TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

Autógrafo de Lei nº 1.324/2025, de 14 de Maio de 2025.

 

Dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal de Cultura, por desmembramento da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, e dá outras providências”.

 

       A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, mediante desmembramento da atual Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, passando a integrar a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal Direta.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura terá por finalidade formular, coordenar e executar a política cultural do Município de Alvorada, promovendo o desenvolvimento das atividades culturais, o fomento à produção artística local, a proteção do patrimônio cultural e a valorização das manifestações populares.

Art. 3º A nova Secretaria Municipal de Cultura contará com a seguinte estrutura básica:

I – Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura

II – Assessor Técnico de Cultura

III – Coordenação de Projetos Culturais

IV – Setor Administrativo

§ 1º Os cargos em comissão e funções gratificadas serão providos por ato do Chefe do Poder Executivo, observando os critérios de oportunidade, conveniência e qualificação técnica.

§ 2º Os cargos efetivos necessários ao funcionamento da nova Secretaria poderão ser remanejados da estrutura atual, conforme ato normativo posterior da Prefeita Municipal.

Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:

Cargo

Quantidade

Vencimento (R$)

Secretário Municipal de Cultura

01

6.500,00

Diretor de Cultura

01

2.513,90

Diretor

de Projetos Culturais

01

2.513,90

 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias na Lei de Estrutura Administrativa do Município, especialmente no tocante à extinção parcial da Secretaria de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, preservando suas atribuições relativas ao esporte lazer e turismo em unidade própria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de Maio de 2025.

 

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Vereador-Presidente

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Signatário(a): DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 14/05/2025 10:56:35


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