TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO

DIÁRIO OFAICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 307, sexta, 7 de novembro de 2025

 

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PAUTAS

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Pauta da Sessão Ordinária do dia 07 de Novembro de 2025

1. - LEITURA DA BÍBLIA:

2. - ATA ANTERIOR: N.º 1.188/2025 referente a Sessão Ordinária realizada no dia 06/11/2025.

3. - TRIBUNA LIVRE:

4. - PROJETO DE LEI:

4.1 Reapresentação do Projeto de Lei n° 032/2025 de autoria do Poder Executivo, o qual "Institui o Sistema Municipal de Integridade e Compliance no âmbito do Poder Executivo do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, e dá outras providências", juntamente com Parecer n° 017/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Parecer em discussão:

Parecer em votação:

 

Projeto em única discussão:

Projeto em única votação:

5. - REQUERIMENTO:

6- INDICAÇÃO:

7 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:

8. - ASSUNTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

8.1 Ofícios n.º 120/2025 e n.º121/2025 do Poder Executivo Municipal.

9 - ASSUNTOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

10- OUTROS:

11 - PALAVRA FRANQUEADA:

11.1 - Parlamentares;

11.2 – Público;

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada - TO, aos 07 (sete) dias do mês de Novembro de 2025.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Vereador-Presidente

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATAS

Ata n.° 1.189/2025. Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Alvorada Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de Novembro de 2025. Não compareceram os vereadores Djalma Falcão Leite e Heverson Barbosa de Macedo. Com a presença da maioria dos vereadores, o senhor presidente, declarou aberta a presente Sessão, o presidente realizou a leitura da Bíblia, foi lido Mateus 6:19-21. Logo após, a Ata anterior nº 1.188/2025 referente a Sessão Ordinária realizada no dia 06/11/2025, foi aprovada e assinada pelos vereadores presentes. Em seguida, o senhor presidente concedeu espaço para fazerem uso da Tribuna Livre, ninguém se inscreveu. Prosseguindo, o senhor presidente Reapresentou o Projeto de Lei n° 032/2025 de autoria do Poder Executivo, o qual "Institui o Sistema Municipal de Integridade e Compliance no âmbito do Poder Executivo do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, e dá outras providências", juntamente com Parecer n° 017/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Logo após, o Parecer foi à discussão, ninguém discutiu. Em seguida, foi a votação sendo aprovado por todos presentes. Prosseguindo, o referido Projeto foi à discussão, ninguém discutiu. Logo após, foi à votação sendo aprovado por todos presentes. O vereador Eduardo Henrique Figueira de Souza justificou o voto favorável da seguinte forma “Meu voto será favorável, porém espero que todas as disposições deste projeto de lei sejam integralmente cumpridas. Caso contrário, ele servirá apenas como um instrumento formal de proteção para a prefeita e seus aliados de eventuais punições por irregularidades”. Logo após, o senhor presidente franqueou a palavra aos vereadores, ninguém fez uso da mesma. Não havendo mais nada a tratar, o senhor presidente encerrou a Sessão, para lavrar a Ata, que após lida e se aprovada, será assinada pelos vereadores que estiveram presentes. Sala das Sessões aos 07 (sete) dias do mês de Novembro de 2025.

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PROJETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÕES

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIAS

PORTARIA Nº. 171, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.025

“Declara ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada - TO, para o dia 10 de novembro de 2025, em razão do feriado do aniversário de emacipação da Cidade de Alvorada - TO, e estabele outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e;

D E C LARA:

Art. 1º É FACULTATIVO o ponto no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada - TO, no dia 10 de novembro de 2025 (segunda-feira), em razão das comemoração do aniversário de emancipação da cidade de Alvorada do Tocantins - TO.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicam aos:

I - As unidades e os serviços cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

II - Departamentos de Licitações da Casa de Leis, os prazos fluirão normalmente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de novembro de 2.025.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA - Presidente

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

DECRETOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

DEMAIS PUBLICAÇÕES

LICITAÇÕES E CONTRATOS

NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA

 

 

 
 
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