CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 1210000001/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Inscrição de 4 (quatro) vereadores do Município de Alvorada/TO no curso “Encerramento da Primeira Sessão Legislativa: Transparência, Resultados e Consolidação do Mandato”, a ser realizado em Brasília/DF, de 16 a 19 de dezembro de 2025, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A contratação tem por finalidade viabilizar a participação de 4 (quatro
) vereadores do Município de Alvorada/TO no curso “Encerramento da Primeira Sessão Legislativa: Transparência, Resultados e Consolidação do Mandato”, a ser realizado em Brasília/DF no período de 16 a 19 de dezembro de 2025.
2.2. A participação no referido curso é necessária para o aprimoramento técnico dos parlamentares, especialmente no encerramento do primeiro ano legislativo, momento em que se exige maior domínio de práticas de transparência, organização institucional e consolidação de metas de mandato.
2.3. O conteúdo ofertado aborda temas diretamente relacionados ao exercício da função legislativa, contribuindo para o desempenho eficiente das atividades parlamentares, melhoria da gestão interna da Câmara Municipal e atendimento adequado aos princípios da administração pública.
2.4. O treinamento promove a atualização dos vereadores em matéria de planejamento estratégico, avaliação de resultados legislativos e práticas de conformidade, áreas essenciais para a condução das atividades do Poder Legislativo Municipal.
2.5. A capacitação também atende ao interesse público ao fortalecer a atuação institucional da Câmara, gerando reflexos positivos na elaboração normativa, na fiscalização do Executivo e na condução das atividades do mandato.
2.6. A escolha do curso justifica-se pela pertinência temática, pela oportunidade de aprimoramento no encerramento da sessão legislativa e pela necessidade de atualização contínua dos agentes políticos, assegurando o alinhamento às boas práticas de gestão pública.
2.7. Diante da especificidade do conteúdo e da oferta concentrada em instituição promotora que detém reconhecida expertise na temática, justifica-se a contratação por inexigibilidade, conforme autorização prevista no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, por tratar-se de curso com fornecedor determinado.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
|
Item |
Descrição |
UN |
Quantidade |
|
1 |
CURSO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO
|
UND |
4,0000 |
3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
( ) Painel de Banco de preços;
(x) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
( ) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
| 1 |
| 01 - LEGISLATIVA |
| 031 - ACAO LEGISLATIVA |
| 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO |
| 2.003 - MANUTENCAO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo de execução do objeto corresponderá ao período de realização do curso, conforme cronograma oficial disponibilizado pela instituição promotora, ocorrendo entre 16 e 19 de dezembro de 2025, em consonância com as regras da Lei nº 14.133/2021.
6.2. Eventual necessidade de alteração ou prorrogação do prazo ficará condicionada à apresentação de justificativa pela instituição responsável pela execução do curso, por meio de despacho formal, demonstrando as circunstâncias que autorizem a dilação, sujeita à avaliação e concordância da Administração.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
7.2. Fica designado como fiscal do contrato o servidor Atanásio Araújo da Costa, que será o responsável por acompanhar a execução, analisar e atestar as respectivas notas fiscais e demais documentos relacionados à prestação dos serviços.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A execução do objeto ocorrerá durante a realização do curso “Encerramento da Primeira Sessão Legislativa: Transparência, Resultados e Consolidação do Mandato”, no período de 16 a 19 de dezembro de 2025, em Brasília/DF, conforme endereço, programação e orientações fornecidas pela instituição promotora.
8.1.1. As atividades do curso serão desenvolvidas nos horários definidos pela organização do evento, observando-se a carga horária estabelecida no cronograma oficial. Eventuais ajustes de horário serão comunicados previamente pela instituição responsável.
8.1.2. Em casos excepcionais e devidamente justificados pela instituição promotora, poderá haver atividades em período estendido ou em horário diferenciado, desde que previamente informado e aceito pela Administração.
8.1.3. Informações adicionais sobre local, programação, credenciamento e demais orientações poderão ser obtidas por meio dos contatos oficiais disponibilizados pela entidade promotora do curso.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento de contratação direta está fundamentado na Lei nº 14.133/2021, especialmente no disposto no art. 74, que admite a inexigibilidade de licitação quando houver impossibilidade de competição, incluindo-se, para esse fim, a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, hipótese prevista no inciso III, alínea “f”, aplicável à inscrição de agentes públicos em cursos técnicos e de capacitação.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado em parcela única, após o recebimento da nota fiscal e comprovação da efetiva inscrição dos 4 (quatro) vereadores no curso, conforme condições estabelecidas pela instituição promotora.
10.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR
11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ALVORADA - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:
"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"
11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
ALVORADA - TO, Quarta, 10 de dezembro de 2025.
JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES, Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 943.***.***-** - JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES |
| Data e Hora: | 10/12/2025 08:06:10 | |
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