TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

Autógrafo de Lei nº 1.320/2025.


“Dispõe sobre a autorização para o credenciamento de serviços médicos clínicos e médicos especialistas, odontólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, educadores físicos, veterinários, serviços de análises clínicas e laboratoriais e serviços de diagnósticos por imagens e ainda, sobre a instituição da Tabela SUS/Municipal para os serviços de análises clínicas e laboratoriais e serviço de diagnóstico por imagem e dá outras providências”.

 

       A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1º. Fica autorizado o credenciamento de serviços médicos clínicos e médicos especialistas, odontólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, educadores físicos, veterinários, serviços de análises clínicas e laboratoriais e serviços de diagnósticos por imagens.

Art. 2º. Fica autorizada a instituição da Tabela SUS/Municipal sobre a remuneração dos serviços médicos clínicos e médicos especialistas, odontólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, educadores físicos, veterinários, serviços de análises clínicas e laboratoriais e serviços de diagnósticos por imagens, trazidas nos Anexos I e II, desta Lei.

Parágrafo único. A adoção da tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverá, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios municipais, e caso necessário será utilizado recursos federais para esta finalidade.

Art. 3º. O número e a relação de serviços de análises clínicas laboratoriais e serviços de diagnósticos por imagem deverão estar discriminados nos seus respectivos editais de credenciamento.

§1º. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, de acordo com o número de procedimentos efetivamente realizados, calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento multiplicado pelo valor constante da Tabela SUS Municipal.

§2º. O pagamento será realizado através de solicitação documentada da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no prazo estabelecido em contrato do município e o prestador do serviço credenciado, através de depósito ou transferência na conta corrente constante no documento.

§3º. Excepcionalmente, com justificativas e autorização da Direção da Saúde, o número de consultas disponibilizadas e/ou serviços de exames de análises clínicas, de imagem poderá ser ampliado em até 30% (trinta por cento), devendo constar esta possibilidade nos editais e nos contratos firmados com os prestadores do serviço.

Art. 4º. A listagem dos profissionais e dos laboratórios credenciados estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Alvorada/TO, nas Unidades de Saúde e na sede da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Art. 5º. O credenciamento de laboratórios de Análises Clínicas somente será autorizado para os laboratórios que possuam localidade em Alvorada/TO, sendo este local adequado e aprovado pela vigilância sanitária para a coleta do material para os exames.

Parágrafo Único. As distribuições dos procedimentos aos prestadores de serviços credenciados serão realizadas pelo setor de regulação vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Art. 6º. O chamamento público para o credenciamento de serviços de análises clínicas laboratoriais e serviços diagnósticos por imagem será através de Edital específico divulgado conforme a legislação vigente, onde deve constar documentação necessária e as regras para o credenciamento.

§1º. Os exames de análises clínicas e/ou de serviços diagnósticos por imagem deverão ser solicitados por profissionais de saúde habilitados pelos seus respectivos Conselhos de Classe, obedecendo a lista de exames cobertos pelo credenciamento destes serviços, e terão que ser avaliados e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

§2º. Ao usuário deverá ser dada a opção de escolha do laboratório de exames de análises clínicas e dos serviços de diagnósticos por imagem dentre os credenciados, mediante apresentação da lista pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, caso exista mais de um laboratório credenciado.

Art. 7º. Os médicos especializados que desejarem participar do credenciamento para a prestação dos serviços, deverão comprovar as exigências trazidas na aba de “pré-requisitos” e devem estar atentos para a descrição dos serviços na aba de “descrição da função”, todos presentes no Anexo II, desta Lei.

Art. 8º. A prestação dos serviços médicos especializados realizadas pelos profissionais credenciados será pela modalidade de consultas.

§1º. O número e a relação de consultas deverão estar discriminados nos seus respectivos editais de credenciamento.

§2º. O pagamento das consultas realizadas será efetuado mensalmente, de acordo com a quantidade efetivamente realizada, calculada em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento multiplicado pelo valor constante da tabela remuneratória presente nesta Lei.

§3º. O pagamento será realizado através de solicitação documentada da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no prazo estabelecido em contrato do município e o prestador do serviço credenciado, através de depósito ou transferência na conta corrente constante no documento.

Art. 9º. O credenciamento dos profissionais e/ou empresas será universal, realizado através de chamamento público.

Parágrafo único. Não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício do médico e demais profissionais que realizarem o credenciamento, e/ou empresa credenciada com o município, bem como os seus funcionários se houver.

Art. 10. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao município de Alvorada/TO para a prestação dos serviços de saúde elencados nesta Lei deverão apresentar a seguinte documentação:

I – Carteira de Identidade (RG);

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III – Título de eleitor;

IV – Comprovante de residência atualizado;

V – Certidão de nascimento ou casamento;

VI – Carteira de Reservista (para homens);

VII – Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso;

VIII – Registro no Conselho de Classe correspondente com a sua profissão, diploma de graduação na área fim;

IX – PIS/PASEP;

X – Comprovante de especializações e cursos complementares, se possuir;

XI – Currículo atualizado;

XII – Certidões negativas criminais;

XIII – Certidão Negativa: Federal, Estadual, Municipal, trabalhista e falência.

Art. 11. As pessoas jurídicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao município de Alvorada/TO para a prestação dos serviços de saúde elencados nesta Lei deverão apresentar a seguinte documentação:

I – Contrato Social ou Estatuto Social (registrado na Junta Comercial ou Cartório);

II – CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);

III – Inscrição Estadual e Municipal;

IV – Alvará de Funcionamento (emitido pela Prefeitura);

V – Alvará Sanitário (emitido pela Vigilância Sanitária);

VI – Registro no Conselho de Classe correspondente com a sua profissão, diploma de graduação na área fim;

VII – Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Trabalhista, Falência;

VIII – Profissionais que irão atuar junto a empresa, deverão apresentar:

a)                 Registro Profissional no Conselho de Classe;

b)                 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

c)                  Currículo Profissional;

d)                 Comprovante de Cursos e Especializações;

e)                 Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços (junto a empresa).

Art. 12. Os laboratórios interessados em efetuar o credenciamento junto ao município de Alvorada/TO para a prestação dos serviços elencados nesta Lei deverão apresentar a seguinte documentação:

I – CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);

II – Contrato Social ou Estatuto Social (com registro na Junta Comercial);

III – Inscrição Estadual e Municipal;

IV – Alvará de Funcionamento (emitido pela Prefeitura);

V – Licença Sanitária (emitida pela Vigilância Sanitária);

VI – Cadastro na ANVISA (se aplicável);

VII – Certidão Negativa de Débitos (CND) – Federal, Estadual, Municipal, fgts, trabalhista e falência;

VIII – Comprovante de Regularidade do INSS;

IX – Registro no Conselho de Classe (CRBM – Conselho Regional de Biomedicina ou CRF – Conselho Regional de Farmácia);

X – Responsável Técnico (RT) com Registro no Conselho;

XI – Certificado de Controle de Qualidade Externo (como PNCQ – Programa Nacional de Controle de Qualidade);

XII – Lista de exames e metodologias utilizadas;

XIII – Profissional da empresa do laboratório deverá apresentar:

a)                 Registro Profissional no Conselho de Classe (CRBM, CRF, CRM, etc.);

b)                 Diploma e Certificados de Especialização;

c)                  Currículo Profissional;

d)                 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

e)                 Comprovante de Vínculo com o Laboratório

Art. 13. O município de Alvorada/TO realizará o Chamamento Público para Credenciamento dos serviços referidos nesta Lei através de Edital divulgado conforme a legislação, onde deve constar documentação necessária e as regras para o credenciamento.

Art. 14. As condições para a prestação dos serviços trazidos nesta Lei são as seguintes:

I – O município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados;

II – O credenciamento não configurará uma relação contratual de prestação de serviços;

III – Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional que for servidor público municipal, que estiver em exercício de mandato eletivo, comissão ou função gratificada no município;

IV – O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no inciso anterior terá suspenso o credenciamento, enquanto perdurar o impedimento;

V – O descredenciamento por interesse do profissional poderá ser solicitado através de notificação prévia de 30 (trinta) dias;

VI – O descredenciamento por interesse do município poderá ser determinado através de notificação prévia de 30 (trinta) dias;

VII – É vedado por parte do prestador de serviços cobrança de quaisquer valores do usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Parágrafo único. No caso de denúncias de irregularidades na prestação dos serviços credenciados será imediatamente notificado para apresentar defesa e posteriormente será aberto processo administrativo para apuração dos fatos.

Art. 15. É vedado o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do município sem aprovação e designação do local por parte da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, bem como é vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do município, e a cobrança de sobretaxa em relação à tabela adotada.

Art. 16. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de Maio de 2025.

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Vereador-Presidente

 

ANEXO I

TABELA DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

QUADRO DEMONSTRATIVO

 

PSF - EQUIPE I E II – UBS RAIMUNDO ROSA – ZONA URBANA

ITEM

CARGO

EQUIPE SOLICITADA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL

01

MÉDICO (A)

02

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 17.457,00

02

MÉDICO (A)

02

20 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h ou das 13h às 17h.

R$ 8.728,50

03

ENFERMEIRO (A)

01

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 3.863,19

04

ODONTÓLOGO (A)

01

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 5.000,00

05

ODONTÓLOGO COORDENADOR GERAL DE SAÚDE BUCAL DAS EQUIPES

01

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 5.500,00

06

ENFERMEIRO (A) COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA DAS EQUIPES

 

01

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 4.500,00

 

PSF - EQUIPE III – UBS DR RONALDO ADVENTINO - ZONA URBANA

 

ITEM

CARGO

EQUIPE SOLICITADA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL

 

01

MÉDICO (A)

02

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 17.457,00

 

02

MÉDICO (A)

01

20 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h ou das 13h às 17h.

R$ 8.728,50

 

03

ENFERMEIRO (A)

02

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 3.863,19

 

04

ODONTÓLOGO (A)

02

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 5.000,00

 

PSF - EQUIPE IV – UBS NATHANY BOTELHO ZONA URBANA

ITEM

CARGO

EQUIPE SOLICITADA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL R$

01

MÉDICO (A)

02

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 17.457,00

02

MÉDICO (A)

02

20 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h ou das 13h às 17h.

R$ 8.728,50

03

ENFERMEIRO (A)

01

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 3.863,19

04

ODONTÓLOGO (A)

01

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 5.000,00

 

PSF - EQUIPE V – CENTRAL - ZONA URBANA

ITEM

CARGO

EQUIPE SOLICITADA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL R$

01

MÉDICO (A)

02

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 17.457,00

02

MÉDICO (A)

01

20 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h ou das 13h às 17h.

R$ 8.728,50

03

ENFERMEIRO (A)

02

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 3.863,19

04

ODONTÓLOGO (A)

02

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 5.000,00

 

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

ITEM

CARGO

EQUIPE SOLICITADA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL R$

01

FISIOTERAPEUTA

01

30 Horas de segunda a sexta-feira, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

R$ 2.897,39

02

ENFERMEIRO (O)

01

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 3.863,19

03

PSICÓLOGO (A)

01

20 Horas de segunda a sexta-feira, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

R$ 1.931,60

04

ASSISTENTE SOCIAL

01

20 Horas de segunda a sexta-feira, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

R$ 1.931,60

05

EDUCADOR FÍSICO

01

20 Horas de segunda a sexta-feira, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

R$ 1.931,60

 

 

UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE – CONSULTÓRIO NOS BAIRROS E ZONA RURAL

ITEM

CARGO

EQUIPE SOLICITADA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL R$

01

MÉDICO (A)

02

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 17.457,00

02

MÉDICO (A)

01

20 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h ou das 13h às 17h.

R$ 8.728,50

03

ENFERMEIRO (O)

01

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 3.863,19

04

ODONTÓLOGO (A)

01

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

R$ 5.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE - FMS

ITEM

CARGO

EQUIPE SOLICITADA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL R$

01

VETERINÁRIO (A)

02

40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h.

5.500,00

  

 

 

  

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de Maio de 2025.

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Vereador-Presidente

 

ANEXO II

TABELA DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COM ESPECIALIDADE

QUADRO DEMONSTRATIVO 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE - FMS

ITEM

CARGO

VAGAS

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

QUANTIDA DE CONSULTAS ESTIMADAS MENSAIS

VALOR ESTIMADO DA CONSULTA

01

MÉDICO (A) GINECOLOGISTA E OBSTETRA QUE ATUA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

01

v  Realizar atendimento na área de gineco-obstetríc

v   

v  ia, incluindo a assistência pré-natal e puerpério, direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento da violência contra mulher, assistência às mulheres com doenças crônico-degenerativas, rastreamento de câncer, abordagem a Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST, atualização da situação vacinal, dentre outras ações de promoção da saúde e prevenção de agravos.

v  Examinar o usuário realizando inspeção, palpação e toque para avaliar as condições gerais dos órgãos.

v  Realizar a avaliação clínica e diagnóstica para implementação do Planejamento Familiar às usuárias.

v  Realizar exames médicos, dentre eles a coleta de exame citopatológico; emitir diagnósticos; rescrever medicamentos; olicitar, analisar e interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica.

v  Prescrever e acompanhar o uso de métodos contraceptivos, incluindo a inserção de D.I.U. e implante anticoncepcional.

v  Realizar a coleta de secreções vaginais e mamárias, para encaminhá-la a exame laboratorial, para auxiliar no diagnóstico.

v  Realizar o diagnóstico de gravidez e acompanhamento pré-natal, incluindo o pré-natal do parceiro, através da realização de consultas, exames e encaminhamentos para outros pontos de atenção à saúde, quando necessário, considerando o Mapa de Vinculação do município.

v  Requisitar exames de sangue, fezes e urina para prevenir/tratar anemia, sífilis, parasitoses e outras infecções, incompatibilidade de sistema RH, diabetes mellitus, hipertensão arterial e outras que possam trazer complicações não período gestacional.

v  Elaborar o Plano de Cuidados e Parto da gestante acompanhada.

v  Contribuir e participar das atividades de Educação Permanentes da unidade de saúde e / ou da SMS, incluindo as dos enfermeiros, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, médicos, educadores físicos, nutricionistas, ACS, Técnico de enfermagem e Auxiliares de Enfermagem.

v  Registrar as atividades a fim de gerar informações técnicas capazes de subsidiar o planejamento de ações e da Secretaria Municipal de Saúde para a formulação de políticas públicas de saúde.

v  Realizar Atenção Domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica com ou sem estratégia de Saúde da Família. Realizar Atenção Domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica com ou sem estratégia de Saúde da Família.

As atribuições aqui mencionadas deverão ser prestadas nas Unidades Básicas de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários, com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, incluindo o desempenho de ações e serviços nos espaços de gestão, a critério da Secretaria Municipal.

Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo (MEC); registro regular no Conselho Regional de Medicina e certificado de conclusão de residência médica na área/especialidade (Lei nº 6.932, de 07-07-1981) e/ou título de especialista conferido pela sociedade específica do cargo pretendido.

250

R$ 164,02

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de Maio de 2025.

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Vereador-Presidente

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 05/05/2025 07:43:32


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