TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0519000001/2025 - Protocolo: 2025052011002

(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA

1.1. Em conformidade com os princípios que regem a administração pública, em especial o da legalidade, que impõe aos agentes públicos a obrigação de agir somente dentro dos limites e permissões legais, e considerando as normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam as compras públicas, é imperativo que todo processo de contratação seja precedido por procedimento licitatório. Dessa forma, justifica-se a solicitação para autorização de abertura e instrução do procedimento licitatório, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, visando à contratação dos serviços de apoio administrativo e tecnológico para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara Municipal de Alvorada-TO, referente ao exercício de 2026. Isso inclui, quando necessário, a atualização do PCA de 2025, com o uso de ferramenta/sistema integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em razão da exigência de publicação prevista pela Lei nº 14.133/2021, conforme os requisitos detalhados ao longo desta formalização.

1.2. Conforme o inciso VI do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento formal que fundamenta o planejamento do plano de contratações anual, no qual a área requisitante deve detalhar e justificar a necessidade de contratação, incluindo todos os elementos essenciais para o processo licitatório.

1.3. A seguir, serão descritos os elementos e informações mínimas que devem compor o DFD, as quais servirão de base para o processo de contratação em questão, garantindo que todos os requisitos legais e administrativos sejam atendidos de forma clara e precisa.

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A Câmara Municipal de Alvorada-TO tem a necessidade de contratar uma empresa especializada para a elaboração e publicação do Plano de Contratações Anual (PCA), com integração ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme exigido pela Lei nº 14.133/2021. A referida lei estabelece regras rigorosas para o planejamento e a execução de contratações públicas, e o PCA é um dos instrumentos mais importantes para garantir a organização, a transparência e o cumprimento dos princípios da administração pública. A elaboração do PCA exige competência técnica específica, conhecimento atualizado da legislação vigente e a utilização de ferramentas de gestão pública que possibilitem a integração automatizada com o PNCP.

2.2. A obrigação legal de publicação do PCA no PNCP tem como objetivo assegurar a transparência e a publicidade dos atos administrativos. A integração com o PNCP permite que o planejamento das contratações esteja acessível a qualquer cidadão, contribuindo para a fiscalização social e o controle externo. A Câmara Municipal de Alvorada-TO, como órgão público, deve cumprir com essa exigência, garantindo que o processo de contratação seja visível, compreensível e passível de monitoramento por qualquer interessado, incluindo órgãos de controle como o Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizatórios.

2.3. O PCA é uma ferramenta estratégica de planejamento, que visa identificar as necessidades da administração pública em relação a bens, serviços e obras durante o exercício financeiro. A Câmara Municipal de Alvorada-TO não dispõe, internamente, de recursos humanos ou tecnológicos suficientes para realizar a elaboração e publicação do PCA com a precisão, qualidade e segurança exigidas pela legislação. A complexidade do processo, que envolve a análise das demandas, a identificação de gargalos, o levantamento de informações e a organização dos dados de forma clara e acessível, exige uma empresa especializada com experiência em consultoria pública, aparato tecnológico e conhecimento em gestão de contratações públicas.

2.4. A empresa contratada será responsável por realizar um diagnóstico detalhado das necessidades de contratação da Câmara Municipal para o exercício de 2026, com base nas diretrizes da Lei nº 14.133/2021. Este diagnóstico deve levar em conta as peculiaridades do órgão e do município, além de propor soluções adequadas para a atualização, quando necessário, do PCA de 2025, a fim de refletir as modificações e novas exigências do cenário orçamentário e financeiro do órgão. O suporte técnico prestado pela empresa será fundamental para garantir que a Câmara Municipal esteja adequadamente preparada para a execução de suas contratações no ano subsequente.

2.5. A publicação do PCA no PNCP não é apenas uma formalidade, mas uma exigência de transparência e eficiência na gestão pública. A publicação no portal é a principal forma de tornar as contratações públicas acessíveis à sociedade, permitindo que qualquer cidadão possa acompanhar o que será contratado, como será contratado e os valores previstos para tais aquisições. O PNCP é um sistema centralizado que facilita o acompanhamento de todo o processo, assegurando a publicidade, a transparência e o controle social das compras públicas. A empresa contratada deverá garantir que o PCA seja publicado de forma clara e acessível, atendendo aos requisitos técnicos de formatação, upload e disponibilização no portal.

2.6. Para garantir a conformidade com a Lei nº 14.133/2021, a empresa especializada deve fornecer um serviço que atenda, de forma precisa, a todos os requisitos técnicos e legais exigidos para a elaboração do PCA. Entre as obrigações do contratante, destaca-se a necessidade de garantir a integração automatizada do sistema utilizado com o PNCP, o que implica em uma série de requisitos técnicos que exigem uma empresa com conhecimento profundo em tecnologia da informação e gestão pública. A integração não é apenas uma exigência tecnológica, mas uma forma de otimizar o processo e evitar falhas que possam comprometer a legalidade e a efetividade do PCA.

2.7. A legislação vigente determina que o PCA deve ser publicado antes do início de cada exercício financeiro, o que implica em um cronograma de trabalho apertado para que todas as etapas sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido. A elaboração do PCA envolve não apenas a identificação das necessidades de contratação, mas também a organização dessas necessidades de forma que atendam às diretrizes orçamentárias e financeiras do município. O PCA deve refletir de forma clara as metas e objetivos da Administração Pública para o ano seguinte, com base no planejamento estratégico e nas necessidades da Câmara Municipal. Essa tarefa exige uma abordagem sistemática e especializada, que será fornecida pela empresa contratada.

2.8. O processo de elaboração e publicação do PCA não pode ser realizado de forma improvisada. Cada item do PCA deve ser cuidadosamente analisado e estruturado, respeitando as normas de planejamento da administração pública e considerando as peculiaridades do município de Alvorada-TO. A empresa contratada deverá garantir que o PCA seja formulado de forma robusta, precisa e clara, de acordo com as exigências legais, garantindo que todas as informações estejam bem estruturadas e acessíveis para consulta pública no PNCP.

2.9. A necessidade de contratação de uma empresa especializada também se justifica pela ausência de capacitação interna na Câmara Municipal de Alvorada-TO para a execução desse tipo de trabalho. A elaboração e publicação do PCA exigem uma equipe técnica qualificada, com experiência em consultoria pública e gestão de contratações, além de um sistema de integração ao PNCP. A Câmara Municipal, por sua vez, não possui essa capacidade técnica internamente, sendo necessário buscar o apoio de uma empresa externa especializada, capaz de fornecer as ferramentas e o know-how necessários.

2.10. O uso de ferramentas tecnológicas especializadas, como sistemas integrados ao PNCP, também contribui para a agilidade e a eficiência do processo de elaboração e publicação do PCA. Com essas ferramentas, a Câmara Municipal de Alvorada-TO poderá ter um controle mais rigoroso das etapas do processo, além de garantir maior precisão na elaboração e na publicação dos dados. A automação do processo, através da integração com o PNCP, também reduz a possibilidade de erros humanos e torna o processo mais transparente e seguro.

2.11. A transparência e a responsabilidade na gestão pública são pilares fundamentais da administração pública moderna. A publicação do PCA no PNCP assegura que a população tenha acesso às informações sobre os planos de compras e contratações do município, proporcionando um mecanismo de controle social essencial. A empresa especializada contratada terá o papel de assegurar que o processo seja executado com a máxima clareza, conforme as exigências da Lei nº 14.133/2021 e demais normativas relacionadas à gestão pública e ao uso de recursos públicos.

2.12. A contratação de uma empresa especializada não apenas atende às exigências legais, mas também contribui para a otimização dos recursos públicos, permitindo que a Câmara Municipal de Alvorada-TO tenha acesso a um planejamento bem estruturado e executado com eficiência e profissionalismo. A empresa contratada atuará com base em metodologias reconhecidas e boas práticas de governança, assegurando que o PCA seja elaborado e publicado de forma que maximize os benefícios à administração pública e à sociedade.

2.13. A empresa contratada, ao oferecer consultoria especializada, trará consigo a experiência e o conhecimento necessários para assegurar que o PCA esteja alinhado com os princípios da legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021, que exige uma abordagem técnica e bem estruturada para o planejamento das contratações públicas. Além disso, a empresa deverá proporcionar a capacitação de servidores, se necessário, para que a Câmara Municipal possa gerenciar o processo de contratação com autonomia no futuro.

2.14. O investimento na contratação de uma empresa especializada para a elaboração e publicação do PCA é, portanto, uma medida estratégica que assegura o cumprimento das exigências legais, a qualidade do planejamento e a transparência das ações da Câmara Municipal de Alvorada-TO. A empresa contratada se responsabilizará por toda a metodologia de elaboração do PCA, oferecendo o suporte necessário durante todo o processo, desde a análise das necessidades até a publicação final no PNCP.

2.15. Não por acaso, a contratação de empresa especializada para a elaboração e publicação do PCA no PNCP não apenas atende às exigências legais e fiscais, mas também fortalece a gestão pública da Câmara Municipal, proporcionando planejamento estratégico, transparência e controle social, elementos essenciais para o bom desempenho da administração pública e a correta aplicação dos recursos públicos no município.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

Item UM Quantidade
ELABORACAO E PUBLICACAO DO PCA NO PNCP
CONSISTE NA ELABORACAO E PUBLICACAO DO PLANO DE CONTRATACOES ANUAL (PCA), A SER REALIZADO POR UMA EMPRESA ESPECIALIZADA, QUE DEVERA FORNECER OS SERVICOS DE DIAGNOSTICO, APOIO TECNICO E CONSULTORIA NA CRIACAO DO REFERIDO PLANO, CONFORME AS EXIGENCIAS LEGAIS ESTABELECIDAS PELA LEI N 14.133/2021. A EMPRESA CONTRATADA SERA RESPONSAVEL PELA REALIZACAO DE LEVANTAMENTO DETALHADO DAS NECESSIDADES DE CONTRATACOES PREVISTAS PARA O EXERCICIO SEGUINTE, COM ANALISE DAS CONTRATACOES ANTERIORES E A PROJECAO DAS DEMANDAS FUTURAS DO ORGAO. APOIO TECNICO, COM A PRESTACAO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A ESTRUTURACAO DO PCA, ASSEGURANDO A CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS ESTABELECIDOS PELA LEGISLACAO VIGENTE, INCLUINDO A LEI DE LICITACOES. CRIACAO DO PLANO, COM DETALHAMENTO DAS CONTRATACOES PREVISTAS, SUAS JUSTIFICATIVAS, PRAZOS E ESTIMATIVAS ORCAMENTARIAS. O PCA DEVERA SER ELABORADO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES TECNICAS E LEGAIS, EM CONSONANCIA COM AS NECESSIDADES DA ADMINISTRACAO PUBLICA. A EMPRESA CONTRATADA DEVERA GARANTIR A PUBLICACAO DO PCA NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATACOES PUBLICAS (PNCP), CONFORME AS EXIGENCIAS DA LEI N 14.133/2021, ASSEGURANDO A TRANSPARENCIA E PUBLICIDADE NECESSARIAS. A EMPRESA DEVE AINDA GARANTIR QUE O SISTEMA UTILIZADO PARA A ELABORACAO E PUBLICACAO DO PCA SEJA COMPATIVEL E INTEGRADO AO PNCP, PERMITINDO O ENVIO E A ATUALIZACAO DAS INFORMACOES DE FORMA AUTOMATIZADA.
UND 1,00

3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração a pesquisa de mercado com 3 prestadores do ramo de atividade, bem como a consulta a contratação com órgãos públicos.

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo total de execução dos serviços está estruturado conforme as etapas sequenciais de desenvolvimento do trabalho, as quais garantem a organização e qualidade na elaboração e publicação do Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício de 2026. A execução do objeto será realizada em etapas claramente definidas, com o cumprimento de prazos específicos para cada uma, visando garantir que todos os processos sejam concluídos dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 e outras normativas aplicáveis.

6.2. A primeira etapa de execução consiste no levantamento inicial da demanda, onde a empresa contratada deverá realizar uma análise detalhada das necessidades da Câmara Municipal de Alvorada-TO para o ano de 2026. Esta fase incluirá a identificação das contratações previstas, a análise dos contratos em vigor, as necessidades de aquisição de bens e serviços e a avaliação das condições orçamentárias e financeiras. O prazo para a conclusão desta fase é de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da autorização inicial para início dos trabalhos. O levantamento inicial deve ser completado com o máximo de precisão e clareza, para que as etapas subsequentes possam ocorrer de forma eficiente.

6.3. A segunda etapa de execução compreende a elaboração do relatório preliminar, que irá consolidar todas as informações obtidas durante o levantamento inicial da demanda. Este relatório será fundamental para evidenciar as necessidades detalhadas de contratação e apresentar as primeiras sugestões e recomendações da empresa contratada. O relatório preliminar deve ser submetido à deliberação da Presidência da Câmara Municipal, que avaliará e validará as propostas contidas no documento. O prazo para a entrega do relatório preliminar, com todas as informações do levantamento inicial e as recomendações da empresa, é de até 5 (cinco) dias corridos após a conclusão do levantamento inicial.

6.4. Após a aprovação do relatório preliminar pela Presidência da Câmara Municipal, inicia-se a terceira etapa de execução, que consiste na elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) finalizado. Com base nas deliberações e aprovações obtidas na etapa anterior, o PCA será ajustado, finalizado e formatado de acordo com as exigências legais, incluindo as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, e estará pronto para ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O prazo para a elaboração e finalização do PCA será de até 5 (cinco) dias corridos a partir da deliberação e aprovação da Presidência da Câmara Municipal.

6.5. A última etapa envolve a publicação do PCA no PNCP, cumprindo a exigência legal de garantir a transparência e a publicidade das contratações públicas. O prazo para a publicação do PCA no PNCP é de até 3 (três) dias corridos, contados a partir da finalização do plano. A publicação no portal é uma das etapas mais importantes, pois assegura que o plano de contratações seja acessível a todos os cidadãos e órgãos de controle, garantindo a conformidade com os princípios de transparência, eficiência e legalidade que regem as contratações públicas.

6.6. O cumprimento rigoroso dos prazos estipulados em cada uma dessas etapas é essencial para garantir que o PCA seja elaborado de forma eficiente, atendendo a todas as exigências legais e orçamentárias da Câmara Municipal de Alvorada-TO. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode prejudicar o planejamento das futuras contratações e comprometer a transparência e responsabilidade exigidas pela legislação vigente, comprometendo, assim, o correto funcionamento das atividades administrativas da Câmara Municipal.

6.7. A empresa contratada deverá acompanhar rigorosamente o cronograma das etapas e cumprir os prazos de entrega estabelecidos. A fiscalização do cumprimento dos prazos será realizada pela equipe responsável da Câmara Municipal de Alvorada-TO, a qual avaliará o progresso do trabalho e poderá intervir, caso necessário, para garantir que as etapas sejam realizadas com a devida qualidade e dentro do prazo.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

8.1. A execução dos serviços contratados será realizada de forma híbrida, conforme as necessidades das etapas e a disponibilidade de interação direta entre a equipe da empresa contratada e os responsáveis pela fiscalização na Câmara Municipal de Alvorada-TO. A primeira etapa, que envolve o levantamento inicial da demanda, será obrigatoriamente realizada de forma presencial. A realização desta fase nas dependências da Câmara Municipal de Alvorada-TO se faz necessária para garantir que todos os agentes envolvidos no processo tenham contato direto com as diretrizes e práticas estabelecidas pela Administração Legislativa, assegurando, assim, um diagnóstico preciso e alinhado às necessidades reais do órgão. O objetivo é proporcionar um ambiente colaborativo e interativo que favoreça a troca de informações e o alinhamento quanto às expectativas e exigências do planejamento para o exercício de 2026.

8.2. A segunda etapa, que envolve a elaboração do relatório preliminar, será realizada de forma híbrida. A empresa contratada poderá realizar o trabalho remoto (home office), com a utilização de ferramentas digitais e plataformas de comunicação, respeitando os prazos e exigências do contrato. No entanto, caso seja necessário um contato presencial para esclarecimentos adicionais ou análise de informações mais detalhadas, a empresa será notificada com antecedência para comparecer nas dependências da Câmara Municipal de Alvorada-TO. A flexibilidade no formato de execução dessa fase visa otimizar recursos e garantir a agilidade do processo.

8.3. A terceira etapa, que trata da elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) finalizado, será igualmente realizada de forma híbrida, podendo ser conduzida remotamente, desde que o acompanhamento das atividades esteja em conformidade com o cronograma e os requisitos técnicos estipulados. Caso a situação demande, a empresa será convocada para comparecimento presencial nas dependências da Câmara Municipal para deliberações ou ajustes necessários, conforme orientação da fiscalização do contrato.

8.4. A última etapa, que consiste na publicação do PCA no PNCP, também será realizada de forma híbrida, sendo realizada de forma remota, através do sistema integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), salvo se houver necessidade de alguma intervenção presencial, que será comunicada com antecedência.

8.5. A execução dos serviços deverá ocorrer durante os dias úteis e horários de expediente da Câmara Municipal de Alvorada-TO, com início às 8h e término às 17h, respeitando integralmente a legislação trabalhista local, e garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam observados em todas as fases do processo. O trabalho será realizado dentro deste período, salvo exceções previamente acordadas, caso as circunstâncias exijam flexibilidade no horário.

8.6. Caso a empresa contratada precise realizar atividades em dias ou horários distintos, devido à natureza das atividades ou circunstâncias excepcionais, será necessário que a Câmara Municipal de Alvorada-TO seja previamente notificada, para que a solicitação seja analisada e autorizada, respeitando sempre as normas de funcionamento e as regulamentações internas da Câmara.

8.7. As atividades presenciais, quando necessárias, serão realizadas nas dependências da Câmara Municipal de Alvorada-TO, localizadas no endereço oficial da sede do órgão. Para essas atividades, a empresa contratada deverá garantir que a equipe envolvida tenha acesso ao local, em horários previamente acordados, para evitar quaisquer prejuízos ao andamento do trabalho e à segurança no ambiente de trabalho.

8.8. A comunicação entre a Câmara Municipal e a empresa contratada será constante, por meio de e-mails, videoconferências e outros canais apropriados, permitindo que o andamento das atividades seja monitorado e que qualquer ajuste necessário seja feito de maneira ágil e eficaz. Caso a empresa contratada precise de alguma orientação adicional ou um contato mais direto, a Câmara Municipal de Alvorada-TO se compromete a fornecer suporte por meio da fiscalização do contrato e dos responsáveis pelas áreas pertinentes.

8.9. Caso a empresa contratada não cumpra os prazos e horários acordados, será considerada uma falha na execução do contrato, podendo isso gerar penalidades, conforme estabelecido nas cláusulas específicas do contrato. O cumprimento rigoroso dos prazos e horários será monitorado pela equipe designada para fiscalizar a execução dos serviços, que poderá solicitar ajustes ou correções de forma tempestiva.

8.10. Com isso, a Câmara Municipal de Alvorada-TO busca garantir que os serviços sejam prestados de forma eficiente e dentro dos parâmetros legais e administrativos exigidos, sem comprometer a qualidade do trabalho, respeitando os limites de tempo e espaço necessários para o cumprimento do objeto contratado.

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. A contratação dos serviços descritos neste processo licitatório, que envolvem a elaboração e a publicação do Plano de Contratações Anual (PCA) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), fundamenta-se nas disposições estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, que regula as contratações públicas no Brasil. De acordo com o artigo 12, § 1º da referida Lei, a Administração Pública é obrigada a elaborar o Plano de Contratações Anual como um documento de planejamento estratégico, a fim de garantir maior transparência e eficiência nas contratações públicas.

9.2. A Lei nº 14.133/2021 também impõe a utilização do PNCP como ferramenta obrigatória para a publicação do PCA, a fim de promover a transparência e a publicidade das contratações e assegurar o cumprimento dos princípios da moralidade, publicidade, e eficiência que regem as contratações administrativas. A integração do sistema da empresa contratada com o PNCP é, portanto, uma exigência para garantir a regularidade e a conformidade com a Lei, sendo um dos pontos essenciais para a execução e publicação do PCA.

9.3. Especificamente no que diz respeito à modalidade de contratação, o art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 prevê que, nos casos em que o valor da contratação não ultrapassar os limites estabelecidos na Lei, a Administração poderá optar pela dispensa de licitação, desde que o valor total do objeto atenda aos limites definidos para essa modalidade. No caso em questão, a contratação se enquadra na dispensa de licitação, pois o valor global da contratação está abaixo do limite estabelecido para tal modalidade, conforme definido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

9.4. A dispensa de licitação, conforme prevista na Lei 14.133/2021, é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da licitação, permitindo à Administração Pública a celebração de contratos diretamente com fornecedores ou prestadores de serviços, desde que atendidos os requisitos legais e os valores máximos previstos. O processo que se segue, portanto, é totalmente compatível com as disposições legais, garantindo a conformidade e a legalidade da contratação, além de proporcionar maior celeridade no atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Alvorada-TO.

9.5. Em consonância com a Lei nº 14.133/2021, destaca-se que a contratação também respeita as disposições de obrigatoriedade de assegurar que a contratação esteja alinhada com o planejamento estratégico da Administração Pública, especialmente no que tange ao cumprimento das metas de governança e eficiência administrativa. Dessa forma, a contratação para a elaboração do PCA, em alinhamento ao PNCP, visa justamente o atendimento aos preceitos de planejamento estratégico e governança pública.

9.6. Além disso, a contratação que se propõe observa os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, que orientam todas as contratações públicas no Brasil. Esses princípios são fundamentais para garantir que o processo de contratação seja conduzido de maneira transparente e justa, e que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficiente.

9.7. Em relação à escolha da espécie de contratação, a dispensa de licitação se faz adequada, pois permite à Administração Pública contratar diretamente com a empresa especializada, sem a necessidade de realizar um processo licitatório, desde que respeitados os limites de valor e as condições estabelecidas pela legislação. No caso, o valor estimado da contratação está dentro dos parâmetros estabelecidos pelo art. 75, II da Lei 14.133/2021, sendo inferior ao limite para que a contratação seja realizada por meio de dispensa de licitação, o que justifica a escolha desta modalidade.

9.8. A Lei 14.133/2021, também exige que as contratações sejam previamente planejadas e bem fundamentadas, o que implica a necessidade de elaboração do PCA, no qual serão identificadas as contratações necessárias e as ações estratégicas para a execução do planejamento de compras e contratações públicas. Assim, a contratação deste serviço visa atender à norma de planejamento e à exigência de transparência da Administração Pública quanto à sua atuação no campo das contratações.

9.9. A escolha de um prestador de serviços especializado, que possua experiência comprovada em gestão de contratos públicos e sistemas integrados ao PNCP, assegura que a Câmara Municipal de Alvorada-TO estará cumprindo com as exigências da Lei 14.133/2021, além de garantir que a execução do serviço será realizada com a devida precisão técnica, sem o risco de erros que comprometam o planejamento e a transparência das contratações futuras.

9.10. Por fim, cabe ressaltar que todas as contratações realizadas sob a dispensa de licitação deverão ser acompanhadas da devida justificativa de escolha e da comprovação do atendimento aos requisitos legais. No caso da Câmara Municipal de Alvorada-TO, a justificativa para a contratação do serviço de elaboração do PCA é plenamente compatível com a legislação vigente, garantindo a devida conformidade com os preceitos legais da Lei 14.133/2021.

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento pelos serviços prestados será realizado em três parcelas, de acordo com a conclusão das etapas estabelecidas para a execução do objeto contratado. A primeira parcela, correspondente a 60% do valor total contratado, será paga após a conclusão da etapa inicial, que abrange o levantamento e diagnóstico das necessidades para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA).

10.2. A segunda parcela, que representa 20% do valor total contratado, será paga após a conclusão da segunda etapas do serviço, respectivamente, sendo estas etapas a elaboração do relatório preliminar e a deliberação da Presidência da Câmara Municipal para aprovação do documento.

10.3. A parcela final, referente ao saldo de 20%, será liberada exclusivamente após a publicação do PCA no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme a exigência legal, garantindo a conformidade e a transparência da contratação pública. A publicação no PNCP será condição essencial para a liberação dessa última parcela do pagamento.

10.4. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, até o 20º (viésimo) dia do mês, após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.5. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.6. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.7. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.8. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

ALVORADA - TO, Segunda, 19 de maio de 2025.



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