CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ORDEM DE EXECUÇÃO Nº 021/2026
Protocolo Eletrônico: 2026032611003
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.014-CMA
Fundamentação Legal: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021
Objeto: Contratação de inscrição para participação de agente público da Câmara Municipal de Alvorada - TO no “668º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos”, com o tema “Conformidade Orçamentária e Responsabilidade na Atuação Legislativa Municipal”, a ser realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 07 a 10 de abril de 2026.
Valor Unitário: R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais)
Valor Total: R$ 2.980,00 (Dois mil, novicentos e oitenta reais)
Fiscal da Contratação: ATANASIO ARAUJO DA COSTA
Contratada: GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ nº 24.450.024/0001-00
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ordem de Execução tem por objeto a contratação de 02 (Duas) inscrição para participação de agente público da Câmara Municipal de Alvorada - TO no “668º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos”, com enfoque no tema “Conformidade Orçamentária e Responsabilidade na Atuação Legislativa Municipal”.
1.2. A execução compreende a efetivação da inscrição, o acesso integral à programação do curso, o fornecimento de material didático e a emissão de certificado de participação ao inscrito, desde que cumpridos os critérios estabelecidos pela organização do evento.
| Item | Descritivo | UN | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
| 1 | CURSO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO |
UND | 2 | R$ 1.490,00 | R$ 2.980,00 |
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência terá início na data da assinatura desta Ordem de Execução e se encerrará com a conclusão do evento e o cumprimento integral das obrigações assumidas, incluindo a certificação do participante e a liquidação da despesa.
2.2. Não se admite prorrogação, em razão da natureza do objeto e da fixação prévia das datas do evento.
3. DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO
3.1. A execução ocorrerá de forma direta pela contratada, conforme programação oficial do evento.
3.2. A fiscalização será exercida pela servidora ATANASIO ARAUJO DA COSTA, designada como fiscal da contratação, competindo-lhe acompanhar a execução, atestar a prestação do serviço e verificar a regularidade da participação.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto principal, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela execução do serviço.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, após a emissão da nota de empenho e atesto do fiscal quanto à regular execução do objeto.
5.2. A liquidação da despesa ficará condicionada à comprovação da efetiva participação no curso, mediante certificado ou documento equivalente.
6. DO REAJUSTE
6.1. Não haverá reajuste, considerando tratar-se de contratação de execução imediata e prazo determinado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento na forma estabelecida.
7.2. Fornecer as informações necessárias para a inscrição do participante.
7.3. Designar servidor responsável pela fiscalização da execução.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Assegurar a participação do inscrito na programação do curso.
8.2. Disponibilizar a estrutura necessária para realização do evento.
8.3. Fornecer material didático pertinente ao conteúdo ministrado.
8.4. Emitir certificado de participação ao inscrito.
9. DA GARANTIA
9.1. Não será exigida garantia, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza e do valor da contratação.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11. DA EXTINÇÃO
11.1. A extinção contratual observará as hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação:
2.003 - Manutenção de Atividade Administrativa da Câmara Municipal
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nos princípios da Administração Pública.
14. DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações observarão o disposto nos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicáveis.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas e no órgão oficial, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada - TO para dirimir eventuais controvérsias.
Alvorada - TO, 06 de abril de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ciente:
GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ nº 24.450.024/0001-00
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 103.***.***-** - JARBAS DE SOUZA SILVEIRA |
| Data e Hora: | 06/04/2026 12:09:03 | |
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
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