CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
ATO DECLARATÓRIO DE APURAÇÃO
ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR. DISPENSA DE LICITACAO COM DISPUTA (E-MAIL) Nº DD/2026.023-CMA
PROTOCOLO ELETRÔNICO: 2026050711003
ÓRGÃO REQUISITANTE DA DEMANDA: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
FUNDAMENTAÇÃO: Ata/Ato de Apuração. Verificação da viabilidade. Art. 75, I ou II da Lei 14.133/2021. Razões da escolha (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021). Justificativa do preço (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021).
1. DO RELATÓRIO
1.1. Trata-se de procedimento de contratação direta, com emprego da fundamentação jurídica em razão do valor, demandado pelo setor Administrativo da Secretaria Demandante, instado a ser contratado pelo(a) unidade gestora supra identificada, consoante autorização do Grupo Gestor do Gasto Público (evento XX), que a partir de então, esta Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP), por meio do agente de contratação, abriu o processo administrativo para CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE FORNECIMENTO, FABRICACAO E INSTALACAO DE MOVEIS PLANEJADOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA/TO.
1.2. Aos autos eletrônicos do processo em apreço foram juntados:
a) Requisição;
b) Documento de Formalização de demanda, com base no art. 72, inciso I da Lei 14.133/2021;
c) Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme art. 72, I da Lei 14.133/2021;
d) Termo de Referência, cumprindo o que determina o art. 72, I da Lei 14.133/2021;
e) Minuta do contrato, ao que prevê o art. 18, incios VI da Lei 14.133/2021;
f) autorização do grupo gestor, na condição de autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021.
1.3. Superada a fase de instrução inicial, foram remetidos a deliberação da secretaria de origem, em que o órgão deliberou pela continuidade do feito, com o devido processamento da contratação direta.
1.4. Importante frisar que, a fase de seleção ocorreu por meio da oportunização ao mercado de oferecem propostas, com a consulta de candidatos a adjudicação por meio de pesquisa de mercado, a fim de que a administração utilizasse de mecanismo para a realização de uma coleta de preço menos seletista.
1.5. O aviso da dispensa ocorreu no Diário Oficial do Município, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), neste ultimo, contendo inclusive, a documentação relacionada ao Aviso, Termo de Referência, ETP e Minuta do Contrato.
1.6. Encarrado os prazos para envio das propostas, bem como da documentação de habilitação, conforme o caso, esta Central realizou a apuração para decidir.
1.7. É o relatório.
2. DO PRECEITO LEGAL
2.1. Conforme bem ventilado, no próprio texto do objeto, a presente Contratação Direta baliza-se em razão da dispensa por por baixo valor, como o legislador elegeu a sua melhor caracterização, trazendo no contexto legal, quando caracterizada a partir de compras ou de serviços cujas quantidades não ultrapassem determinado padrão valorado. A norma previu duas hipóteses, sendo a primeira destinada a contratação de serviços de obras e engenharia, bem como para manutenção de veículos, e a segunda quando se tratar de outras compras que não se enquadram no quesito anterior, conforme diploma legal abaixo citado:
"Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores ao limite legal vigente, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores ao limite legal vigente, no caso de outros serviços e compras.
2.2. Cabe ressaltar que os valores previstos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021 são atualizados anualmente por meio de Decreto Federal, observando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.
2.3. Atualmente, os valores encontram-se atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025, conforme segue:
Art. 75, caput, inciso I – R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos);
Art. 75, caput, inciso II – R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).
2.4. No presente caso, estamos diante de contratação direta enquadr
ada na fundamentação legal do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando tratar-se de aquisição de materiais de limpeza e higienização, compatível com o limite legal estabelecido para dispensa de licitação em razão do valor.
4. DA RAZÃO DA ESCOLHA
(Art. 72, VI, da Lei nº 14.133/2021)
4.1. A presente contratação tem por finalidade atender à demanda administrativa da Câmara Municipal de Alvorada, consistente na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento, fabricação e instalação de móveis planejados, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Alvorada/TO, cuja necessidade encontra-se devidamente justificada nos autos, sendo a contratação direta adotada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
4.2. No curso da fase de seleção, foi oportunizada a ampla participação do mercado mediante publicação do aviso de dispensa no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com recebimento de propostas por meio eletrônico (e-mail), em observância ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, assegurando transparência e publicidade ao procedimento.
4.3. Encerrado o prazo estabelecido no aviso, verificou-se que apenas uma empresa apresentou proposta válida, qual seja: G P S E-NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.671.307/0001-70, no valor total e condições constantes da proposta apresentada nos autos.
4.4. A escolha do fornecedor decorre, portanto, da regular participação no procedimento, com apresentação de proposta por meio eletrônico (e-mail) dentro do prazo estabelecido no aviso de dispensa, bem como do atendimento às exigências constantes do instrumento convocatório e da apresentação dos documentos de habilitação exigidos, não havendo registro de outras propostas aptas à análise comparativa.
4.5. Ressalte-se que a existência de apenas uma proposta não afasta a validade do procedimento, desde que comprovada a regularidade da divulgação, a observância do prazo legal e a compatibilidade do preço com os valores de mercado, circunstâncias que foram devidamente verificadas no presente processo, em consonância com o entendimento consolidado dos órgãos de controle.
4.6. Assim, a escolha da empresa mostra-se devidamente motivada, tendo em vista sua regular habilitação, a conformidade de sua proposta com as exigências do objeto e sua adequação aos parâmetros de vantajosidade para a Administração.
5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
(Art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021)
5.1. A justificativa do preço da presente contratação foi elaborada com base em pesquisa de mercado devidamente formalizada nos autos, em observância ao disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a estimativa de valor deve ser compatível com os preços praticados no mercado.
5.2. Para a formação do valor estimado, foi utilizada pesquisa realizada na plataforma Fonte de Preços, ferramenta de banco de preços amplamente utilizada pela Administração Pública, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e demais normas regulamentadoras aplicáveis à pesquisa de preços em contratações públicas.
5.3. O valor total da cotação obtido na pesquisa realizada na plataforma Fonte de Preços foi de R$ 43.229,36 (quarenta e três mil duzentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), demonstrando compatibilidade com os parâmetros de mercado.
5.4. A análise comparativa entre a estimativa obtida e a proposta apresentada evidencia aderência aos valores praticados no mercado, considerando-se a natureza do objeto, a especificidade dos itens contratados e a regularidade metodológica do levantamento de preços, realizado por meio de base oficial de referência.
5.5. Registra-se que a seleção da proposta observou o critério de menor preço global, assegurando a vantajosidade da contratação, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto aos princípios da economicidade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
5.6. Os preços coletados para os itens objeto da presente contratação foram os seguintes:
| # | Item | UN | Quantidade | Preço Médio | Valor Total |
| CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA | |||||
| 1 | MESA DE TRABALHO. DIMENSOES: ALTURA 0,75 M | LARGURA 1,70 M | PROFUNDIDADE 0,70 M, ESPESSURA: 0,45 M, COMPOSICAO: 02 GAVETAS, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA. |
UND | 1,0000 | 1.980,0000 | 1.980,00 |
| 2 | PAINEL DE FUNDO RIPADO DIMENSOES: 3,00 M X 3,00 M, RIPADO COM RIPAS DE 0,05 M E ESPACAMENTO DE 0,03 M, PREVISAO DE VAO LIVRE PARA PORTA. |
UND | 1,0000 | 5.476,6667 | 5.476,67 |
| 3 | REFORMA DE ARMARIO EXISTENTE SERVICOS INCLUSOS: SUBSTITUICAO DE TRILHOS, GAVETAS E KITS DE PORTAS. |
UND | 1,0000 | 1.765,6667 | 1.765,67 |
| 4 | APARADOR DE CAFE DIMENSOES: ALTURA 0,90 M | LARGURA 1,00 M | PROFUNDIDADE 0,40 M, COMPOSICAO: 02 PORTAS E 01 PRATELEIRA INTERNA, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA. |
UND | 1,0000 | 1.240,0000 | 1.240,00 |
| 5 | ARMARIOS PARA BANHEIRO DIMENSOES: ALTURA 0,60 M | LARGURA 0,655 M | PROFUNDIDADE 0,45 M, ESPESSURA: 0,30 M, COMPOSICAO: 02 PORTAS E 01 PRATELEIRA INTERNA, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA. |
UND | 2,0000 | 1.033,0000 | 2.066,00 |
| 6 | MESAS DE ESCRITORIO DIMENSOES: ALTURA 0,80 M | LARGURA 1,20 M | PROFUNDIDADE 0,60 M, ESPESSURA: 0,45 M, COMPOSICAO: 02 GAVETAS, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA. |
UND | 8,0000 | 1.790,0000 | 14.320,00 |
| 7 | ARMARIO BAIXO DIMENSOES: ALTURA 0,90 M | LARGURA 2,45 M | PROFUNDIDADE 0,40 M, ESPESSURA: 0,30 M, COMPOSICAO: 04 PORTAS E 04 GAVETAS, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA. |
UND | 1,0000 | 3.100,0000 | 3.100,00 |
| 8 | MESA DE TRABALHO DIMENSOES: ALTURA 0,75 M | LARGURA 3,30 M | PROFUNDIDADE 1,30 M, ESPESSURA DO TAMPO: 0,45 M, CONTENDO 06 DIVISORIAS PARA ESTACOES DE TRABALHO. |
UND | 1,0000 | 4.096,6667 | 4.096,67 |
| 9 | APARADOR DIMENSOES: ALTURA 0,90 M | LARGURA 1,30 M | PROFUNDIDADE 0,50 M, ESPESSURA: 0,30 M, COMPOSICAO: 02 PORTAS E 01 PRATELEIRA INTERNA, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA. |
UND | 1,0000 | 1.183,0000 | 1.183,00 |
| 10 | APARADORES DIMENSOES: ALTURA 0,90 M | LARGURA 1,30 M | PROFUNDIDADE 0,50 M, ESPESSURA: 0,45 M, COMPOSICAO: 02 PORTAS E 01 PRATELEIRA INTERNA, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA. |
UND | 8,0000 | 1.266,3333 | 10.130,67 |
| 11 | BALCAO EM FORMATO L DIMENSOES: 1,80 M X 2,40 M, ALTURA TOTAL: 1,20 M, PROFUNDIDADE: 0,60 M, TESTEIRA DE APOIO: 0,25 M DE PROFUNDIDADE E 0,45 M DE ALTURA, ALTURA DA BASE: 0,75 M, FRENTE COM PAINEL RIPADO (RIPAS DE 0,05 M COM ESPACAMENTO DE 0,03 M), COMPOSICAO: 02 GAVETAS E 01 NICHO PARA CPU, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA. |
UND | 1,0000 | 2.550,0000 | 2.550,00 |
| 12 | ARMARIO PARA BANHEIRO DIMENSOES: ALTURA 0,60 M | LARGURA 0,66 M | PROFUNDIDADE 0,46 M, ESPESSURA: 0,30 M, COMPOSICAO: 02 PORTAS E 01 PRATELEIRA INTERNA, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA. |
UND | 2,0000 | 1.033,0000 | 2.066,00 |
| 13 | ARMARIO ALTO DIMENSOES: ALTURA 2,60 M | LARGURA 2,35 M | PROFUNDIDADE 0,60 M, COMPOSICAO: O 04 GAVETOES O 02 PORTAS GRANDES COM 03 PRATELEIRAS INTERNAS O 02 PORTAS PEQUENAS COM 01 PRATELEIRA INTERNA O 02 PRATELEIRAS ADICIONAIS, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA. |
UND | 1,0000 | 5.948,3333 | 5.948,33 |
| 14 | ARMARIO DE BANCADA EM L DIMENSOES: 2,83 M X 2,53 M, ALTURA: 0,91 M, PROFUNDIDADE: 0,56 M, ESPESSURA: 0,30 M, COMPOSICAO: 04 GAVETAS E PORTAS COM PRATELEIRAS INTERNAS, PUXADORES MODELO G NA COR CINZA. |
UND | 1,0000 | 5.643,3333 | 5.643,33 |
| 15 | APARADOR COM RODIZIOS DIMENSOES: ALTURA 0,90 M | LARGURA 0,80 M | PROFUNDIDADE 0,40 M, ESPESSURA: 0,30 M, COMPOSICAO: 01 PRATELEIRA, ESTRUTURA COM RODINHAS. |
UND | 1,0000 | 1.033,0000 | 1.033,00 |
| 16 | PULPITO EM MDF DIMENSOES: ALTURA 1,20 M | LARGURA 0,62 M | PROFUNDIDADE 0,50 M, MATERIAL: MDF, COMPOSICAO: 01 GAVETA E 01 PRATELEIRA INTERNA, ESTRUTURA COM RODIZIOS (RODINHAS) PARA MOBILIDADE, FRENTE COM ACABAMENTO RIPADO (RIPAS DE 0,03 M COM ESPACAMENTO DE 0,015 M), MDF PADRAO AMADEIRADO CLARO. |
UND | 1,0000 | 1.500,0000 | 1.500,00 |
| TOTAL DO ÓRGÃO | 64.099,33 | ||||
| TOTAL GERAL | 64.099,33 | ||||
6.1. Diante de todo o exposto e considerando os elementos constantes dos autos, reconhece-se a regularidade da contratação direta, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento, fabricação e instalação de móveis planejados, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Alvorada/TO.
6.2. Verifica-se que foram observados os requisitos legais exigidos para a contratação direta, especialmente quanto à formalização da demanda, instrução processual, publicidade do aviso de dispensa, pesquisa de preços em banco de preços autorizado (Fonte de Preços), justificativa da escolha do fornecedor e demonstração da vantajosidade da contratação, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
6.3. A empresa G P S E-NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.671.307/0001-70, apresentou proposta por meio eletrônico (e-mail), dentro do prazo estabelecido no aviso de dispensa, bem como encaminhou a documentação de habilitação exigida, sendo considerada apta no curso da instrução processual, no valor total de R$ 61.300,00 (sessenta e um mil e trezentos reais).
6.4. O valor proposto foi confrontado com o preço estimado obtido por meio de pesquisa em banco de preços oficial (Fonte de Preços), demonstrando compatibilidade com os parâmetros de mercado e ausência de indícios de sobrepreço, o que evidencia a vantajosidade da contratação para a Administração Pública.
6.5. Assim, resta evidenciada a viabilidade jurídica e a adequação da contratação pretendida, não se identificando óbices ao seu prosseguimento.
6.6. Diante disso, opina-se pela ratificação da contratação direta pela autoridade competente, com a consequente adjudicação do objeto à empresa G P S E-NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.671.307/0001-70, pelo valor total de R$ 61.300,00 (sessenta e um mil e trezentos reais), observadas as formalidades legais subsequentes.
6.7. Quadro demonstrativo da contratação:
| PROPOSTA/ITEM | UND | Qntd | R$ Unit. | R$ Total | |
|---|---|---|---|---|---|
| 27.671.307/0001-70 - GPS E-NEGOCIOS LTDA | |||||
| 1 | MESA DE TRABALHO – dimensões: altura 0,75 m; largura 1,70 m; profundidade 0,70 m; espessura 0,45 m; composição: 02 gavetas; puxadores modelo G na cor cinza | UND | 1 | R$ 1.900,00 | R$ 1.900,00 |
| 2 | PAINEL DE FUNDO RIPADO – 3,00 m x 3,00 m; ripas de 0,05 m e espaçamento de 0,03 m; previsão de vão livre para porta | UND | 1 | R$ 5.400,00 | R$ 5.400,00 |
| 3 | REFORMA DE ARMÁRIO EXISTENTE – substituição de trilhos, gavetas e kits de portas | UND | 1 | R$ 1.700,00 | R$ 1.700,00 |
| 4 | APARADOR DE CAFÉ – altura 0,90 m; largura 1,00 m; profundidade 0,40 m; 02 portas e 01 prateleira interna | UND | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
| 5 | ARMÁRIOS PARA BANHEIRO – altura 0,60 m; largura 0,655 m; profundidade 0,45 m; 02 portas e 01 prateleira | UND | 2 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
| 6 | MESAS DE ESCRITÓRIO – altura 0,80 m; largura 1,20 m; profundidade 0,60 m; 02 gavetas | UND | 8 | R$ 1.700,00 | R$ 13.600,00 |
| 7 | ARMÁRIO BAIXO – altura 0,90 m; largura 2,45 m; profundidade 0,40 m; 04 portas e 04 gavetas | UND | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| 8 | MESA DE TRABALHO – 0,75 m x 3,30 m x 1,30 m; 06 divisórias para estações de trabalho | UND | 1 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
| 9 | APARADOR – altura 0,90 m; largura 1,30 m; profundidade 0,50 m; 02 portas e 01 prateleira | UND | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
| 10 | APARADORES – altura 0,90 m; largura 1,30 m; profundidade 0,50 m; 02 portas e 01 prateleira | UND | 8 | R$ 1.200,00 | R$ 9.600,00 |
| 11 | BALCÃO EM FORMATO L – 1,80 m x 2,40 m; altura 1,20 m; nicho para CPU e 02 gavetas | UND | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
| 12 | ARMÁRIO PARA BANHEIRO – altura 0,60 m; largura 0,66 m; profundidade 0,46 m; 02 portas e 01 prateleira | UND | 2 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
| 13 | ARMÁRIO ALTO – altura 2,60 m; largura 2,35 m; profundidade 0,60 m; gavetões e portas com prateleiras internas | UND | 1 | R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 |
| 14 | ARMÁRIO DE BANCADA EM L – 2,83 m x 2,53 m; altura 0,91 m; 04 gavetas e portas com prateleiras | UND | 1 | R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 |
| 15 | APARADOR COM RODÍZIOS – altura 0,90 m; largura 0,80 m; profundidade 0,40 m; 01 prateleira | UND | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| 16 | PÚLPITO EM MDF – altura 1,20 m; largura 0,62 m; profundidade 0,50 m; com rodízios e acabamento ripado | UND | 1 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 |
| TOTAL DESTE FORNECEDOR | VALOR TOTAL: R$ 61.300,00 | ||||
6.8. Declara-se regular a dispensa de licitação, com a classificação da proposta da empresa G P S E-NEGOCIOS LTDA como apta no procedimento, por atender às exigências estabelecidas no instrumento convocatório e aos requisitos de habilitação, bem como por apresentar proposta compatível com os preços de mercado.
ALVORADA, Quarta, 27 de maio de 2026.
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