Autógrafo de Lei nº 1.345/2025, de 03 de Outubro de 2025.
"Dispõe sobre o pagamento de Bonificação do Dia do Professor (14º salário) e repasse do Incentivo Financeiro Adicional Extra aos professores da Rede Municipal de Ensino de Alvorada/TO, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado à Chefe do Executivo Municipal a realizar o pagamento de Bonificação do Dia do Professor (14º salário) aos professores ativos da Rede Municipal de Ensino de Alvorada/TO no valor da remuneração percebida por cada professor de acordo com sua respectiva carga horária, especificamente e tão somente para o ano de 2025, tendo em vista recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Parágrafo Único. A bonificação (14º salário) descrita no caput deste artigo será concedida em face ao Dia do Professor, não gerando assim direito adquirido, nem tampouco sua incorporação à remuneração percebida e nem integração dos vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos, não fazendo parte da base de cálculo para as incidências fiscais.
Art. 2°. A bonificação (14º salário) de que trata esta Lei se estende aos professores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º. O valor para o pagamento da bonificação (14º salário) será subsidiado por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 4º. Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Adicional Extra aos professores ativos da rede municipal de ensino de Alvorada/TO.
Parágrafo Único. O repasse do Incentivo Financeiro Adicional Extra será pago a cada professor de acordo com sua respectiva carga horária.
Art. 5º. Os valores referentes à bonificação (14º salário) e ao repasse do Incentivo Financeiro Adicional Extra serão pagos aos professores nos meses de outubro e dezembro de 2025, respectivamente.
Art. 6º. Os valores repassados por meio da presente Lei não têm natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos professores da Rede Municipal de Ensino, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de Outubro de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Vereador-Presidente
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| Data e Hora: | 03/10/2025 14:25:24 | |
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