TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ORDEM DE EXECUÇÃO Nº 039/2026
Protocolo Eletrônico: 2026100911002
Modalidade: Dispensa de Licitação nº DL/2026.031-CMA
Fundamentação Legal: Arts. 72 e 75, inciso II, c/c art. 95, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Objeto: Aquisição de materiais elétricos diversos, destinados à manutenção, adequação e conservação das instalações elétricas da Câmara Municipal de Alvorada/TO.
Valor Total: R$ 1.343,80 (mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).
Fiscal da Contratação: ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA.
Contratada: CASA DO ELETRICISTA DE ALVORADA LTDA
CNPJ: 40.084.653/0001-10
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ordem de Execução tem por objeto a aquisição de materiais elétricos diversos, destinados à manutenção, adequação e conservação das instalações elétricas da Câmara Municipal de Alvorada/TO, conforme especificações, quantitativos, valores e condições estabelecidos no Processo Administrativo vinculado ao Protocolo Eletrônico nº 2026100911002.
1.2. O fornecimento deverá observar integralmente as especificações e quantitativos abaixo:
| Item | Descritivo | UN | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | CABO 2,5 MM AZUL | METRO | 15,0000 | R$ 3,3000 | R$ 49,50 |
| 2 | CABO 2,5 MM VERDE | METRO | 15,0000 | R$ 3,3000 | R$ 49,50 |
| 3 | CABO 2,5 MM VERMELHO | METRO | 15,0000 | R$ 3,1000 | R$ 46,50 |
| 4 | CONDULET MULT TRAM 1 S/TAMPA | UND | 25,0000 | R$ 21,3900 | R$ 534,75 |
| 5 | CONECTOR DE EMENDA 3 ENTRADAS | UND | 7,0000 | R$ 4,5000 | R$ 31,50 |
| 6 | CONECTOR DE EMENDA 5 ENTRADAS | UND | 19,0000 | R$ 6,9500 | R$ 132,05 |
| 7 | GRAMPO MIGUELAO P/ FIOS C/ 2 PREGOS | UND | 3,0000 | R$ 2,1000 | R$ 6,30 |
| 8 | MODULO TOMADA 20A | UND | 30,0000 | R$ 9,6400 | R$ 289,20 |
| 9 | PARAFUSO 5,0X60 CABECA CHATA | UND | 10,0000 | R$ 0,2300 | R$ 2,30 |
| 10 | TAMPA 1 3P. HORIZONTAL | UND | 12,0000 | R$ 12,0000 | R$ 144,00 |
| 11 | TAMPAO CONDULETE MULTIPLO 1 | UND | 20,0000 | R$ 2,9100 | R$ 58,20 |
| Vencedor: CASA DO ELETRICISTA DE ALVORADA LTDA, CNPJ: 40.084.653/0001-10 | TOTAL | R$ 1.343,80 | |||
2. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. A presente Ordem de Execução produzirá efeitos a partir de sua assinatura e permanecerá vigente até o integral cumprimento das obrigações assumidas, incluindo o recebimento definitivo dos materiais e o correspondente pagamento.
2.2. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento desta Ordem de Execução pela contratada.
2.3. A entrega deverá ocorrer de forma integral, contemplando todos os itens e quantitativos relacionados no item 1.2.
3. DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO
3.1. Os materiais deverão ser fornecidos novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de utilização, acondicionamento e conservação, observadas as especificações estabelecidas no processo administrativo.
3.2. A entrega será realizada na sede da Câmara Municipal de Alvorada/TO, em dias úteis e durante o horário regular de expediente, mediante prévio alinhamento com o fiscal da contratação.
3.3. Todas as despesas necessárias ao fornecimento, incluindo transporte, frete, carga, descarga, tributos, seguros e demais encargos incidentes, encontram-se incluídas nos preços contratados e serão de responsabilidade exclusiva da contratada.
3.4. A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA, competindo-lhe acompanhar o fornecimento, conferir as especificações e quantitativos, registrar eventuais ocorrências e atestar a respectiva Nota Fiscal após o recebimento regular dos materiais.
3.5. Os materiais que apresentarem defeitos, avarias, vícios ou divergências em relação às especificações deverão ser substituídos pela contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a comunicação.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a transferência integral das obrigações decorrentes desta Ordem de Execução, permanecendo a contratada responsável pelo correto e integral fornecimento dos materiais.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado após a entrega integral dos materiais, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e após a conferência e o atesto pelo fiscal da contratação.
5.2. O pagamento ficará condicionado à verificação da conformidade dos materiais entregues com as especificações, quantitativos, valores e demais condições estabelecidas no processo administrativo.
5.3. Constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou no fornecimento, o processamento do pagamento ficará suspenso até a regularização da pendência pela contratada.
5.4. O pagamento será realizado por meio de transferência bancária para conta de titularidade da contratada, observados os procedimentos administrativos e financeiros da Câmara Municipal.
6. DO REAJUSTE
6.1. Considerando a natureza da aquisição, o curto prazo de execução e a entrega integral dos materiais, não haverá reajuste dos preços contratados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Receber e conferir os materiais entregues.
7.2. Disponibilizar as informações necessárias ao adequado cumprimento do objeto.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento por meio do servidor designado.
7.4. Comunicar à contratada eventuais irregularidades ou desconformidades verificadas.
7.5. Efetuar o pagamento após o cumprimento das condições estabelecidas nesta Ordem de Execução.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer os materiais nas especificações, quantitativos, preços e prazos estabelecidos.
8.2. Entregar produtos novos, de primeiro uso e em perfeitas condições de utilização.
8.3. Substituir, às suas expensas, os materiais que apresentarem defeitos, avarias, vícios ou desconformidades.
8.4. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento e da entrega dos materiais.
8.5. Cumprir integralmente os prazos e demais condições estabelecidas nesta Ordem de Execução.
8.6. Manter, durante a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação direta.
9. DA GARANTIA
9.1. Não será exigida garantia contratual prevista no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pelas garantias legais aplicáveis aos produtos fornecidos.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a contratada, observada a gravidade da conduta e assegurados o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
11. DA EXTINÇÃO
11.1. A extinção da relação contratual observará, quando aplicáveis, as hipóteses e procedimentos previstos nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
| Item | Especificação |
|---|---|
| Unidade Orçamentária | Câmara Municipal de Alvorada |
| Função | 01 – Legislativa |
| Subfunção | 031 – Ação Legislativa |
| Programa | 0001 – Processo Legislativo |
| Ação | 2.003 – Manutenção de Atividade Administrativa da Câmara Municipal |
| Elemento de Despesa | 3.3.9.0.30.00.00.00.0000 – Material de Consumo |
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, nos regulamentos aplicáveis e nos princípios que regem as contratações públicas.
14. DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações das condições estabelecidas nesta Ordem de Execução observarão, quando aplicáveis, as disposições da Lei nº 14.133/2021.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1. A contratação e os instrumentos dela decorrentes serão divulgados nos meios legalmente exigidos, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 quanto à publicidade e transparência das contratações públicas.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada - TO para dirimir eventuais controvérsias decorrentes desta contratação que não possam ser solucionadas administrativamente.
Alvorada - TO, 09 de outubro de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Ciente:
CASA DO ELETRICISTA DE ALVORADA LTDA
CNPJ: 40.084.653/0001-10
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 09/10/2026 15:43:45 | |
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