TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

EMENDA ADITIVA Nº 001/2025
AO PROJETO DE LEI 010/2025

Acrescenta o art. 3º-A ao Projeto de Lei 010/2025, vedando a alienação ou oneração do imóvel objeto da doação por prazo determinado.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei 010/2025:

Art.  Fica acrescido o art. 4º ao Projeto de Lei 010/2025 e renumera os demais, com a seguinte redação:

Art. 4º Fica vedada a alienação, a cessão de uso, a transferência de posse ou qualquer forma de oneração do imóvel doado, inclusive a utilização como garantia real, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data prevista para a conclusão da obra, conforme estabelecido no inciso III do art. desta Lei.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Alvorada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer indenização à donatária.

Art.  Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:
A presente emenda visa resguardar o interesse público e garantir a efetiva implantação e funcionamento do empreendimento a que se destina a doação. A vedação de alienação ou oneração do imóvel por um período mínimo após a conclusão das obras assegura a seriedade do investimento e a estabilidade da destinação econômica e social do bem público, evitando-se especulações imobiliárias ou utilização do patrimônio como garantia indevida.

 

Sala das Comissões Permanentes, aos 12 de maio de 2025.

 

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