Gabinete do vereador Leonardo Rinaldi
Projeto de Lei Legislativo nº 001/2025
"DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, HINO DO ESTADO DO TOCANTINS E HINO MUNICIPAL DE ALVORADA-TO, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALVORADA-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, aprova, e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino do Estado do Tocantins e Hino Municipal de Alvorada-TO, nas escolas da rede municipal de ensino de Alvorada-TO.
§ 1º A execução dos Hinos, Nacional e de Alvorada-TO, ocorrerá uma vez na semana, com hasteamento das Bandeiras.
§ 2º O Hino do Estado do Tocantins deverá ocorrer no mínimo uma vez ao mês.
Art. 2º - São objetivos da presente Lei:
I – conhecer os Hinos Nacional, Estadual e Municipal, bem como compreender os seus significados;
II – valorizar o Hino Nacional e a Bandeira Brasileira;
III – valorizar o Hino Estadual, Municipal, bem como os símbolos do estado e do município;
IV – desenvolver no ambiente escolar o senso de cidadania e patriotismo;
V – criar no coletivo o respeito e amor à pátria e ao município;
VI – compreender a postura adequada no momento da execução dos Hinos.
Art. 3º - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Maio de 2025.
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LEONARDO RINALDI
Vereador
Gabinete do vereador Leonardo Rinaldi
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade da execução dos Hinos Nacional Brasileiro, do Estado do Tocantins e do município de Alvorada-TO, nos estabelecimentos municipais de ensino de Alvorada, tem como fim principal trazer aos nossos alunos o conhecimento acerca dos referidos Hinos, bem como a sua valorização e o desenvolvimento do senso de patriotismo, tão esquecido nos dias atuais.
Com esta propositura, busca-se trazer aos infantes e jovens que frequentam nossas escolas um universo de respeito e amor à Pátria, bem como de compreensão acerca da postura adequada no momento da execução dos Hinos.
Nos dias atuais, percebemos que os cidadãos não mais valorizam sua bandeira, desconhecem o seu Hino e o significado de tudo que ele representa, em uma total falta de patriotismo. Esta lamentável situação é preocupante, pois entende-se necessário valorizar o nosso país, o lugar onde vivemos, bem como a necessidade de preservação da nossa cultura.
Vejamos o que preconiza o parágrafo único, do artigo 14, da Lei Federal nº. 5.700/1971
Art. 14, parágrafo único: “nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.”
Observemos ainda o que menciona o parágrafo único, do artigo 39, incluído pela Lei Federal nº 12.031/2009
Art. 39, parágrafo único: “Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.”
A matéria também está regulamentada pela Lei Estadual nº 3.248/2017:
In verbis: Art. 1º: “O Hino Nacional deverá ser executado, uma vez por semana, preferencialmente, na segunda-feira, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio.”
O objetivo desta proposta, além do efetivo cumprimento das Leis Federal e Estadual, é resgatar a compreensão, valorização e o patriotismo dos alunos que fazem parte da Rede Municipal de Ensino Alvoradense.
Em face do exposto e ante a importância da matéria, solicito a colaboração dos membros dessa edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.
Sala das sessões, 27 de Maio de 2025.
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LEONARDO RINALDI
Vereador
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