo administrativo, assegurando a transparência, a rastreabilidade das informações e a possibilidade de verificação pelos órgãos de controle.

11.11. Caso os documentos fiscais apresentados não permitam demonstrar adequadamente a compatibilidade do preço, a Administração deverá complementar a instrução mediante outros meios idôneos de comprovação, observadas as disposições do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

11.12. Dessa forma, o valor de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais) constitui a estimativa da despesa necessária à contratação pretendida, cuja razoabilidade deverá ser comprovada mediante a análise da documentação fiscal pertinente, assegurando a observância dos princípios da economicidade, eficiência, planejamento e interesse público.

12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da presente contratação, cujo valor estimado é de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), correrão à conta de recursos próprios consignados no orçamento vigente da Câmara Municipal, observada a existência de dotação orçamentária específica e suficiente para suportar os encargos decorrentes da execução do objeto.

12.2. A contratação destina-se à participação de 01 (um) agente público no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF, constituindo despesa relacionada ao aperfeiçoamento e à qualificação profissional de pessoal vinculado ao Poder Legislativo Municipal.

12.3. Considerando a natureza do objeto, a despesa deverá ser classificada, em regra, no elemento de despesa 3.3.90.39.00, Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica, com utilização do desdobramento correspondente a serviços de seleção e treinamento, conforme o plano de contas e a estrutura de classificação orçamentária adotados pelo Município.

12.4. A disponibilidade orçamentária deverá ser comprovada mediante manifestação do setor contábil ou financeiro competente, com identificação da unidade orçamentária, classificação funcional programática, natureza da despesa e fonte de recursos que suportarão a contratação.

12.5. A formalização da contratação ficará condicionada à demonstração da compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, no que couber, o Plano Plurianual (PPA), observadas as disposições do art. 72, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

12.6. A execução da despesa deverá observar os procedimentos de autorização, empenho, liquidação e pagamento previstos na Lei nº 4.320/1964, especialmente a exigência de prévio empenho estabelecida em seu art. 60, bem como as demais normas aplicáveis à execução orçamentária e financeira.

12.7. Eventuais despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação ou diárias do participante não integram o valor estimado da presente contratação e, quando necessárias, deverão observar as dotações orçamentárias e os procedimentos administrativos próprios, conforme a legislação municipal aplicável.

12.8. Dessa forma, a contratação apresenta compatibilidade com a natureza das despesas destinadas à capacitação e ao aperfeiçoamento de agentes públicos, ficando sua adequação orçamentária definitiva condicionada à confirmação da existência de crédito disponível e suficiente pelo setor competente, em observância aos princípios da legalidade, planejamento, equilíbrio orçamentário e responsabilidade na gestão fiscal.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. A contratada deverá executar o objeto em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta apresentada e nos demais documentos integrantes do processo de contratação, observando as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente aquelas relacionadas à execução contratual e à responsabilidade pela adequada prestação dos serviços.

13.2. Constituem obrigações da contratada:

a) Assegurar a disponibilização de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF;

b) Providenciar a efetivação da inscrição do participante indicado pela Câmara Municipal, garantindo seu cadastramento e credenciamento em tempo hábil para participação nas atividades;

c) Disponibilizar ao participante todas as informações necessárias à participação no evento, incluindo endereço do local de realização, horários, programação, carga horária e orientações para credenciamento;

d) Assegurar o acesso do participante às palestras, exposições técnicas e demais atividades previstas na programação oficial do curso, observadas as condições estabelecidas para a inscrição;

e) Executar os serviços em conformidade com o conteúdo programático divulgado, preservando a qualidade técnica, a metodologia e as condições essenciais que fundamentaram a escolha da capacitação;

f) Disponibilizar profissionais com formação, conhecimento técnico e experiência compatíveis com os conteúdos abordados, observadas as qualificações apresentadas durante a instrução do processo de inexigibilidade;

g) Fornecer estrutura física adequada à realização das atividades presenciais, incluindo ambiente apropriado, mobiliário, equipamentos audiovisuais e demais recursos necessários ao desenvolvimento do curso;

h) Disponibilizar materiais didáticos, apostilas, apresentações ou outros recursos de apoio, quando previstos nas condições de inscrição;

i) Emitir e disponibilizar certificado de participação ou conclusão, conforme as condições de frequência e certificação estabelecidas pela instituição promotora, contendo identificação do participante, denominação do curso, período de realização e carga horária;

j) Comunicar tempestivamente à Câmara Municipal quaisquer alterações relacionadas à programação, ao local, aos horários, ao corpo docente ou às condições de realização do evento, especialmente aquelas que possam comprometer a finalidade da contratação;

k) Prestar os esclarecimentos solicitados pela Administração e pelo fiscal designado, disponibilizando informações e documentos necessários à verificação da regular execução dos serviços;

l) Solucionar, em tempo hábil, eventuais problemas relacionados à inscrição, ao credenciamento ou ao acesso do participante às atividades, evitando prejuízos à participação no curso;

m) Observar as normas de segurança, acessibilidade, higiene e proteção à saúde aplicáveis ao ambiente de realização do evento, assegurando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades presenciais;

n) Responsabilizar-se pelas despesas necessárias à organização e execução do curso, incluindo contratação de instrutores, disponibilização de estrutura física, equipamentos, materiais e demais recursos contemplados no valor da inscrição;

o) Manter, durante a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme previsto no art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021;

p) Apresentar nota fiscal ou documento fiscal equivalente, com descrição compatível com o objeto contratado e demais informações necessárias à regular liquidação da despesa;

q) Cumprir as orientações e determinações regulares expedidas pela Administração e pelo fiscal da contratação, no âmbito de suas competências legais;

r) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em decorrência de sua atuação na execução contratual, observadas as disposições do art. 120 da Lei nº 14.133/2021;

s) Observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018, utilizando os dados do participante exclusivamente para as finalidades legítimas relacionadas à inscrição, à execução da capacitação e à emissão da certificação, ressalvadas as demais hipóteses legalmente autorizadas;

t) Cumprir integralmente as demais obrigações decorrentes da natureza do objeto e das condições estabelecidas no instrumento de contratação.

13.3. A contratada deverá preservar as características essenciais da capacitação que fundamentaram sua escolha, especialmente quanto ao conteúdo programático, à qualificação dos profissionais responsáveis e às condições de realização do evento, observada a vedação prevista no art. 74, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 quanto à atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a inexigibilidade, quando aplicável.

13.4. A contratada não poderá transferir a terceiros a responsabilidade pela execução do objeto, nem substituir, sem justificativa e avaliação prévia da Administração, os profissionais cuja qualificação tenha sido determinante para o reconhecimento da notória especialização e para a escolha da instituição promotora.

13.5. Na hipótese de cancelamento do evento por responsabilidade da contratada, esta deverá comunicar imediatamente a Administração e apresentar as providências cabíveis, assegurando a restituição integral dos valores eventualmente recebidos pelos serviços não prestados, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das sanções administrativas pertinentes.

13.6. Caso ocorram alterações relevantes na programação, no período ou no local de realização do curso, a contratada deverá submetê-las à avaliação da Administração, não sendo admitida modificação que descaracterize a finalidade da contratação ou comprometa o atendimento da necessidade administrativa originalmente identificada.

13.7. A contratada deverá facilitar as atividades de acompanhamento e fiscalização, disponibilizando, quando solicitado, comprovantes de inscrição, informações sobre a realização do evento, registros de participação e demais documentos necessários à comprovação da prestação dos serviços.

13.8. A contratada deverá corrigir, sem ônus adicional para a Administração, eventuais falhas de sua responsabilidade que sejam passíveis de saneamento, especialmente aquelas relacionadas ao cadastramento do participante, à disponibilização de informações, ao credenciamento e à emissão do certificado.

13.9. A ausência de participação do agente público por motivo exclusivamente imputável à Administração ou ao próprio participante não caracterizará, por si só, inadimplemento da contratada, desde que comprovado que a inscrição foi regularmente disponibilizada e que os serviços permaneceram acessíveis nas condições contratadas.

13.10. A contratada permanecerá responsável pela adequada execução do objeto, independentemente do acompanhamento realizado pela Administração, não sendo a fiscalização causa de exclusão ou redução das responsabilidades legais e contratuais assumidas.

13.11. O descumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive aplicação das sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, observados o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade.

13.12. As obrigações da contratada serão consideradas cumpridas após a efetiva disponibilização e execução dos serviços previstos, a apresentação da documentação comprobatória pertinente e o recebimento definitivo do objeto pela Administração, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais eventualmente remanescentes.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1. A contratante deverá assegurar as condições administrativas necessárias à regular execução do objeto, observando as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à formalização da contratação, ao acompanhamento e à fiscalização dos serviços, ao recebimento do objeto e ao cumprimento das obrigações financeiras assumidas.

14.2. Constituem obrigações da contratante:

a) Formalizar a contratação em conformidade com os requisitos legais aplicáveis à inexigibilidade de licitação, observadas as disposições dos arts. 72 e 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021;

b) Fornecer à contratada, em tempo hábil, os dados e as informações necessários à efetivação da inscrição do participante indicado pela Câmara Municipal;

c) Indicar o agente público que participará do curso, assegurando que sua escolha esteja relacionada às necessidades institucionais e às atribuições desempenhadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

d) Adotar as providências administrativas necessárias para viabilizar a participação do agente público no evento, incluindo autorização de afastamento, quando necessária, e organização dos procedimentos relacionados ao deslocamento e às diárias, observadas as normas aplicáveis;

e) Disponibilizar as informações e prestar os esclarecimentos necessários à execução do objeto, sempre que solicitados pela contratada e relacionados às obrigações assumidas;

f) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por intermédio do servidor ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA, formalmente designado, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

g) Verificar a efetivação da inscrição, a disponibilização do acesso ao evento e o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada pela instituição promotora;

h) Comunicar formalmente à contratada eventuais falhas, inconsistências ou irregularidades identificadas durante a execução dos serviços, solicitando a adoção das providências necessárias à sua correção;

i) Examinar a documentação comprobatória da prestação dos serviços, incluindo certificado de participação ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas para sua emissão;

j) Proceder ao recebimento provisório e definitivo dos serviços, mediante verificação do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, conforme os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e no art. 140 da Lei nº 14.133/2021;

k) Realizar a liquidação da despesa após a comprovação da efetiva prestação dos serviços, observados os arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;

l) Efetuar o pagamento à contratada no valor e prazo estabelecidos neste Termo de Referência, desde que atendidas as condições necessárias à regular liquidação da despesa;

m) Realizar as retenções tributárias legalmente exigíveis, observada a legislação aplicável e o regime tributário da contratada;

n) Assegurar a existência de disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para suportar as despesas decorrentes da contratação, providenciando o correspondente empenho previamente à execução dos serviços;

o) Avaliar eventuais solicitações de alteração das condições de execução, especialmente quanto ao período, local e programação do evento, verificando sua compatibilidade com a finalidade da contratação e com o interesse público;

p) Adotar as providências administrativas cabíveis nas hipóteses de descumprimento contratual, inclusive quanto à apuração de responsabilidades e à aplicação de sanções, quando legalmente justificadas;

q) Promover a publicidade dos atos relativos à contratação direta, observadas as disposições dos arts. 72, parágrafo único, e 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como os demais requisitos legais aplicáveis;

r) Manter organizados e disponíveis os documentos integrantes do processo administrativo, assegurando a rastreabilidade dos atos praticados e a transparência da contratação;

s) Cumprir as demais obrigações decorrentes deste Termo de Referência, do instrumento de contratação e da legislação vigente.

14.3. A contratante deverá assegurar que o participante indicado tenha conhecimento das condições de realização do curso, incluindo programação, horários, local e requisitos de frequência, orientando-o quanto à importância da participação nas atividades para o atendimento da finalidade institucional da capacitação.

14.4. Caberá à Administração adotar as providências necessárias para que o participante compareça às atividades do evento, observadas as condições estabelecidas pela instituição promotora, de modo a possibilitar o adequado aproveitamento dos conhecimentos disponibilizados.

14.5. A contratante deverá acompanhar a execução do objeto de forma proporcional à natureza e à complexidade dos serviços, privilegiando a verificação documental e o cumprimento das condições efetivamente contratadas, sem impor exigências estranhas ao objeto ou incompatíveis com a realização de curso aberto de capacitação.

14.6. A Administração deverá avaliar eventuais ocorrências que possam comprometer a execução dos serviços, especialmente alterações substanciais na programação, cancelamento do evento ou impossibilidade de participação, adotando as medidas necessárias à preservação do interesse público e à prevenção de prejuízos ao erário.

14.7. Na hipótese de cancelamento do curso por responsabilidade da contratada, caberá à contratante exigir a restituição dos valores eventualmente pagos pelos serviços não prestados, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.

14.8. A contratante não responderá por obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais ou comerciais assumidas pela contratada em razão da organização e realização do evento, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade expressamente previstas na legislação aplicável.

14.9. O pagamento será realizado em parcela única, após a efetiva prestação dos serviços, o recebimento definitivo do objeto e a regular liquidação da despesa, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e a ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.

14.10. A contratante deverá observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018, compartilhando com a instituição promotora somente as informações necessárias à inscrição, identificação e certificação do participante, respeitadas as finalidades legítimas da contratação.

14.11. A fiscalização exercida pela Administração não afastará a responsabilidade da contratada pela adequada execução dos serviços, permanecendo esta obrigada ao cumprimento integral das condições estabelecidas na contratação.

14.12. Após a conclusão da capacitação, a contratante poderá promover o compartilhamento interno dos conhecimentos adquiridos pelo participante, quando pertinente, visando ampliar os benefícios institucionais decorrentes do investimento realizado.

14.13. A contratante deverá assegurar que todos os atos relacionados à execução, fiscalização, recebimento e pagamento sejam devidamente documentados no processo administrativo, permitindo a verificação da regularidade da despesa pelos órgãos de controle interno e externo.

14.14. O cumprimento das obrigações da contratante deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, economicidade, transparência e interesse público, assegurando a regular execução do objeto e o alcance dos resultados pretendidos com a capacitação profissional.

15. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 

15.1. A formalização da contratação será realizada após a conclusão da instrução do processo de inexigibilidade de licitação e a autorização da autoridade competente, observadas as disposições dos arts. 72, 89, 91, 92 e 95 da Lei nº 14.133/2021.

15.2. Considerando que o objeto consiste na contratação de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF, a formalização deverá observar a natureza pontual do serviço, seu valor estimado de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais) e o período determinado de execução.

15.3. Nos termos do art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o valor da contratação se enquadra nos limites estabelecidos para dispensa de licitação em razão do valor, a Administração poderá substituir o instrumento de contrato por outro instrumento hábil, como nota de empenho de despesa, autorização de contratação ou ordem de execução de serviços, desde que sejam preservadas as condições essenciais da contratação.

15.4. A substituição do instrumento contratual não afasta a necessidade de observância das disposições legais aplicáveis, devendo o instrumento adotado identificar adequadamente o objeto, a contratada, o valor, o período de execução, as condições de pagamento, as obrigações das partes, a fiscalização e as sanções administrativas, no que couber, conforme o art. 95, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

15.5. Caso a Administração opte pela celebração de contrato administrativo formal, a empresa contratada deverá ser convocada para assinatura do instrumento no prazo estabelecido pela Administração, observadas as condições constantes do processo de contratação e da proposta apresentada.

15.6. A convocação para assinatura do contrato ou aceitação do instrumento equivalente deverá ocorrer após a verificação da regularidade da documentação de habilitação, da comprovação dos requisitos legais para a inexigibilidade e da disponibilidade orçamentária necessária à execução da despesa.

15.7. O instrumento de formalização deverá manter correspondência com as condições previstas neste Termo de Referência, especialmente quanto ao objeto, quantitativo, valor, prazo de execução, obrigações das partes, critérios de recebimento, pagamento e fiscalização, vedada a inclusão de condições incompatíveis com a proposta aceita pela Administração.

15.8. A formalização poderá ocorrer por meio eletrônico, observadas as condições de autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos e das assinaturas utilizadas, em conformidade com o art. 91, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

15.9. A execução dos serviços somente poderá ser autorizada após a regular formalização da contratação e a emissão do correspondente empenho, observadas as disposições do art. 60 da Lei nº 4.320/1964, não sendo admitida a execução antecipada sem o cumprimento dos requisitos legais pertinentes.

15.10. A divulgação da contratação deverá observar os requisitos de publicidade previstos no art. 72, parágrafo único, e no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à disponibilização dos atos e instrumentos pertinentes no sítio eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observados os prazos legalmente estabelecidos.

15.11. A vigência do instrumento contratual, quando celebrado, deverá ser compatível com o período necessário à execução dos serviços e ao cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, considerando a realização do evento nos dias 13 a 16 de outubro de 2026 e os procedimentos posteriores de recebimento e pagamento.

15.12. A contratada ficará obrigada ao cumprimento integral das condições estabelecidas no instrumento de contratação, na proposta apresentada e neste Termo de Referência, sujeitando-se às responsabilidades e sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 em caso de descumprimento.

15.13. A adoção de instrumento contratual simplificado deverá preservar a segurança jurídica da contratação e assegurar a adequada identificação das obrigações assumidas, sem prejuízo do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços pela Administração.

15.14. Dessa forma, considerando a natureza do objeto, o valor reduzido e a execução em período determinado, admite-se a formalização da contratação por meio de nota de empenho acompanhada de ordem de execução de serviços ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente instruído o processo e atendidos os requisitos legais aplicáveis à inexigibilidade de licitação.

16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

16.1. O prazo de vigência da contratação será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de formalização do instrumento contratual ou de seu equivalente, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e a necessidade de assegurar período suficiente para a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.

16.2. A execução do objeto ocorrerá no período de 13 a 16 de outubro de 2026, correspondente à realização do 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, em Brasília/DF.

16.3. O prazo de vigência deverá abranger o período necessário à efetivação da inscrição, à realização das atividades de capacitação, à disponibilização do certificado de participação e à adoção das providências administrativas relacionadas à comprovação e ao recebimento dos serviços.

16.4. Considerando a natureza pontual do objeto, a contratação não possui caráter continuado, sendo sua execução vinculada à realização de evento específico, com datas previamente estabelecidas, não havendo previsão de renovação periódica ou prorrogação automática.

16.5. Eventual prorrogação da vigência somente poderá ocorrer mediante justificativa fundamentada, demonstração do interesse público e observância das hipóteses legalmente admitidas, especialmente das disposições do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicáveis à natureza da contratação.

16.6. A vigência do instrumento contratual não se confunde com o prazo de execução do objeto, uma vez que este corresponde especificamente ao período de realização do curso, enquanto aquela compreende o intervalo necessário ao cumprimento das obrigações contratuais e às providências administrativas relacionadas à prestação dos serviços.

16.7. O encerramento da vigência não afastará as responsabilidades legais e contratuais eventualmente remanescentes, especialmente aquelas relacionadas à reparação de danos, à restituição de valores indevidamente recebidos e à apuração de irregularidades na execução dos serviços.

16.8. Dessa forma, estabelece-se o prazo de vigência de 30 (trinta) dias corridos, considerado suficiente para abranger a execução do objeto e os procedimentos decorrentes da contratação, assegurando compatibilidade com a natureza dos serviços e observância aos princípios da eficiência, planejamento e segurança jurídica previstos na Lei nº 14.133/2021.

17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

17.1. As alterações contratuais, quando necessárias, deverão observar as disposições dos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021, sendo admitidas exclusivamente nas hipóteses legalmente previstas, mediante justificativa fundamentada, demonstração do interesse público e observância das condições originalmente estabelecidas para a contratação.

17.2. Considerando que o objeto consiste na contratação de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF, eventuais alterações deverão respeitar a natureza específica e pontual da prestação dos serviços.

17.3. A contratação possui objeto determinado, quantitativo definido e condições de execução vinculadas à programação oficial do evento, razão pela qual não se prevê, inicialmente, a necessidade de alterações contratuais, ressalvadas situações supervenientes devidamente justificadas.

17.4. Poderão ser objeto de avaliação pela Administração, conforme as circunstâncias do caso concreto:

a) Alterações de horários ou ajustes pontuais na programação do curso, desde que preservados os conteúdos essenciais e a finalidade da capacitação;

b) Modificação do local de realização do evento, desde que não comprometa a participação do agente público nem gere encargos adicionais injustificados à Administração;

c) Alteração da data de realização do curso, mediante demonstração de sua necessidade e avaliação da manutenção do interesse público;

d) Adequações administrativas necessárias à regular execução dos serviços, desde que não impliquem descaracterização do objeto contratado;

e) Outras modificações expressamente admitidas pela legislação, desde que compatíveis com a natureza da contratação e devidamente justificadas.

17.5. As alterações não poderão comprometer as características essenciais que fundamentaram a escolha da instituição promotora e o enquadramento da contratação na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021.

17.6. Fica vedada a substituição dos profissionais cuja qualificação tenha sido determinante para a justificativa da inexigibilidade, bem como a transferência da execução a terceiros em desacordo com o art. 74, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

17.7. Eventuais alterações quantitativas ou qualitativas deverão observar os limites e requisitos previstos nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicáveis, não sendo admitidas modificações que descaracterizem a contratação original ou afastem os pressupostos legais que justificaram a inviabilidade de competição.

17.8. A alteração do quantitativo de inscrições não poderá ocorrer automaticamente, devendo eventual necessidade adicional ser previamente avaliada e justificada pela Administração, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária, à compatibilidade do preço e à manutenção das condições que fundamentaram a contratação direta.

17.9. Na hipótese de cancelamento, adiamento ou alteração substancial do evento pela instituição promotora, a contratada deverá comunicar imediatamente a Administração, apresentando as informações necessárias à avaliação das medidas cabíveis, inclusive quanto à possibilidade de manutenção, alteração ou extinção da contratação.

17.10. Caso as alterações propostas comprometam a finalidade da capacitação, a adequação técnica da solução ou a vantajosidade da contratação, a Administração poderá rejeitá-las e adotar as providências necessárias à extinção contratual, observadas as disposições dos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

17.11. As alterações contratuais que modifiquem obrigações originalmente pactuadas deverão ser formalizadas mediante termo aditivo, quando exigível, observadas as disposições do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.

17.12. Os registros que não caracterizem alteração contratual poderão ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, nas hipóteses previstas no art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

17.13. Nenhuma alteração que implique aumento de despesa poderá ser implementada sem prévia demonstração de disponibilidade orçamentária, autorização da autoridade competente e observância dos procedimentos legalmente exigidos.

17.14. As alterações deverão ser devidamente motivadas e registradas no processo administrativo, assegurando a transparência, a rastreabilidade das decisões e a manutenção da coerência entre o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o instrumento de contratação.

17.15. Considerando a natureza pontual do serviço e a contratação de apenas 01 (uma) inscrição, as alterações deverão possuir caráter excepcional, restringindo-se às situações efetivamente necessárias à adequada execução do objeto, sem ampliação injustificada de custos ou modificação de sua finalidade.

17.16. Dessa forma, eventuais alterações contratuais somente serão admitidas quando legalmente justificadas, tecnicamente adequadas e compatíveis com o interesse público, preservando-se as condições essenciais da contratação e os pressupostos que fundamentaram a inexigibilidade de licitação, em observância à Lei nº 14.133/2021.

18. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

18.1. A extinção da contratação observará as disposições dos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, podendo ocorrer pelo cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes ou nas hipóteses legalmente previstas, mediante procedimento devidamente motivado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

18.2. Considerando que o objeto consiste na contratação de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF, a extinção contratual deverá observar a natureza pontual do serviço e as condições específicas de sua execução.

18.3. A contratação será considerada integralmente executada após a efetiva disponibilização dos serviços de capacitação, a realização do evento, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada e o recebimento definitivo do objeto pela Administração, sem prejuízo das responsabilidades legais eventualmente remanescentes.

18.4. Constituem motivos que poderão ensejar a extinção contratual, observadas as hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021:

a) Descumprimento ou cumprimento irregular das condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta apresentada ou no instrumento de contratação;

b) Não efetivação da inscrição do participante indicado pela Câmara Municipal, quando imputável à contratada;

c) Impossibilidade injustificada de acesso do participante às atividades previstas na programação oficial do evento;

d) Cancelamento do curso pela instituição promotora, sem apresentação de solução adequada e aceita pela Administração;

e) Alteração substancial do conteúdo programático, do período ou do local de realização, quando comprometer a finalidade da contratação ou inviabilizar a participação do agente público;

f) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução;

g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir a execução contratual;

h) Decretação de falência ou insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, conforme a natureza jurídica aplicável;

i) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, que impeçam a execução do objeto;

j) Razões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade competente, observados os requisitos legais;

k) Demais situações expressamente previstas na Lei nº 14.133/2021 que sejam aplicáveis à natureza da contratação.

18.5. A extinção contratual poderá ocorrer nas seguintes modalidades, conforme estabelecido no art. 138 da Lei nº 14.133/2021:

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto quando o descumprimento decorrer de sua própria conduta;

b) De forma consensual, por acordo entre as partes, desde que exista interesse da Administração e sejam observados os requisitos legais;

c) Por decisão arbitral, quando houver cláusula compromissória ou compromisso arbitral válido, ou por decisão judicial.

18.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, com o devido registro no processo administrativo, conforme previsto no art. 138, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

18.7. Na hipótese de cancelamento do evento ou de impossibilidade de prestação dos serviços por responsabilidade da contratada, a Administração poderá promover a extinção da contratação e exigir a restituição dos valores eventualmente pagos, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual e a legislação aplicável.

18.8. Caso o cancelamento ou a impossibilidade de execução decorra de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, a Administração deverá avaliar as circunstâncias concretas, os serviços eventualmente prestados e as consequências financeiras da extinção, observando a legislação aplicável e vedando pagamentos por serviços não executados, ressalvadas as hipóteses legalmente justificadas.

18.9. A extinção por culpa da contratada poderá acarretar, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei:

a) Aplicação das sanções administrativas cabíveis, observados os arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021;

b) Exigência de restituição dos valores recebidos por serviços não prestados;

c) Responsabilização pelos prejuízos efetivamente causados à Administração, observadas as disposições legais aplicáveis;

d) Adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias à proteção do interesse público e à recomposição de eventuais danos ao erário.

18.10. A extinção contratual por iniciativa da contratada somente poderá ocorrer nas hipóteses legalmente admitidas, observados os direitos previstos no art. 137, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, quando aplicáveis, mediante comunicação formal e apresentação dos fundamentos que justifiquem a medida.

18.11. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, deverão ser observados os direitos assegurados à contratada pelo art. 138, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto ao ressarcimento de prejuízos regularmente comprovados e ao pagamento dos serviços efetivamente executados, quando cabíveis.

18.12. A extinção deverá ser precedida, sempre que possível, de levantamento das obrigações cumpridas e pendentes, dos pagamentos realizados e devidos, dos valores eventualmente sujeitos à restituição e dos prejuízos identificados, de modo a permitir o adequado encerramento da relação contratual.

18.13. O fiscal designado, ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA, deverá registrar as ocorrências relacionadas à execução dos serviços e comunicar à autoridade competente as situações que possam justificar a extinção da contratação, fornecendo os elementos necessários à instrução do procedimento administrativo.

18.14. A decisão de extinguir a contratação deverá ser devidamente fundamentada, considerando a gravidade da ocorrência, a possibilidade de saneamento das irregularidades, a proporcionalidade da medida e os efeitos decorrentes da interrupção dos serviços sobre o interesse público.

18.15. A extinção contratual não afastará a obrigação de reparação de eventuais danos, a restituição de valores indevidamente recebidos, a aplicação de sanções administrativas legalmente cabíveis ou outras responsabilidades decorrentes da execução do objeto.

18.16. Considerando a natureza específica da contratação, eventuais medidas de extinção deverão avaliar a possibilidade efetiva de aproveitamento da capacitação, especialmente em razão da realização do evento em período previamente determinado, evitando a manutenção de obrigações que não possam mais atender à finalidade administrativa originalmente identificada.

18.17. A formalização da extinção deverá integrar os autos do processo administrativo, acompanhada da documentação pertinente, dos registros de fiscalização e da manifestação da autoridade competente, assegurando a transparência e a rastreabilidade dos atos praticados.

18.18. Dessa forma, a extinção contratual observará os requisitos e procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, assegurando a proteção do interesse público, a adequada responsabilização das partes e a regularidade do encerramento da contratação, em conformidade com os princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade, eficiência e segurança jurídica.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A presente contratação deverá observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à instrução do processo de inexigibilidade de licitação, à formalização da contratação, à execução dos serviços, à fiscalização, ao recebimento do objeto e ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.

19.2. O objeto da contratação consiste na aquisição de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

19.3. A contratação será processada mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, condicionada à demonstração da inviabilidade de competição, da notória especialização da instituição promotora, da adequação da capacitação à necessidade administrativa e da razoabilidade do preço proposto.

19.4. A formalização da contratação ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à justificativa da escolha da contratada, à comprovação da compatibilidade do preço, à verificação das condições de habilitação e qualificação, à disponibilidade orçamentária e à autorização da autoridade competente.

19.5. A execução dos serviços deverá observar as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta apresentada pela instituição promotora e no instrumento de formalização da contratação, sendo vedadas alterações que comprometam a finalidade do objeto ou descaracterizem os pressupostos que fundamentaram a inexigibilidade de licitação.

19.6. A contratada será responsável pela adequada organização e realização do evento, assegurando a efetivação da inscrição, o acesso do participante às atividades programadas e a disponibilização da documentação comprobatória da participação, observadas as condições estabelecidas para a certificação.

19.7. A fiscalização da execução será exercida pelo servidor ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA, formalmente designado pela Administração, a quem competirá acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas e registrar eventuais ocorrências, conforme previsto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

19.8. O recebimento dos serviços e a liquidação da despesa dependerão da comprovação da efetiva execução do objeto, observadas as condições previstas neste Termo de Referência, o art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e os arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964.

19.9. O pagamento será realizado em parcela única, após a regular execução dos serviços, o recebimento definitivo do objeto e a liquidação da despesa, no prazo e nas condições estabelecidos neste Termo de Referência, ressalvadas as hipóteses excepcionais de antecipação legalmente admitidas e expressamente justificadas.

19.10. Eventuais despesas relacionadas a deslocamento, hospedagem, alimentação ou diárias do participante não integram o objeto desta contratação e deverão observar os procedimentos administrativos próprios, quando necessárias, conforme a legislação aplicável.

19.11. A contratada deverá manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas, responsabilizando-se pelo cumprimento das obrigações assumidas e pela correção de eventuais falhas de sua responsabilidade, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na legislação vigente.

19.12. A contratação possui natureza pontual e execução em período determinado, não gerando obrigação de continuidade, renovação ou contratação de serviços adicionais, salvo nas hipóteses legalmente admitidas e devidamente justificadas pela Administração.

19.13. As alterações, os casos de inadimplemento e as hipóteses de extinção contratual deverão observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, quando cabíveis.

19.14. A Administração deverá promover a publicidade dos atos pertinentes à contratação direta, observando as disposições do art. 72, parágrafo único, e do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), respeitados os prazos e requisitos legalmente aplicáveis.

19.15. Integram a instrução processual, no que couber, o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar, a documentação de estimativa e justificativa de preços, os documentos de habilitação e qualificação da contratada, a programação oficial do evento, a autorização da autoridade competente e os demais elementos necessários à demonstração da regularidade da contratação.

19.16. Eventuais divergências entre os documentos integrantes do processo deverão ser submetidas à análise da Administração antes da formalização da contratação, de modo a assegurar a coerência entre objeto, quantitativo, valor, condições de execução, fiscalização, recebimento e pagamento.

19.17. Os casos omissos e as situações não previstas neste Termo de Referência serão resolvidos pela Administração, mediante decisão fundamentada, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, as normas regulamentares aplicáveis e os princípios que regem as contratações públicas.

19.18. A aprovação deste Termo de Referência pela autoridade competente não dispensa a verificação dos demais requisitos necessários à contratação direta, especialmente a demonstração da inviabilidade de competição, a comprovação da notória especialização, a justificativa do preço e a existência de disponibilidade orçamentária.

19.19. Dessa forma, o presente Termo de Referência estabelece as condições técnicas, administrativas e operacionais necessárias à contratação pretendida, visando assegurar a adequada prestação dos serviços de capacitação, o aperfeiçoamento profissional do agente público participante e o fortalecimento das atividades institucionais da Câmara Municipal, em observância aos princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, transparência e interesse público.

19.20. Conclui-se que a contratação pretendida apresenta adequação à necessidade administrativa identificada, recomendando-se o prosseguimento dos procedimentos necessários à sua formalização, desde que atendidos os pressupostos legais da inexigibilidade de licitação e demonstrada a viabilidade de execução tempestiva do objeto, considerando o período previamente estabelecido para realização do evento.

 

ALVORADA - TO, Quinta, 08 de outubro de 2026

JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES

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