CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 180/2025
Dispõe sobre a dispensa de licitação e autoriza a contratação para aquisição de kits de bandeiras institucionais destinados às necessidades administrativas e cerimoniais da Câmara Municipal de Alvorada – TO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal e a legislação federal aplicável,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75, inciso II, e 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam da dispensa de licitação para contratações de pequeno valor, desde que devidamente justificadas e instruídas;
CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Protocolo Eletrônico nº 2025122311001, modalidade Dispensa de Licitação – DL/2025.023-CMA, que demonstra a necessidade de contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits de bandeiras institucionais destinados ao atendimento das necessidades administrativas e cerimoniais da Câmara Municipal de Alvorada – TO;
CONSIDERANDO que a utilização de bandeiras oficiais é indispensável para a adequada representação institucional da Câmara Municipal, bem como para a realização de atos formais, sessões, solenidades e eventos oficiais;
CONSIDERANDO que a aquisição está restrita ao quantitativo estritamente necessário, com preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada, atendendo aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a dispensa de licitação para a contratação da empresa BR BANDEIRAS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.867.095/0001-02, para o fornecimento de kits de bandeiras institucionais, conforme especificações constantes no Documento de Formalização da Demanda e demais peças do processo administrativo, destinados às atividades administrativas e cerimoniais da Câmara Municipal de Alvorada – TO.
Art. 2º A contratação dar-se-á mediante emissão de Ordem de Execução de Fornecimento ou instrumento equivalente, observadas as condições, prazos e obrigações estabelecidas no processo administrativo e na legislação vigente, nos termos do art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Alvorada, consignada no orçamento vigente, destinada às atividades administrativas desta Casa Legislativa.
Art. 4º Fica designado como fiscal da contratação o servidor Atanásio Araújo da Costa, responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, verificação da conformidade dos bens entregues e atesto das notas fiscais para fins de liquidação da despesa.
Art. 5º Determinar a publicação desta Portaria no Portal da Transparência da Câmara Municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada – TO, 23 de dezembro de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 23/12/2025 11:20:52 | |
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