TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ORDEM DE EXECUÇÃO Nº 039/2026

Protocolo Eletrônico: 2026100911002
Modalidade: Dispensa de Licitação nº DL/2026.031-CMA
Fundamentação Legal: Arts. 72 e 75, inciso II, c/c art. 95, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Objeto: Aquisição de materiais elétricos diversos, destinados à manutenção, adequação e conservação das instalações elétricas da Câmara Municipal de Alvorada/TO.
Valor Total: R$ 1.343,80 (mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).
Fiscal da Contratação: ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA.
Contratada: CASA DO ELETRICISTA DE ALVORADA LTDA
CNPJ: 40.084.653/0001-10

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ordem de Execução tem por objeto a aquisição de materiais elétricos diversos, destinados à manutenção, adequação e conservação das instalações elétricas da Câmara Municipal de Alvorada/TO, conforme especificações, quantitativos, valores e condições estabelecidos no Processo Administrativo vinculado ao Protocolo Eletrônico nº 2026100911002.

1.2. O fornecimento deverá observar integralmente as especificações e quantitativos abaixo:

Item Descritivo UN Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 CABO 2,5 MM AZUL METRO 15,0000 R$ 3,3000 R$ 49,50
2 CABO 2,5 MM VERDE METRO 15,0000 R$ 3,3000 R$ 49,50
3 CABO 2,5 MM VERMELHO METRO 15,0000 R$ 3,1000 R$ 46,50
4 CONDULET MULT TRAM 1 S/TAMPA UND 25,0000 R$ 21,3900 R$ 534,75
5 CONECTOR DE EMENDA 3 ENTRADAS UND 7,0000 R$ 4,5000 R$ 31,50
6 CONECTOR DE EMENDA 5 ENTRADAS UND 19,0000 R$ 6,9500 R$ 132,05
7 GRAMPO MIGUELAO P/ FIOS C/ 2 PREGOS UND 3,0000 R$ 2,1000 R$ 6,30
8 MODULO TOMADA 20A UND 30,0000 R$ 9,6400 R$ 289,20
9 PARAFUSO 5,0X60 CABECA CHATA UND 10,0000 R$ 0,2300 R$ 2,30
10 TAMPA 1 3P. HORIZONTAL UND 12,0000 R$ 12,0000 R$ 144,00
11 TAMPAO CONDULETE MULTIPLO 1 UND 20,0000 R$ 2,9100 R$ 58,20
Vencedor: CASA DO ELETRICISTA DE ALVORADA LTDA, CNPJ: 40.084.653/0001-10 TOTAL R$ 1.343,80

2. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE ENTREGA

2.1. A presente Ordem de Execução produzirá efeitos a partir de sua assinatura e permanecerá vigente até o integral cumprimento das obrigações assumidas, incluindo o recebimento definitivo dos materiais e o correspondente pagamento.

2.2. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento desta Ordem de Execução pela contratada.

2.3. A entrega deverá ocorrer de forma integral, contemplando todos os itens e quantitativos relacionados no item 1.2.

3. DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO

3.1. Os materiais deverão ser fornecidos novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de utilização, acondicionamento e conservação, observadas as especificações estabelecidas no processo administrativo.

3.2. A entrega será realizada na sede da Câmara Municipal de Alvorada/TO, em dias úteis e durante o horário regular de expediente, mediante prévio alinhamento com o fiscal da contratação.

3.3. Todas as despesas necessárias ao fornecimento, incluindo transporte, frete, carga, descarga, tributos, seguros e demais encargos incidentes, encontram-se incluídas nos preços contratados e serão de responsabilidade exclusiva da contratada.

3.4. A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA, competindo-lhe acompanhar o fornecimento, conferir as especificações e quantitativos, registrar eventuais ocorrências e atestar a respectiva Nota Fiscal após o recebimento regular dos materiais.

3.5. Os materiais que apresentarem defeitos, avarias, vícios ou divergências em relação às especificações deverão ser substituídos pela contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a comunicação.

4. DA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a transferência integral das obrigações decorrentes desta Ordem de Execução, permanecendo a contratada responsável pelo correto e integral fornecimento dos materiais.

5. DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado após a entrega integral dos materiais, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e após a conferência e o atesto pelo fiscal da contratação.

5.2. O pagamento ficará condicionado à verificação da conformidade dos materiais entregues com as especificações, quantitativos, valores e demais condições estabelecidas no processo administrativo.

5.3. Constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou no fornecimento, o processamento do pagamento ficará suspenso até a regularização da pendência pela contratada.

5.4. O pagamento será realizado por meio de transferência bancária para conta de titularidade da contratada, observados os procedimentos administrativos e financeiros da Câmara Municipal.

6. DO REAJUSTE

6.1. Considerando a natureza da aquisição, o curto prazo de execução e a entrega integral dos materiais, não haverá reajuste dos preços contratados.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Receber e conferir os materiais entregues.

7.2. Disponibilizar as informações necessárias ao adequado cumprimento do objeto.

7.3. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento por meio do servidor designado.

7.4. Comunicar à contratada eventuais irregularidades ou desconformidades verificadas.

7.5. Efetuar o pagamento após o cumprimento das condições estabelecidas nesta Ordem de Execução.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Fornecer os materiais nas especificações, quantitativos, preços e prazos estabelecidos.

8.2. Entregar produtos novos, de primeiro uso e em perfeitas condições de utilização.

8.3. Substituir, às suas expensas, os materiais que apresentarem defeitos, avarias, vícios ou desconformidades.

8.4. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento e da entrega dos materiais.

8.5. Cumprir integralmente os prazos e demais condições estabelecidas nesta Ordem de Execução.

8.6. Manter, durante a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação direta.

9. DA GARANTIA

9.1. Não será exigida garantia contratual prevista no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pelas garantias legais aplicáveis aos produtos fornecidos.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a contratada, observada a gravidade da conduta e assegurados o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.

11. DA EXTINÇÃO

11.1. A extinção da relação contratual observará, quando aplicáveis, as hipóteses e procedimentos previstos nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Item Especificação
Unidade Orçamentária Câmara Municipal de Alvorada
Função 01 – Legislativa
Subfunção 031 – Ação Legislativa
Programa 0001 – Processo Legislativo
Ação 2.003 – Manutenção de Atividade Administrativa da Câmara Municipal
Elemento de Despesa 3.3.9.0.30.00.00.00.0000 – Material de Consumo

13. DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, nos regulamentos aplicáveis e nos princípios que regem as contratações públicas.

14. DAS ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações das condições estabelecidas nesta Ordem de Execução observarão, quando aplicáveis, as disposições da Lei nº 14.133/2021.

15. DA PUBLICAÇÃO

15.1. A contratação e os instrumentos dela decorrentes serão divulgados nos meios legalmente exigidos, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 quanto à publicidade e transparência das contratações públicas.

16. DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada - TO para dirimir eventuais controvérsias decorrentes desta contratação que não possam ser solucionadas administrativamente.

 

Alvorada - TO, 09 de outubro de 2026.

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

Ciente:

CASA DO ELETRICISTA DE ALVORADA LTDA
CNPJ: 40.084.653/0001-10

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 09/10/2026 15:43:45


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