TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

TERMO ADITIVO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 021/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DD/2025.017-CMA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DD/2025.017-CMA

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO, inscrita no CNPJ nº 25.043.332/0001-84, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo seu Presidente Douglas Mengoni da Silva, CPF nº 02*******37, e a empresa JONAS DA SILVA SOUSA FILHO-MEI, inscrita no CNPJ nº 42.082.424/0001-92, com sede na Avenida Minas Gerais, nº 1173, Gurupi-TO, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu titular Jonas da Silva Sousa Filho, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, com fundamento no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO ADITIVO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar, temporariamente, a forma de execução da etapa de digitalização física dos documentos previstos no Contrato nº 021/2025, originalmente determinada para ocorrer nas dependências da Câmara Municipal de Alvorada-TO.

1.2. A alteração decorre de fato superveniente, consubstanciado na execução de reforma estrutural do prédio-sede da Câmara, com cronograma readequado e já em andamento, o que inviabiliza a circulação, permanência e execução de atividades técnicas no local onde se encontra o acervo físico documental.

1.3. A Câmara Municipal atualmente encontra-se instalada em sede provisória, cuja área e condições técnicas são insuficientes e inadequadas para abrigar integralmente o acervo físico a ser digitalizado, fato que impede a realização da etapa presencial prevista originalmente.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA NOVA FORMA TEMPORÁRIA DE EXECUÇÃO

2.1. Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a execução da etapa de digitalização física dos documentos no endereço da Contratada, situado na cidade de Gurupi-TO, ou em outro local por ela indicado e previamente aprovado pela fiscalização contratual.

2.2. O transporte das remessas documentais entre a Câmara Municipal de Alvorada e a sede da Contratada será realizado com apoio logístico da CONTRATANTE, que se compromete a:

I – disponibilizar veículo oficial adequado para o deslocamento dos documentos;
II – auxiliar nos procedimentos de carga e descarga, garantindo a integridade e rastreabilidade do acervo.

2.3. A CONTRATADA deverá assegurar:

I – local apropriado, seguro, organizado e com controle de acesso;
II – guarda responsável dos documentos;
III – manutenção dos prazos contratualmente previstos;
IV – observância integral do Decreto Federal nº 10.278/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO

3.1. A alteração formalizada neste Termo Aditivo terá vigência exclusivamente durante o período de execução do cronograma readequado da obra de reforma do prédio-sede da Câmara, conforme informado pela empresa responsável e aceito pela Administração.

3.2. Caso a conclusão da obra ultrapasse o prazo inicialmente previsto, a vigência deste aditivo poderá ser prorrogada, mediante manifestação formal das partes.

CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR CONTRATUAL

4.1. A alteração ora pactuada não implica qualquer acréscimo ou supressão de valores ao montante contratual do Contrato nº 021/2025.

4.2. Permanecem inalteradas todas as condições financeiras, critérios de pagamento e demais parâmetros constantes do contrato original.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

5.1. Todas as demais cláusulas, obrigações e condições estabelecidas no Contrato nº 021/2025 permanecem integralmente válidas, exigíveis e inalteradas.

CLÁUSULA SEXTA: DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as disposições do Contrato nº 021/2025, permanecendo eficazes as cláusulas não alcançadas por este Termo Aditivo.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Alvorada-TO, 1º de setembro de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO
Representante: Douglas Mengoni da Silva - Presidente

JONAS DA SILVA SOUSA FILHO-MEI
Representante Legal: Jonas da Silva Sousa Filho

Testemunhas:

Carlos Ricardo Rodrigues CPF 794********
Thainara Cardoso Sales CPF 040**********

 

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