CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ORDEM DE EXECUÇÃO Nº 015/2026
Protocolo Eletrônico: 2026031611001
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.012-CMA
Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021
Objeto: Contratação de inscrições para participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada/TO no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de março de 2026, no município de Palmas/TO.
Valor Unitário: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
Fiscal da Contratação: ATANASIO ARAUJO DA COSTA
Contratada: ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO TOCANTINS - CNPJ nº 17.668.258/0001-63
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ordem de Execução tem por objeto a contratação de 10 (dez) inscrições para participação de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alvorada/TO no 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins, evento de capacitação, atualização técnica e aperfeiçoamento das atividades legislativas e administrativas, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de março de 2026, no município de Palmas, Estado do Tocantins, promovido pela Associação das Câmaras Municipais do Tocantins.
1.2. A execução compreende a confirmação das inscrições, acesso integral à programação técnica do evento, disponibilização de materiais institucionais e emissão de certificados de participação aos inscritos que cumprirem os requisitos estabelecidos pela organização do evento.
2. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência terá início na data da assinatura desta Ordem de Execução e se encerrará após a conclusão do evento e cumprimento das obrigações decorrentes, inclusive quanto à emissão dos certificados e ao pagamento.
2.2. Não se admite prorrogação, considerando tratar-se de evento com datas previamente estabelecidas.
3. DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
3.1. A execução ocorrerá de forma direta pela contratada, conforme programação oficial previamente divulgada pela Associação das Câmaras Municipais do Tocantins.
3.2. A gestão e fiscalização caberão ao servidor Atanasio Araujo da Costa, designado como fiscal da contratação, competindo-lhe acompanhar a execução, atestar a prestação do serviço e adotar as providências cabíveis em caso de inconsistências ou irregularidades.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida subcontratação do objeto principal, sem prejuízo da possibilidade de utilização de apoio logístico ou operacional pela organizadora do evento, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela execução.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, após emissão da nota de empenho e atesto do fiscal da contratação quanto à regular execução do objeto.
5.2. O valor total da contratação é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), correspondente a 10 (dez) inscrições no valor unitário de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) cada.
6. DO REAJUSTE
6.1. Não haverá reajuste, considerando tratar-se de contratação com execução imediata e prazo determinado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento na forma estabelecida nesta Ordem de Execução.
7.2. Fornecer as informações necessárias para confirmação das inscrições dos participantes.
7.3. Manter servidor responsável pela fiscalização da execução durante toda a vigência da contratação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Assegurar a participação dos inscritos na programação oficial do 2º Encontro de Vereadores e Servidores de Câmaras Municipais do Estado do Tocantins.
8.2. Disponibilizar a estrutura necessária para realização do evento, conforme programação previamente divulgada.
8.3. Emitir certificados de participação aos inscritos que atenderem aos critérios de frequência estabelecidos pela organização do evento.
9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não será exigida garantia de execução, considerando a natureza do objeto e o valor da contratação, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. A extinção poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
2.003 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nos princípios que regem a Administração Pública.
14. DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações observarão o disposto nos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicáveis à natureza do objeto.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato da presente contratação será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas e no órgão oficial do Município, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/TO para dirimir eventuais controvérsias decorrentes desta contratação.
Alvorada - TO, 16 de março de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
Ciente:
ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO TOCANTINS CNPJ nº 17.668.258/0001-63
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 040.***.***-** - MIGUEL PEREIRA SILVA |
| Data e Hora: | 16/03/2026 17:25:29 | |
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 16/03/2026 16:24:39 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://alvorada.to.leg.br/validar/documento/versao2/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/6d13cff6-216d-11f1-9170-66fa4288fab2 |

