Autógrafo de Lei nº 1.320/2025.
“Dispõe sobre a autorização para o credenciamento de serviços médicos clínicos e médicos especialistas, odontólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, educadores físicos, veterinários, serviços de análises clínicas e laboratoriais e serviços de diagnósticos por imagens e ainda, sobre a instituição da Tabela SUS/Municipal para os serviços de análises clínicas e laboratoriais e serviço de diagnóstico por imagem e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o credenciamento de serviços médicos clínicos e médicos especialistas, odontólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, educadores físicos, veterinários, serviços de análises clínicas e laboratoriais e serviços de diagnósticos por imagens.
Art. 2º. Fica autorizada a instituição da Tabela SUS/Municipal sobre a remuneração dos serviços médicos clínicos e médicos especialistas, odontólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, educadores físicos, veterinários, serviços de análises clínicas e laboratoriais e serviços de diagnósticos por imagens, trazidas nos Anexos I e II, desta Lei.
Parágrafo único. A adoção da tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverá, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios municipais, e caso necessário será utilizado recursos federais para esta finalidade.
Art. 3º. O número e a relação de serviços de análises clínicas laboratoriais e serviços de diagnósticos por imagem deverão estar discriminados nos seus respectivos editais de credenciamento.
§1º. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, de acordo com o número de procedimentos efetivamente realizados, calculados em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento multiplicado pelo valor constante da Tabela SUS Municipal.
§2º. O pagamento será realizado através de solicitação documentada da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no prazo estabelecido em contrato do município e o prestador do serviço credenciado, através de depósito ou transferência na conta corrente constante no documento.
§3º. Excepcionalmente, com justificativas e autorização da Direção da Saúde, o número de consultas disponibilizadas e/ou serviços de exames de análises clínicas, de imagem poderá ser ampliado em até 30% (trinta por cento), devendo constar esta possibilidade nos editais e nos contratos firmados com os prestadores do serviço.
Art. 4º. A listagem dos profissionais e dos laboratórios credenciados estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Alvorada/TO, nas Unidades de Saúde e na sede da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 5º. O credenciamento de laboratórios de Análises Clínicas somente será autorizado para os laboratórios que possuam localidade em Alvorada/TO, sendo este local adequado e aprovado pela vigilância sanitária para a coleta do material para os exames.
Parágrafo Único. As distribuições dos procedimentos aos prestadores de serviços credenciados serão realizadas pelo setor de regulação vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 6º. O chamamento público para o credenciamento de serviços de análises clínicas laboratoriais e serviços diagnósticos por imagem será através de Edital específico divulgado conforme a legislação vigente, onde deve constar documentação necessária e as regras para o credenciamento.
§1º. Os exames de análises clínicas e/ou de serviços diagnósticos por imagem deverão ser solicitados por profissionais de saúde habilitados pelos seus respectivos Conselhos de Classe, obedecendo a lista de exames cobertos pelo credenciamento destes serviços, e terão que ser avaliados e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
§2º. Ao usuário deverá ser dada a opção de escolha do laboratório de exames de análises clínicas e dos serviços de diagnósticos por imagem dentre os credenciados, mediante apresentação da lista pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, caso exista mais de um laboratório credenciado.
Art. 7º. Os médicos especializados que desejarem participar do credenciamento para a prestação dos serviços, deverão comprovar as exigências trazidas na aba de “pré-requisitos” e devem estar atentos para a descrição dos serviços na aba de “descrição da função”, todos presentes no Anexo II, desta Lei.
Art. 8º. A prestação dos serviços médicos especializados realizadas pelos profissionais credenciados será pela modalidade de consultas.
§1º. O número e a relação de consultas deverão estar discriminados nos seus respectivos editais de credenciamento.
§2º. O pagamento das consultas realizadas será efetuado mensalmente, de acordo com a quantidade efetivamente realizada, calculada em conformidade com os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento multiplicado pelo valor constante da tabela remuneratória presente nesta Lei.
§3º. O pagamento será realizado através de solicitação documentada da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento no prazo estabelecido em contrato do município e o prestador do serviço credenciado, através de depósito ou transferência na conta corrente constante no documento.
Art. 9º. O credenciamento dos profissionais e/ou empresas será universal, realizado através de chamamento público.
Parágrafo único. Não haverá sob hipótese alguma, qualquer espécie de vínculo empregatício do médico e demais profissionais que realizarem o credenciamento, e/ou empresa credenciada com o município, bem como os seus funcionários se houver.
Art. 10. As pessoas físicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao município de Alvorada/TO para a prestação dos serviços de saúde elencados nesta Lei deverão apresentar a seguinte documentação:
I – Carteira de Identidade (RG);
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Título de eleitor;
IV – Comprovante de residência atualizado;
V – Certidão de nascimento ou casamento;
VI – Carteira de Reservista (para homens);
VII – Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso;
VIII – Registro no Conselho de Classe correspondente com a sua profissão, diploma de graduação na área fim;
IX – PIS/PASEP;
X – Comprovante de especializações e cursos complementares, se possuir;
XI – Currículo atualizado;
XII – Certidões negativas criminais;
XIII – Certidão Negativa: Federal, Estadual, Municipal, trabalhista e falência.
Art. 11. As pessoas jurídicas interessadas em efetuar o credenciamento junto ao município de Alvorada/TO para a prestação dos serviços de saúde elencados nesta Lei deverão apresentar a seguinte documentação:
I – Contrato Social ou Estatuto Social (registrado na Junta Comercial ou Cartório);
II – CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
III – Inscrição Estadual e Municipal;
IV – Alvará de Funcionamento (emitido pela Prefeitura);
V – Alvará Sanitário (emitido pela Vigilância Sanitária);
VI – Registro no Conselho de Classe correspondente com a sua profissão, diploma de graduação na área fim;
VII – Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Trabalhista, Falência;
VIII – Profissionais que irão atuar junto a empresa, deverão apresentar:
a) Registro Profissional no Conselho de Classe;
b) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
c) Currículo Profissional;
d) Comprovante de Cursos e Especializações;
e) Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços (junto a empresa).
Art. 12. Os laboratórios interessados em efetuar o credenciamento junto ao município de Alvorada/TO para a prestação dos serviços elencados nesta Lei deverão apresentar a seguinte documentação:
I – CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
II – Contrato Social ou Estatuto Social (com registro na Junta Comercial);
III – Inscrição Estadual e Municipal;
IV – Alvará de Funcionamento (emitido pela Prefeitura);
V – Licença Sanitária (emitida pela Vigilância Sanitária);
VI – Cadastro na ANVISA (se aplicável);
VII – Certidão Negativa de Débitos (CND) – Federal, Estadual, Municipal, fgts, trabalhista e falência;
VIII – Comprovante de Regularidade do INSS;
IX – Registro no Conselho de Classe (CRBM – Conselho Regional de Biomedicina ou CRF – Conselho Regional de Farmácia);
X – Responsável Técnico (RT) com Registro no Conselho;
XI – Certificado de Controle de Qualidade Externo (como PNCQ – Programa Nacional de Controle de Qualidade);
XII – Lista de exames e metodologias utilizadas;
XIII – Profissional da empresa do laboratório deverá apresentar:
a) Registro Profissional no Conselho de Classe (CRBM, CRF, CRM, etc.);
b) Diploma e Certificados de Especialização;
c) Currículo Profissional;
d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
e) Comprovante de Vínculo com o Laboratório
Art. 13. O município de Alvorada/TO realizará o Chamamento Público para Credenciamento dos serviços referidos nesta Lei através de Edital divulgado conforme a legislação, onde deve constar documentação necessária e as regras para o credenciamento.
Art. 14. As condições para a prestação dos serviços trazidos nesta Lei são as seguintes:
I – O município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados;
II – O credenciamento não configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
III – Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional que for servidor público municipal, que estiver em exercício de mandato eletivo, comissão ou função gratificada no município;
IV – O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no inciso anterior terá suspenso o credenciamento, enquanto perdurar o impedimento;
V – O descredenciamento por interesse do profissional poderá ser solicitado através de notificação prévia de 30 (trinta) dias;
VI – O descredenciamento por interesse do município poderá ser determinado através de notificação prévia de 30 (trinta) dias;
VII – É vedado por parte do prestador de serviços cobrança de quaisquer valores do usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Parágrafo único. No caso de denúncias de irregularidades na prestação dos serviços credenciados será imediatamente notificado para apresentar defesa e posteriormente será aberto processo administrativo para apuração dos fatos.
Art. 15. É vedado o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do município sem aprovação e designação do local por parte da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, bem como é vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do município, e a cobrança de sobretaxa em relação à tabela adotada.
Art. 16. As despesas previstas na presente Lei correrão por conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de Maio de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Vereador-Presidente
ANEXO I
TABELA DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUADRO DEMONSTRATIVO
PSF - EQUIPE I E II – UBS RAIMUNDO ROSA – ZONA URBANA |
||||
ITEM |
CARGO |
EQUIPE SOLICITADA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
01 |
MÉDICO (A) |
02 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 17.457,00 |
02 |
MÉDICO (A) |
02 |
20 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h ou das 13h às 17h. |
R$ 8.728,50 |
03 |
ENFERMEIRO (A) |
01 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 3.863,19 |
04 |
ODONTÓLOGO (A) |
01 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 5.000,00 |
05 |
ODONTÓLOGO COORDENADOR GERAL DE SAÚDE BUCAL DAS EQUIPES |
01 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 5.500,00 |
06 |
ENFERMEIRO (A) COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA DAS EQUIPES
|
01 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 4.500,00 |
PSF - EQUIPE III – UBS DR RONALDO ADVENTINO - ZONA URBANA |
|
||||
ITEM |
CARGO |
EQUIPE SOLICITADA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
|
01 |
MÉDICO (A) |
02 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 17.457,00 |
|
02 |
MÉDICO (A) |
01 |
20 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h ou das 13h às 17h. |
R$ 8.728,50 |
|
03 |
ENFERMEIRO (A) |
02 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 3.863,19 |
|
04 |
ODONTÓLOGO (A) |
02 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 5.000,00 |
|
PSF - EQUIPE IV – UBS NATHANY BOTELHO ZONA URBANA |
|||||
ITEM |
CARGO |
EQUIPE SOLICITADA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL R$ |
|
01 |
MÉDICO (A) |
02 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 17.457,00 |
|
02 |
MÉDICO (A) |
02 |
20 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h ou das 13h às 17h. |
R$ 8.728,50 |
|
03 |
ENFERMEIRO (A) |
01 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 3.863,19 |
|
04 |
ODONTÓLOGO (A) |
01 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 5.000,00 |
PSF - EQUIPE V – CENTRAL - ZONA URBANA |
||||
ITEM |
CARGO |
EQUIPE SOLICITADA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL R$ |
01 |
MÉDICO (A) |
02 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 17.457,00 |
02 |
MÉDICO (A) |
01 |
20 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h ou das 13h às 17h. |
R$ 8.728,50 |
03 |
ENFERMEIRO (A) |
02 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 3.863,19 |
04 |
ODONTÓLOGO (A) |
02 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 5.000,00 |
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL |
||||
ITEM |
CARGO |
EQUIPE SOLICITADA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL R$ |
01 |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
30 Horas de segunda a sexta-feira, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. |
R$ 2.897,39 |
02 |
ENFERMEIRO (O) |
01 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 3.863,19 |
03 |
PSICÓLOGO (A) |
01 |
20 Horas de segunda a sexta-feira, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
R$ 1.931,60 |
04 |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
20 Horas de segunda a sexta-feira, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
R$ 1.931,60 |
05 |
EDUCADOR FÍSICO |
01 |
20 Horas de segunda a sexta-feira, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. |
R$ 1.931,60 |
UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE – CONSULTÓRIO NOS BAIRROS E ZONA RURAL |
||||
ITEM |
CARGO |
EQUIPE SOLICITADA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL R$ |
01 |
MÉDICO (A) |
02 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 17.457,00 |
02 |
MÉDICO (A) |
01 |
20 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h ou das 13h às 17h. |
R$ 8.728,50 |
03 |
ENFERMEIRO (O) |
01 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 3.863,19 |
04 |
ODONTÓLOGO (A) |
01 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
R$ 5.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE - FMS |
||||
ITEM |
CARGO |
EQUIPE SOLICITADA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL R$ |
01 |
VETERINÁRIO (A) |
02 |
40 Horas de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
5.500,00 |
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de Maio de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Vereador-Presidente
ANEXO II
TABELA DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COM ESPECIALIDADE
QUADRO DEMONSTRATIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE - FMS |
|||||||
ITEM |
CARGO |
VAGAS |
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
PRÉ-REQUISITOS |
QUANTIDA DE CONSULTAS ESTIMADAS MENSAIS |
VALOR ESTIMADO DA CONSULTA |
|
01 |
MÉDICO (A) GINECOLOGISTA E OBSTETRA QUE ATUA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE |
01 |
v Realizar atendimento na área de gineco-obstetríc v v ia, incluindo a assistência pré-natal e puerpério, direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento da violência contra mulher, assistência às mulheres com doenças crônico-degenerativas, rastreamento de câncer, abordagem a Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST, atualização da situação vacinal, dentre outras ações de promoção da saúde e prevenção de agravos. v Examinar o usuário realizando inspeção, palpação e toque para avaliar as condições gerais dos órgãos. v Realizar a avaliação clínica e diagnóstica para implementação do Planejamento Familiar às usuárias. v Realizar exames médicos, dentre eles a coleta de exame citopatológico; emitir diagnósticos; rescrever medicamentos; olicitar, analisar e interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. v Prescrever e acompanhar o uso de métodos contraceptivos, incluindo a inserção de D.I.U. e implante anticoncepcional. v Realizar a coleta de secreções vaginais e mamárias, para encaminhá-la a exame laboratorial, para auxiliar no diagnóstico. v Realizar o diagnóstico de gravidez e acompanhamento pré-natal, incluindo o pré-natal do parceiro, através da realização de consultas, exames e encaminhamentos para outros pontos de atenção à saúde, quando necessário, considerando o Mapa de Vinculação do município. v Requisitar exames de sangue, fezes e urina para prevenir/tratar anemia, sífilis, parasitoses e outras infecções, incompatibilidade de sistema RH, diabetes mellitus, hipertensão arterial e outras que possam trazer complicações não período gestacional. v Elaborar o Plano de Cuidados e Parto da gestante acompanhada. v Contribuir e participar das atividades de Educação Permanentes da unidade de saúde e / ou da SMS, incluindo as dos enfermeiros, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, médicos, educadores físicos, nutricionistas, ACS, Técnico de enfermagem e Auxiliares de Enfermagem. v Registrar as atividades a fim de gerar informações técnicas capazes de subsidiar o planejamento de ações e da Secretaria Municipal de Saúde para a formulação de políticas públicas de saúde. v Realizar Atenção Domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica com ou sem estratégia de Saúde da Família. Realizar Atenção Domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica com ou sem estratégia de Saúde da Família. As atribuições aqui mencionadas deverão ser prestadas nas Unidades Básicas de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários, com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, incluindo o desempenho de ações e serviços nos espaços de gestão, a critério da Secretaria Municipal. |
Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo (MEC); registro regular no Conselho Regional de Medicina e certificado de conclusão de residência médica na área/especialidade (Lei nº 6.932, de 07-07-1981) e/ou título de especialista conferido pela sociedade específica do cargo pretendido. |
250 |
R$ 164,02 |
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de Maio de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Vereador-Presidente
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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