CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO
DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 259, segunda, 1 de Setembro de 2025
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PAUTAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
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ATAS
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PROJETOS
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RESOLUÇÕES
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PORTARIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 157/2025
Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação e autoriza a contratação de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Câmara Municipal de Alvorada, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso III, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina as hipóteses de inexigibilidade de licitação para contratação de imóvel cujas características de localização tornem necessária sua escolha;
CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº IL/2025.018-CMA, que demonstra a inviabilidade de competição em razão da adequação do imóvel às necessidades desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar imóvel adequado para o pleno funcionamento administrativo e legislativo da Câmara Municipal de Alvorada, com condições de espaço, acessibilidade, localização e estrutura compatíveis com as atividades institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de locação do imóvel situado na Av. Leomar de Souza Barros, Quadra R, Lote 16, Bairro Loteamento, Alvorada – TO, pelo valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago até o 5º dia útil de cada mês, conforme adjudicação e homologação constantes do processo administrativo.
Art. 2º A contratação dar-se-á mediante assinatura do instrumento contratual correspondente, observadas as condições, prazos e especificações constantes do Termo de Referência e demais peças que instruem o processo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada – TO, 29 de agosto de 2025
DOUGLAS MENGONI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
DECRETOS
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DEMAIS PUBLICAÇÕES
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE - AUTORIDADE COMPETENTE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2025.018-CMA
OBJETO LICITADO: LOCACAO DE IMOVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO PROVISORIO DA CAMARA MUNICIPAL, EM RAZAO DA NECESSIDADE DE ADEQUACAO DA SEDE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 71, inciso IV e § 4º da Lei n.º 14.133/2021
FASE: ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
1. Estando devidamente cumpridos os requisitos exigidos na instrução do processo de contratação, em razão da realização do(a) INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2025.018-CMA, pelo presente instrumento, com base nas disposições contidas no art. 71, inciso IV e, conforme o caso, § 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, ADJUDICO o objeto LOCACAO DE IMOVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO PROVISORIO DA CAMARA MUNICIPAL, EM RAZAO DA NECESSIDADE DE ADEQUACAO DA SEDE., e HOMOLOGO o respectivo processo de Contratação, com o(s) item(ns) e valores indicados, ao(s) seguinte(s) adjudicatário(s):
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Item |
Descritivo |
Undade |
Quantidade |
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1 |
Locação de imóvel destinado ao funcionamento provisório da Câmara Municipal, em razão da necessidade de adequação da sede |
Meses |
4 |
2. A presente homologação decorreu do atendimento aos preceitos legais, concomitante ao ato que evidenciou a apuração constante em ocorrência própria do processo supracitado que, em análise aos documentos apresentados pelo(s) participante(s), constatou-se o atendimento de todas as condições previstas na lei.
2.3. A(s) adjudicatária(s) fica(m) obrigada(s) a cumprir(em) integralmente as condições estabelecidas nos instrumentos que deram base para a respectiva contratação, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado em prazos, condições e obrigações estipulados.
2.4. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial do Município, bem como no Portal da Transparência e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme preconiza o a Lei n.º 14.133/2021.
2.5. REGISTRE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Ao(s) departamento(s) para providências de costume.
ALVORADA - TO, Sexta, 29 de agosto de 2025
DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA
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