TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 1008000001/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Contratação de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. De acordo com o inciso VII do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.

1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço. 

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

2.1. A presente contratação decorre da necessidade de promover a capacitação e o aperfeiçoamento técnico de agente público da Câmara Municipal, visando ao fortalecimento das atividades legislativas, fiscalizatórias e administrativas, em consonância com as exigências legais e os princípios que regem a Administração Pública.

2.2. O exercício das atribuições institucionais do Poder Legislativo Municipal exige constante atualização de conhecimentos, especialmente diante das mudanças normativas, da ampliação dos mecanismos de controle e da crescente necessidade de fiscalização dos atos da Administração Pública. Nesse contexto, a qualificação dos agentes públicos constitui medida essencial para aprimorar a atuação institucional, prevenir irregularidades e assegurar maior eficiência no desempenho das funções legislativas e administrativas.

2.3. A necessidade identificada está relacionada ao aprimoramento dos conhecimentos sobre controle e fiscalização da gestão pública municipal, abrangendo aspectos constitucionais, orçamentários e administrativos, bem como a aplicação da Lei nº 14.133/2021, o acompanhamento das políticas públicas, a análise de dados públicos e a responsabilização de agentes públicos. Tais conhecimentos são relevantes para o adequado exercício das competências fiscalizatórias do Legislativo e para a melhoria dos procedimentos internos da Câmara Municipal.

2.4. Para atender a essa necessidade, pretende-se viabilizar a participação de 01 (um) agente público no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF.

2.5. A programação do evento contempla conteúdos diretamente relacionados às atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal, incluindo bases constitucionais do controle, ciclo orçamentário municipal, contratações públicas e mecanismos de fiscalização previstos na Lei nº 14.133/2021, políticas públicas nas áreas de saúde e educação, ferramentas internas de controle, análise de dados públicos, processos político-administrativos e responsabilização de agentes públicos.

2.6. A participação no curso permitirá ao agente público adquirir e atualizar conhecimentos técnicos aplicáveis às atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, favorecendo o aprimoramento dos procedimentos administrativos, a identificação preventiva de falhas, o acompanhamento da execução das políticas públicas e o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e controle.

2.7. Sob a perspectiva do interesse público, a contratação justifica-se pela necessidade de investir na qualificação dos agentes que integram o Poder Legislativo Municipal, contribuindo para o desenvolvimento institucional, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, a transparência na gestão pública e a utilização responsável dos recursos públicos.

2.8. A contratação de apenas 01 (uma) inscrição observa a necessidade administrativa identificada, restringindo a despesa à participação individual no evento e preservando a proporcionalidade entre o quantitativo pretendido, a finalidade da capacitação e os resultados institucionais esperados.

2.9. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e alinhada ao interesse público, uma vez que a atualização técnica e o aperfeiçoamento profissional constituem instrumentos relevantes para o fortalecimento da atuação legislativa, a melhoria da capacidade fiscalizatória e a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência, previstos na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021.

3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

3.1. A estimativa do quantitativo a ser contratado foi definida com base na necessidade de capacitação identificada pela Câmara Municipal, considerando a pertinência do conteúdo programático do evento com as atribuições institucionais do Poder Legislativo e a demanda de atualização técnica de agente público.

3.2. Para atendimento da necessidade apresentada, foi estabelecida a contratação de 01 (uma) inscrição no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF.

3.3. O quantitativo foi dimensionado considerando a participação individual no evento, sendo suficiente para atender à demanda específica de capacitação identificada, sem necessidade de contratação de inscrições adicionais.

3.4. A memória de cálculo do quantitativo estimado encontra-se demonstrada na tabela a seguir:

# Item UN Quantidade
1 CURSO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO
UND 1,0000

3.5. A estimativa corresponde à necessidade de participação de 01 (um) agente público, resultando na contratação de 01 (uma) inscrição, conforme a seguinte memória de cálculo:

Quantidade de participantes: 01

3.6. Quanto à eventual interdependência com outras contratações, não foi identificada necessidade de contratação conjunta de outros serviços para a disponibilização da inscrição. Eventuais despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, caso necessárias, deverão ser tratadas em procedimento próprio, observadas as normas aplicáveis à concessão de diárias e ao custeio de viagens oficiais.

3.7. Considerando tratar-se de inscrição individual em evento de capacitação com programação e período previamente definidos, não se identifica possibilidade concreta de obtenção de economia de escala no quantitativo estabelecido, devendo a Administração observar a compatibilidade do valor cobrado com os preços praticados pela instituição promotora para inscrições da mesma natureza.

3.8. Dessa forma, a quantidade estimada mostra-se proporcional à necessidade administrativa identificada, evitando contratações excedentes e assegurando a aplicação racional dos recursos públicos, em observância aos princípios do planejamento, da eficiência e da economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021.

4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

4.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), correspondente à aquisição de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF.

4.2. A estimativa foi estabelecida com base no valor unitário divulgado pela instituição promotora do evento, conforme material informativo da capacitação, observando-se a quantidade de inscrições necessária ao atendimento da demanda administrativa.

4.3. Considerando a natureza específica da contratação, caracterizada pela inscrição em evento de capacitação com programação, conteúdo, período e instituição promotora previamente definidos, a justificativa de preços será fundamentada na documentação fiscal referente à comercialização de inscrições pela própria empresa, em conformidade com o art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

4.4. Para demonstrar a compatibilidade do valor proposto com os preços praticados no mercado, serão consideradas notas fiscais emitidas pela instituição promotora em contratações de objetos idênticos ou semelhantes, realizadas no período de até 01 (um) ano anterior à data da contratação, observando-se a natureza dos serviços, as características dos eventos e as condições comerciais aplicáveis.

4.5. A utilização de notas fiscais como parâmetro de aferição de preços mostra-se adequada à natureza da contratação direta, pois permite verificar os valores efetivamente praticados pela instituição promotora em serviços de capacitação semelhantes, constituindo elemento objetivo para análise da razoabilidade do preço e da vantajosidade da contratação.

4.6. O valor estimado encontra-se demonstrado na tabela a seguir:

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor unitário

Valor total

01

Inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF.

Inscrição

01

R$ 1.490,00

R$ 1.490,00

 

Valor total estimado

     

R$ 1.490,00

4.7. A memória de cálculo corresponde à multiplicação da quantidade de inscrições pelo valor unitário informado pela instituição promotora, conforme demonstrado:

Valor unitário da inscrição: R$ 1.490,00.

Quantidade de inscrições: 01 (uma).

Valor total estimado: 01 × R$ 1.490,00 = R$ 1.490,00.

4.8. O valor estimado compreende exclusivamente a inscrição e os serviços disponibilizados pela instituição promotora no âmbito do evento, não incluindo eventuais despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação ou diárias, as quais, quando cabíveis, deverão observar os procedimentos administrativos e as normas específicas aplicáveis.

4.9. A documentação fiscal utilizada para a justificativa dos preços deverá integrar os autos do processo administrativo, permitindo a verificação da compatibilidade entre o valor proposto e os preços efetivamente praticados pela futura contratada, em atendimento aos arts. 23, § 4º, e 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021.

4.10. Dessa forma, o valor de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais) constitui a estimativa orçamentária para a contratação pretendida, ficando a demonstração definitiva de sua razoabilidade condicionada à análise das notas fiscais e dos demais documentos comprobatórios juntados ao processo.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

1
01 - LEGISLATIVA
031 - ACAO LEGISLATIVA
0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
2.003 - MANUTENCAO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. A execução do objeto ocorrerá no período de 13 a 16 de outubro de 2026, correspondente à realização do 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, em Brasília/DF.

6.2. A prestação dos serviços compreenderá a disponibilização de 01 (uma) inscrição, assegurando ao participante o acesso às atividades previstas na programação oficial do evento, incluindo palestras, exposições técnicas e demais atividades de capacitação oferecidas pela instituição promotora.

6.3. A inscrição deverá ser efetivada em tempo hábil para garantir a participação do agente público durante todo o período de realização do curso, observadas as condições estabelecidas pela instituição promotora.

6.4. A execução será considerada concluída após o encerramento do evento e a disponibilização do certificado de participação, observadas as condições de frequência e certificação estabelecidas pela instituição promotora.

6.5. A comprovação da execução dos serviços ocorrerá mediante apresentação do certificado de participação ou de documentação equivalente, acompanhada da verificação do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, para fins de recebimento e liquidação da despesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A fiscalização da execução dos serviços será realizada pelo servidor ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA, designado pela Administração para acompanhar e verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, em conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

7.2. Compete ao fiscal verificar a efetivação da inscrição, a disponibilização do acesso ao evento e o cumprimento das condições estabelecidas pela instituição promotora, assegurando que os serviços sejam prestados conforme as especificações previstas no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o processo de contratação.

7.3. A fiscalização compreenderá o acompanhamento da execução do objeto, especialmente quanto à realização do curso no período previsto, à participação do agente público inscrito e à disponibilização do certificado de participação, observadas as condições estabelecidas pela instituição promotora.

7.4. O fiscal deverá registrar eventuais ocorrências relacionadas à execução dos serviços e comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades que ultrapassem sua competência de atuação, para adoção das providências administrativas cabíveis.

7.5. Após a realização do evento, caberá ao fiscal verificar a documentação comprobatória da prestação dos serviços, incluindo o certificado de participação ou documento equivalente, bem como atestar a regular execução do objeto, quando comprovado o cumprimento das obrigações contratuais, para fins de recebimento e liquidação da despesa.

7.6. A atuação do fiscal não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela adequada prestação dos serviços, permanecendo esta obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas na contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.

8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

9. DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento referente à contratação será realizado em parcela única, no valor de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), correspondente à inscrição de 01 (um) participante no 695º Curso de Capacitação, mediante apresentação de nota fiscal ou documento fiscal equivalente, devidamente conferido e atestado pelo fiscal designado.

9.2. O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante comprovação da participação no evento e disponibilização do respectivo certificado, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na documentação da contratação.

9.3. O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias úteis, contados da conclusão da liquidação da despesa, mediante transferência bancária para conta de titularidade da contratada, observada a ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.

9.4. A liquidação da despesa ficará condicionada à verificação da regularidade da documentação fiscal apresentada e à comprovação do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, em conformidade com os arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964.

9.5. Constatadas inconsistências na documentação fiscal ou irregularidades na prestação dos serviços, a contratada será notificada para promover as correções necessárias, ficando a liquidação da despesa correspondente condicionada ao saneamento das pendências identificadas.

9.6. Sobre o valor devido serão efetuadas as retenções tributárias legalmente exigíveis, observada a legislação aplicável e o regime tributário da contratada.

9.7. Não será admitido pagamento por serviços não executados, ressalvada a possibilidade de pagamento antecipado, desde que excepcionalmente justificado, demonstrada a existência de benefício para a Administração ou a indispensabilidade da antecipação para a obtenção do serviço e observados os requisitos do art. 145 da Lei nº 14.133/2021.

9.8. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, devendo existir disponibilidade orçamentária suficiente e ser realizado o correspondente empenho antes da execução da despesa.

10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

10.1. A presente contratação fundamenta-se no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a inexigibilidade de licitação quando inviável a competição, especialmente para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, incluindo os serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

10.2. O dispositivo legal estabelece expressamente:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

10.3. A contratação pretendida consiste na aquisição de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF.

10.4. O objeto enquadra-se, quanto à sua natureza, na categoria de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, tendo em vista que se destina à atualização de conhecimentos técnicos relacionados ao controle da Administração Pública, à fiscalização legislativa, às contratações públicas e ao aprimoramento das atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal.

10.5. A inviabilidade de competição deverá ser demonstrada a partir das características específicas do evento, considerando o conteúdo programático, a metodologia de ensino, o corpo docente, o período de realização e a experiência da instituição promotora. A escolha de determinado curso deverá estar vinculada à necessidade administrativa identificada, não sendo suficiente a mera preferência pela instituição organizadora.

10.6. Nos termos do § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados às suas atividades, permita inferir que seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto contratual.

10.7. Nesse sentido, a instrução processual deverá conter documentação que demonstre a notória especialização da empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública e a pertinência da capacitação oferecida em relação às necessidades da Câmara Municipal, mediante análise de sua experiência, qualificação dos instrutores, histórico de atuação e demais elementos que evidenciem sua capacidade técnica para a execução do objeto.

10.8. A justificativa do preço deverá observar o art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, mediante apresentação de notas fiscais emitidas pela instituição promotora, no período de até 01 (um) ano anterior à data da contratação, referentes à comercialização de inscrições em eventos idênticos ou semelhantes, de modo a permitir a avaliação da compatibilidade do valor proposto com os preços praticados pela própria contratada.

10.9. A formalização da contratação direta deverá observar os requisitos previstos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à caracterização da demanda, estimativa da despesa, demonstração da compatibilidade orçamentária, comprovação dos requisitos de habilitação e qualificação, razão da escolha da contratada, justificativa do preço e autorização da autoridade competente.

10.10. A contratação deverá observar, ainda, os princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, assegurando que a despesa esteja diretamente relacionada ao atendimento das necessidades institucionais da Câmara Municipal.

10.11. A publicidade do ato que autorizar a contratação direta, ou do respectivo extrato, deverá observar o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, bem como as disposições do art. 94 da mesma Lei, quanto à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observados os prazos e requisitos legalmente aplicáveis.

10.12. Diante do exposto, a contratação poderá ser realizada mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, desde que comprovados os pressupostos legais, especialmente a inviabilidade de competição, a notória especialização da contratada, a adequação do curso à necessidade administrativa e a razoabilidade do preço, mediante regular instrução e autorização da autoridade competente.

11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR

11.1. Não se aplica. Será juntado posteriormente o ETP e o TR.

12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

12.1. O levantamento de mercado foi realizado com a finalidade de identificar as alternativas disponíveis para atendimento da necessidade de capacitação e aperfeiçoamento técnico de agente público da Câmara Municipal, considerando a natureza do objeto, a pertinência dos conteúdos abordados, a viabilidade de execução e a relação entre os custos envolvidos e os benefícios esperados para a Administração Pública.

12.2. Considerando que a demanda está relacionada à atualização de conhecimentos sobre controle da Administração Pública, fiscalização legislativa, contratações públicas e aprimoramento da atuação institucional do Poder Legislativo Municipal, foram identificadas as seguintes alternativas de atendimento:
Alternativa I: Realização de capacitação interna pela própria Câmara Municipal.

12.3. Consiste na promoção de atividades de capacitação no âmbito da própria Câmara Municipal, mediante utilização de servidores ou profissionais disponíveis em sua estrutura administrativa. Embora possa representar menor desembolso direto, essa alternativa depende da existência de profissionais com conhecimento técnico específico, experiência e disponibilidade para ministrar os conteúdos pretendidos.

12.4. Além disso, a capacitação interna pode apresentar limitações quanto à diversidade de abordagens, à atualização normativa e ao compartilhamento de experiências práticas com profissionais especializados, não sendo considerada a solução mais adequada para atendimento integral da necessidade identificada.
Alternativa II: Contratação de capacitação individualizada ou curso exclusivo.

12.5. Consiste na contratação de profissional ou empresa especializada para ministrar treinamento específico, com conteúdo programático desenvolvido exclusivamente para a Câmara Municipal.

12.6. Essa alternativa possibilita maior personalização dos conteúdos e adequação às necessidades institucionais. Entretanto, considerando que a demanda corresponde à capacitação de apenas 01 (um) participante, a contratação de treinamento exclusivo tende a apresentar maior custo unitário, especialmente em razão das despesas relacionadas à preparação de material didático, disponibilização de instrutores e estrutura necessária à realização das atividades.

Alternativa III: Participação em curso de capacitação aberto ao público, promovido por instituição especializada.

12.7. Consiste na aquisição de inscrição individual em evento de capacitação previamente organizado por instituição especializada, com programação, metodologia, corpo docente, local e período de realização definidos.

12.8. Essa alternativa permite o acesso a conteúdos técnicos estruturados, ministrados por profissionais com experiência nas áreas abordadas, além de possibilitar a troca de conhecimentos e experiências com representantes de outros órgãos públicos.

12.9. Sob o aspecto econômico, a participação em curso aberto apresenta potencial vantagem em relação à contratação de treinamento exclusivo, uma vez que os custos de organização, estrutura e disponibilização dos instrutores são compartilhados entre os participantes, permitindo a contratação de apenas uma inscrição, conforme a necessidade administrativa.
Análise da solução pretendida

12.10. Entre as alternativas identificadas, a participação em curso aberto promovido por instituição especializada apresenta-se como solução tecnicamente adequada à demanda, considerando o quantitativo de 01 (uma) inscrição, a natureza dos conhecimentos pretendidos e a possibilidade de acesso a programação direcionada às atividades do Poder Legislativo Municipal.

12.11. Nesse contexto, foi identificado o 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF.

12.12. A programação do evento apresenta pertinência temática com as necessidades institucionais identificadas, especialmente por abordar mecanismos de controle e fiscalização, processo orçamentário municipal, contratações públicas, acompanhamento de políticas públicas e responsabilização de agentes públicos, conteúdos diretamente relacionados ao exercício das competências do Poder Legislativo Municipal.

12.13. Sob o aspecto econômico, o valor informado para a inscrição é de R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), correspondente à participação de 01 (um) agente público. A avaliação da razoabilidade desse preço deverá ser demonstrada mediante documentação fiscal referente a inscrições comercializadas pela instituição promotora em eventos idênticos ou semelhantes, observando-se o art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

12.14. Na avaliação econômica da solução, também devem ser consideradas eventuais despesas indiretas necessárias à participação presencial, especialmente deslocamento, hospedagem e diárias. Esses custos, quando existentes, deverão ser analisados pela Administração para verificar a proporcionalidade da despesa global em relação aos benefícios esperados com a capacitação.

12.15. Quanto à forma de contratação, a aquisição da inscrição poderá ser enquadrada na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstradas a inviabilidade de competição e a notória especialização da instituição promotora, conforme os requisitos estabelecidos no § 3º do referido artigo.

12.16. A escolha da instituição promotora deverá ser justificada por critérios objetivos relacionados à adequação do conteúdo programático, à qualificação dos profissionais responsáveis pela capacitação, à experiência na área de atuação e à capacidade de atendimento da necessidade administrativa, não sendo suficiente, isoladamente, a existência de programação previamente definida ou a disponibilidade de inscrição no evento.

12.17. Diante das alternativas examinadas, considera-se a participação em curso aberto a solução mais compatível com a necessidade de capacitação individual identificada, por permitir o acesso a conhecimentos especializados sem a necessidade de contratação de treinamento exclusivo.

12.18. Assim, a contratação de 01 (uma) inscrição no evento indicado constitui a solução pretendida para atendimento da demanda, ficando sua efetivação condicionada à comprovação da adequação técnica, da razoabilidade do preço, da inviabilidade de competição e do cumprimento dos demais requisitos legais aplicáveis à contratação direta.

13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

13.1. A presente contratação tem como resultado principal o aprimoramento da capacidade técnica e institucional da Câmara Municipal, mediante a participação de 01 (um) agente público no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, visando à aquisição e atualização de conhecimentos aplicáveis às atividades legislativas, fiscalizatórias e administrativas.

13.2. Com a realização da capacitação, pretende-se alcançar os seguintes resultados:

a) Aprimoramento técnico e profissional: proporcionar ao participante conhecimentos atualizados sobre controle da Administração Pública, fiscalização legislativa, processo orçamentário, contratações públicas e responsabilização de agentes públicos, contribuindo para o desempenho mais qualificado de suas atribuições institucionais.

b) Fortalecimento da fiscalização legislativa: ampliar a capacidade de acompanhamento e avaliação dos atos da Administração Pública Municipal, favorecendo a identificação de irregularidades, o exercício do controle externo e a adoção de medidas preventivas.

c) Melhoria dos procedimentos administrativos: incentivar a aplicação de práticas de gestão mais eficientes e juridicamente seguras, especialmente quanto à observância das normas que regem a Administração Pública e os procedimentos de contratação.

d) Prevenção de falhas e irregularidades: contribuir para a identificação antecipada de riscos administrativos, o fortalecimento dos mecanismos internos de controle e a redução de inconsistências que possam comprometer a regularidade dos atos praticados.

e) Disseminação do conhecimento adquirido: possibilitar o compartilhamento dos conteúdos e orientações obtidos durante a capacitação com outros agentes públicos da Câmara Municipal, ampliando os benefícios institucionais decorrentes da participação individual.

f) Melhoria da transparência e da eficiência institucional: estimular a utilização de conhecimentos e ferramentas que favoreçam o acompanhamento da gestão pública, a transparência administrativa e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal.

13.3. Sob a perspectiva da economicidade, a contratação de apenas 01 (uma) inscrição busca atender à necessidade específica de capacitação identificada, evitando despesas com inscrições excedentes e permitindo o aproveitamento dos conhecimentos adquiridos por meio de sua aplicação prática e eventual compartilhamento no âmbito da Câmara Municipal.

13.4. Quanto ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, espera-se que a capacitação contribua para o desenvolvimento das competências profissionais do participante, favorecendo maior autonomia técnica, segurança na interpretação das normas aplicáveis e eficiência no desempenho das atividades sob sua responsabilidade.

13.5. Em relação aos recursos materiais e financeiros, pretende-se promover a utilização mais racional dos meios disponíveis na estrutura administrativa, mediante o aperfeiçoamento de procedimentos, a prevenção de falhas e o fortalecimento das práticas de controle e fiscalização, com potencial de reduzir retrabalhos e custos administrativos decorrentes de inconsistências operacionais.

13.6. O investimento estimado em R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), correspondente à inscrição individual, deverá proporcionar benefícios institucionais relacionados à qualificação profissional e à melhoria dos serviços públicos, observada a necessidade de comprovação da razoabilidade do preço e de avaliação das eventuais despesas adicionais necessárias à participação no evento.

13.7. Para verificar o alcance dos resultados pretendidos, poderão ser utilizados como elementos de acompanhamento a comprovação da participação no curso, a apresentação do certificado de conclusão ou participação e, quando pertinente, a elaboração de breve relatório contendo os principais conhecimentos adquiridos e suas possibilidades de aplicação nas atividades da Câmara Municipal.

13.8. A avaliação dos resultados deverá considerar a efetiva participação do agente público e a pertinência dos conhecimentos obtidos para o exercício de suas atribuições, reconhecendo que os benefícios relacionados à melhoria dos procedimentos administrativos e ao fortalecimento da fiscalização possuem natureza predominantemente qualitativa e poderão ser observados de forma gradual.

13.9. Dessa forma, espera-se que a contratação contribua para o aperfeiçoamento dos recursos humanos, a melhoria da eficiência administrativa, o fortalecimento das atividades fiscalizatórias e a utilização responsável dos recursos públicos, em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência, planejamento e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021. 

14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

14.1. A solução proposta consiste na contratação de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, a ser realizado nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento técnico e profissional de agente público da Câmara Municipal.

14.2. A contratação compreende a disponibilização de acesso à programação oficial do evento, incluindo palestras, exposições técnicas, atividades de orientação e demais conteúdos previstos pela instituição promotora, bem como o fornecimento de materiais de apoio e certificado de participação, quando contemplados nas condições de inscrição.

14.3. A solução foi definida considerando a necessidade de atualização dos conhecimentos relacionados ao controle da Administração Pública, à fiscalização legislativa, ao processo orçamentário municipal, às contratações públicas e aos mecanismos de responsabilização de agentes públicos, conteúdos diretamente associados ao exercício das competências institucionais do Poder Legislativo Municipal.

14.4. A participação em curso aberto de capacitação permite o acesso a conhecimentos especializados e experiências práticas, sem a necessidade de estruturação de treinamento exclusivo pela Câmara Municipal. Essa alternativa possibilita o atendimento da demanda individual mediante contratação de inscrição específica, com programação e período de realização previamente estabelecidos.

14.5. A execução da solução compreenderá as seguintes etapas:

a) Formalização da contratação: conclusão dos procedimentos administrativos necessários à contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, observados os requisitos previstos nos arts. 72 e 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021.

b) Efetivação da inscrição: realização dos procedimentos necessários ao cadastramento do participante junto à instituição promotora, assegurando sua participação no evento nas condições estabelecidas.

c) Disponibilização dos serviços: garantia de acesso às atividades de capacitação previstas na programação oficial, durante o período de 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF.

d) Participação na capacitação: comparecimento do agente público inscrito às atividades do curso, observados os horários, requisitos de frequência e demais condições estabelecidas pela instituição promotora.

e) Comprovação da execução: apresentação do certificado de participação ou documento equivalente, permitindo a verificação da efetiva prestação dos serviços e o correspondente atesto pelo fiscal designado.

f) Avaliação dos resultados: verificação da pertinência dos conhecimentos adquiridos para as atividades institucionais da Câmara Municipal, incentivando sua aplicação prática e o compartilhamento das informações relevantes no ambiente de trabalho.

14.6. A instituição promotora deverá assegurar a execução da capacitação em conformidade com a programação divulgada, disponibilizando estrutura física e condições adequadas ao desenvolvimento das atividades, profissionais habilitados para apresentação dos conteúdos e os recursos didáticos previstos nas condições de inscrição.

14.7. A solução não demanda aquisição de equipamentos, instalação de sistemas, manutenção preventiva ou corretiva, tampouco serviços de assistência técnica continuada, considerando tratar-se de prestação de serviços de capacitação presencial, com execução delimitada ao período de realização do evento.

14.8. Eventuais problemas relacionados à efetivação da inscrição, ao credenciamento ou ao acesso às atividades deverão ser solucionados pela instituição promotora em tempo hábil, de modo a não comprometer a participação do agente público e o aproveitamento da capacitação contratada.

14.9. A fiscalização da execução será realizada pelo servidor ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA, responsável por verificar o cumprimento das condições estabelecidas, acompanhar a comprovação da prestação dos serviços e proceder ao atesto da documentação pertinente, observadas as competências previstas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

14.10. O valor estimado da solução corresponde a R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais), referente à contratação de 01 (uma) inscrição, não abrangendo eventuais despesas com transporte, hospedagem, alimentação ou diárias, que deverão observar os procedimentos administrativos e as normas próprias, quando necessárias.

14.11. A contratação será realizada mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, condicionada à demonstração da inviabilidade de competição, da notória especialização da instituição promotora, da adequação do conteúdo programático à necessidade administrativa e da compatibilidade do preço proposto com os valores praticados pela contratada.

14.12. Considerando a natureza pontual do objeto, a solução não exige prestação continuada ou renovação periódica, encerrando-se com a execução das atividades de capacitação e o cumprimento das obrigações assumidas pela instituição promotora, sem prejuízo das responsabilidades legais eventualmente remanescentes.

14.13. Dessa forma, a solução apresenta-se adequada à necessidade identificada, por proporcionar acesso a capacitação técnica especializada, com quantitativo e período de execução definidos, contribuindo para o aperfeiçoamento profissional, o fortalecimento das atividades legislativas e fiscalizatórias e a melhoria da eficiência administrativa da Câmara Municipal, em observância aos princípios do planejamento, da economicidade e do interesse público.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A presente contratação deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao planejamento, à instrução processual, à formalização da contratação direta, à fiscalização da execução e à comprovação da regular aplicação dos recursos públicos.

15.2. A contratação de 01 (uma) inscrição para participação no 695º Curso de Capacitação, com o tema “Do Controle Formal à Fiscalização Inteligente: A Nova Atuação do Legislativo Municipal”, promovido pela empresa Gênesis Capacitação em Gestão Pública, deverá observar as condições estabelecidas neste Documento de Formalização da Demanda, no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes do processo administrativo.

15.3. A efetivação da contratação ficará condicionada à regular instrução do processo de inexigibilidade de licitação, incluindo a comprovação dos requisitos legais aplicáveis, a justificativa da escolha da contratada, a demonstração da razoabilidade do preço, a verificação da disponibilidade orçamentária e a autorização da autoridade competente, conforme previsto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021.

15.4. A instituição promotora deverá cumprir integralmente as condições estabelecidas para a realização do evento, assegurando ao participante regularmente inscrito o acesso às atividades previstas na programação oficial, bem como a disponibilização da documentação comprobatória da participação, observados os requisitos de frequência e certificação.

15.5. A execução dos serviços será acompanhada pelo fiscal designado, ATANÁSIO ARAÚJO DA COSTA, a quem competirá verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada e adotar as providências pertinentes à fiscalização, nos limites de suas atribuições legais.

15.6. Eventuais alterações na programação, no local ou nas condições de realização do evento deverão ser comunicadas à Administração, cabendo à autoridade competente avaliar seus efeitos sobre o interesse público e a manutenção das condições que justificaram a contratação.

15.7. A contratação não gera obrigação de continuidade ou renovação, considerando que seu objeto possui natureza específica e execução delimitada ao período de realização do curso, previsto para os dias 13 a 16 de outubro de 2026, em Brasília/DF.

15.8. As despesas decorrentes da contratação deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal, sendo vedada a realização de despesa sem a observância dos procedimentos de autorização e empenho previstos na legislação aplicável.

15.9. Os casos omissos e as situações não previstas neste documento serão analisados e solucionados pela Administração, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, as demais normas aplicáveis e os princípios que regem a Administração Pública.

15.10. Diante da necessidade administrativa demonstrada, considera-se justificada a formalização da demanda, recomendando-se o prosseguimento da instrução processual para avaliação da viabilidade da contratação, com observância dos requisitos legais necessários à realização da inexigibilidade de licitação, visando ao aperfeiçoamento técnico e ao fortalecimento das atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal.

 

ALVORADA - TO, Quinta, 08 de outubro de 2026.

JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES

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