DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, Art. 16, Lei Complementar nº 101/2000)
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de natureza predominantemente intelectual, na área de Direito Administrativo, voltados à realização de diagnóstico institucional, análise jurídico-administrativa, estudo técnico de reestruturação funcional e elaboração de minuta sugestiva do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Alvorada/TO, incluindo os documentos técnicos correlatos necessários à reorganização do quadro funcional e ao planejamento de futuro concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal.
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Alvorada/TO, e para os fins previstos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, declaro que a despesa decorrente da contratação acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual vigente, encontrando-se compatível com a programação orçamentária aprovada para o exercício financeiro.
Declaro, ainda, que a despesa guarda compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, considerando sua finalidade institucional de subsidiar a regularização da estrutura funcional da Câmara Municipal, a reorganização administrativa do quadro de pessoal e a formação de base técnica para futuro concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal.
A contratação pretendida está vinculada ao interesse público e à necessidade de adoção de providências técnicas voltadas à conformidade constitucional da estrutura administrativa da Câmara Municipal, especialmente diante da exigência de planejamento, eficiência, legalidade, responsabilidade fiscal e adequada organização das despesas públicas.
Registra-se que a despesa encontra-se amparada por dotação orçamentária própria, indicada nos autos do processo administrativo, compatível com a natureza do objeto e com a classificação correspondente a serviços de consultoria, devendo sua execução observar a disponibilidade financeira da Câmara Municipal, a regular emissão do empenho, a liquidação da despesa, o atesto da execução contratual e as demais normas aplicáveis à execução orçamentária e financeira.
A presente declaração não substitui as etapas posteriores de controle, acompanhamento e fiscalização da despesa, devendo a contratação observar integralmente as disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 101/2000 e das demais normas pertinentes, especialmente quanto à formalização do ajuste, execução contratual, recebimento dos produtos técnicos, liquidação e pagamento.
Dessa forma, declara-se que a despesa possui adequação orçamentária e financeira, bem como compatibilidade com os instrumentos de planejamento da Administração, estando apta a prosseguir no âmbito da instrução do processo administrativo de contratação direta, observadas as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis.
ALVORADA - TO, Terça, 28 de abril de 2026
DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA
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