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MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 078/2026

Dispõe sobre a formalização de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 72 e 75, inciso II, que disciplinam a instrução e o cabimento da contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção, adequação e conservação das instalações elétricas da Câmara Municipal de Alvorada/TO, visando assegurar condições adequadas de funcionamento, segurança e continuidade das atividades administrativas e legislativas;

CONSIDERANDO a formalização da demanda constante do Protocolo Eletrônico nº 2026100911002 e a necessidade de prosseguimento da instrução do procedimento de Dispensa de Licitação nº DL/2026.031-CMA;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o processamento da contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, visando à aquisição de materiais elétricos diversos, destinados à manutenção, adequação e conservação das instalações elétricas da Câmara Municipal de Alvorada/TO.

Art. 2º Determinar o prosseguimento do Processo Administrativo vinculado ao Protocolo Eletrônico nº 2026100911002, referente à Dispensa de Licitação nº DL/2026.031-CMA, com a adoção das providências necessárias à regular instrução e formalização da contratação.

Art. 3º A instrução processual deverá observar, no que couber, as exigências previstas no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à estimativa da despesa, demonstração da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado, disponibilidade orçamentária, comprovação dos requisitos de habilitação, razão da escolha do contratado e justificativa de preço.

Art. 4º Designar o Agente de Contratação e o setor competente para a adoção dos atos necessários à instrução, acompanhamento e formalização da contratação, observadas as atribuições legalmente estabelecidas.

Art. 5º A contratação somente será efetivada após a conclusão da instrução processual e a verificação do atendimento aos requisitos legais aplicáveis à contratação direta.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVORADA - TO, 09 de outubro de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA

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