TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 159/2025

 

Dispõe sobre a dispensa de licitação e autorização de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de substituição do para-brisa do veículo oficial Volkswagen Virtus 1.6 MSI Flex Aut, da Câmara Municipal de Alvorada/TO, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal aplicável,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 75, II, e 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina as hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor e da natureza específica do serviço;

CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Processo Administrativo nº DL/2025.017-CMA, que demonstra a necessidade de contratação de pessoa jurídica para execução do serviço de substituição do para-brisa do veículo oficial Volkswagen Virtus 1.6 MSI Flex Aut., em razão de sinistro coberto por apólice de seguro, restando à Câmara apenas o pagamento da franquia;

CONSIDERANDO que a contratação garante a recomposição imediata do bem público, assegurando condições adequadas de deslocamento e atendimento ao interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º – Declarar a dispensa de licitação para a contratação de pessoa jurídica para execução do serviço de substituição do para-brisa do veículo oficial, conforme especificações constantes do Documento de Formalização de Demanda (DFD), da Ordem de Execução e demais peças que instruem o processo.

Art. 2º – A contratação dar-se-á mediante assinatura da Ordem de Execução de Serviços, observadas as condições, prazos e obrigações detalhadas no DFD e demais documentos do processo, sendo o pagamento da franquia no valor de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais), mediante apresentação de Nota Fiscal e ateste do fiscal designado.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal.

Art. 4º – Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ALVORADA - TO, 15 de setembro de 2025.

Douglas Mengoni da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 15/09/2025 15:31:30


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://alvorada.to.leg.br/validar/documento/versao2/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/4bc050bb-926b-11f0-866c-66fa4288fab2