Gabinete do vereador Leonardo Rinaldi
Projeto de Lei Legislativo nº 002/2025
"INSTITUI EMPREENDEDORISMO, EDUCAÇÃO FINANCEIRA, NOÇÕES DE DIREITO E CIDADANIA COMO TEMAS A SEREM ABORDADOS NO CONTRATURNO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ALVORADA-TO".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, aprova, e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídos como temas a serem abordados no contraturno das escolas públicas municipais, a partir do 6º (sexto) ano do ensino fundamental, Empreendedorismo, Educação Financeira, Noções de Direito e Cidadania.
Art. 2º - O profissional que lecionará sobre o tema Noções de Direito e Cidadania deverá ser graduado em Direito, com título de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Parágrafo único - Serão abordados preferencialmente os temas que tenham impacto direto na formação da cidadania, como os direitos e garantias fundamentais e os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
Art. 3º - É vedado ao profissional a que se refere o art. 2º promover ou induzir qualquer tipo de manifestação de apreço ou desapreço a pessoa, grupo, partido político ou ideologia no exercício de sua atividade.
Art. 4º - Fica facultada a realização de contrato voluntário entre escola e profissional ou empresa para a aplicação das aulas dos temas estabelecidos nesta lei.
Parágrafo único – O contrato firmado com voluntário terá preferência sobre o oneroso.
Art. 5º O Município fica autorizado a complementar os recursos para a consecução e ampliação dos objetivos desta lei, mediante a utilização de recursos de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei será regulamentada, no que couber, em até 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
Alvorada-TO, 27 de Maio de 2025.
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LEONARDO RINALDI
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Considerando o art. 23, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Considerando os incisos I e II do art. 30 da CF, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Considerando a Lei n° 8.069/90 (ECA), que estabelece, em seu art. 4°, que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária;
Considerando a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em especial quanto à formação para o exercício da cidadania, à compreensão dos fundamentos da economia e à promoção de uma cultura de empreendedorismo e responsabilidade social.
Verifica-se que o ordenamento jurídico buscou, em suas diversas formas, garantir o direito de acesso à educação a crianças e adolescentes. O tema da educação financeira tem se mostrado relevante na sociedade brasileira em seus âmbitos municipal, estadual e federal, à medida que as dificuldades financeiras da população vêm aumentando a cada década e gerando aumento do endividamento.
Quando se ensina aos alunos a praticar o consumo consciente, a administrar seus recursos e a avaliar a importância da poupança, contribui-se para uma formação financeira mais ampla e equilibrada do munícipe de Alvorada. A conscientização que se busca ao ensinar crianças e adolescentes a consumir de forma consciente, a poupar recursos e a investir, consiste em mostrar ao aluno de qualquer classe social que é possível alcançar uma situação financeira equilibrada e sólida, que lhe permita empreender, manter-se adimplente com o Município e fomentar o avanço financeiro de seu grupo familiar, dando-lhe dignidade social e financeira e tornando-lhe possível romper com a impossibilidade de ascensão econômico-financeira.
Ao ensinar noções de direito aos alunos, contribui-se para a formação mais completa do indivíduo. O objetivo é conscientizar os alunos de seus direitos e deveres na vida em sociedade. O conhecimento de direitos como a liberdade de expressão e direito de livre associação, da livre iniciativa, dos direitos sociais e de todos os demais direitos e garantias fundamentais constitucionalmente assegurados contribuem para a formação desde a infância.
Em face do exposto e ante a importância da matéria, solicito a colaboração dos membros dessa edilidade para aprovação da presente propositura, uma vez que revestida de interesse público.
Alvorada-TO, 27 de Maio de 2025.
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LEONARDO RINALDI
Vereador
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