TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
ESTADO DO TOCANTINS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP

Portaria de Dispensa nº 029/2026

 

 

Dispõe sobre a ratificação de contratação direta por Dispensa de Licitação com Disputa (E-mail) nº DD/2026.013-CMA, para fornecimento de cadeiras destinadas às necessidades administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Alvorada/TO, e dá outras providências.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e

CONSIDERANDO a instrução do processo administrativo tombado sob o Protocolo Eletrônico nº 2026031211001, referente ao procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação com Disputa (E-mail) nº DD/2026.013-CMA;

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens cujo valor estimado seja igual ou inferior ao limite atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos);

CONSIDERANDO o Ato Declaratório de Apuração lavrado pela Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP), no qual foi reconhecida a regularidade do procedimento, a vantajosidade do preço e a adequação do objeto ao interesse público;

CONSIDERANDO o Parecer do Controle Interno ID DOC nº 0319000001/2026, que manifestou pela regularidade processual e aptidão do procedimento à ratificação;

CONSIDERANDO que o valor total da contratação é de R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais), enquadrado no limite legal vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica RATIFICADA a contratação direta, por Dispensa de Licitação com Disputa (E-mail), fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto consiste na contratação de empresa para o fornecimento de cadeiras destinadas a atender as necessidades administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Alvorada, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.

Art. 2º Fica ADJUDICADO o objeto ao fornecedor vencedor GPS E-NEGOCIOS, inscrito no CNPJ nº 27.671.307/0001-70, pelo valor total de R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais), montante compatível com o limite estabelecido pelo art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025.

Art. 3º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Alvorada para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4º A unidade competente deverá providenciar, no prazo de até 10 (dez) dias uteis contados da assinatura do instrumento contratual ou do instrumento substitutivo, a publicacao do extrato no Portal Nacional de Contratacoes Publicas (PNCP), nos termos do art. 94, inciso II, da Lei Federal no 14.133/2021, bem como a alimentacao dos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.

Alvorada/TO, 19 de marco de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA - PRESIDENTE DA CAMARA

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