TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VOTAÇÃO NOMINAL

ASSUNTO: Declaração de Inexistência de votação nominal - 04/2025. Fundamentação: Art. 195, 1º e § 2º do Regimento Interno

DECLARAMOS, para os devidos fins e de direito, e especialmente para o atendimento às exigências de transparência pública, que INEXISTEM registros de processos de votação nominal no âmbito das sessões legislativas da Câmara Municipal de Alvorada-TO durante o período correspondente ao mês e ano supracitado.

Esclarecemos que todas as deliberações foram conduzidas por meio da modalidade de votação simbólica, a qual consiste no procedimento previsto no art. 195, § 2º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, segundo o qual:

"O processo simbólico consiste no convite do Presidente aos Vereadores que estiverem a favor da proposição a permanecerem sentados."

Tal forma de votação enquadra-se como uma das modalidades previstas no art. 195 do Regimento Interno, que dispõe:

"As modalidades de votação são 02 (duas): descoberta e secreta."
§ 1.º - A votação descoberta pode ser pelo processo simbólico ou nominal.

A adoção da votação simbólica reflete o costume consolidado e aceito entre os pares, sendo plenamente válida e eficaz conforme as normas regimentais vigentes.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Alvorada-TO, Quarta, 30 de abril de 2025

DOUGLAS MENGONI, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://alvorada.to.leg.br/validar/documento/versao2/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/813d94df-6e18-11f0-866c-66fa4288fab2