TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

Autógrafo de Lei nº 1.325/2025, de 21 de Maio de 2025.

 

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados no âmbito da Estrutura Administrativa do Município de Alvorada/TO, vinculados à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, e dá outras providências”.

 

       A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1º. Ficam criados, na estrutura da Administração Pública Direta do Município de Alvorada/TO, vinculados à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:

 

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

 

Assessor Técnico I de Licitação – Publicações

02

R$ 2.565,20

Assessor Técnico I de Licitação – Processual

02

R$ 2.565,20

Assessor Técnico I de Alimentação do SICAP

01

R$ 2.565,20

Assessor Técnico I de Alimentação do Portal Transparência

01

R$ 2.565,20

Assessor Técnico I de Elaboração e Desenvolvimento de Editais

02

R$ 2.565,20

 

Art. 2º Os cargos instituídos por esta Lei são de natureza comissionada, destinados ao assessoramento direto em atividades técnicas e administrativas da área de licitações, contratos e transparência.

Art. 3º Os cargos de que trata esta Lei integram a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, ficando vinculados à sua supervisão hierárquica e funcional.

Art. 4º As atribuições, responsabilidades e perfil profissional desejável constam do Anexo I, que integra esta Lei para fins de organização interna e controle administrativo.

Parágrafo único. A descrição das atribuições não gera direito adquirido quanto à efetividade do cargo, por tratar-se de cargo em comissão.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2025.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Maio de 2025.

 

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Vereador-Presidente

 

 

ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

1. Cargo: Assessor Técnico I de Licitação – Publicações

Atribuições:

I – Elaborar e revisar textos oficiais relacionados a processos licitatórios, tais como termos de referência, despachos, ofícios e comunicados internos;

II – Publicar, em meio físico e eletrônico, todos os documentos exigidos pela legislação em vigor, observando prazos e requisitos formais;

III – Cadastrar e atualizar informações relativas aos processos licitatórios em sistemas como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial e demais veículos oficiais;

IV – Controlar a tempestividade das publicações, zelando pela conformidade e transparência dos atos administrativos.

Requisitos desejáveis:

– Ensino médio completo;

– Conhecimento em licitações públicas e domínio de ferramentas como Word, PDF, sistemas de editoração e portais de publicação oficiais.


2. Cargo: Assessor Técnico I de Licitação – Processual

Atribuições:

I – Organizar, digitalizar e paginar documentos administrativos que compõem os processos de contratação pública;

II – Providenciar a tramitação física e/ou digital dos processos licitatórios, conforme as etapas definidas em normas internas;

III – Auxiliar na obtenção de assinaturas e no encaminhamento de documentos às unidades competentes;

IV – Manter controle dos prazos e do andamento dos processos licitatórios sob sua responsabilidade.

Requisitos desejáveis:

– Ensino médio completo;

– Conhecimento básico em processos licitatórios, digitalização de documentos e organização de arquivos físicos e eletrônicos.


3. Cargo: Assessor Técnico I de Alimentação do SICAP

Atribuições:

I – Inserir e manter atualizadas as informações referentes aos processos licitatórios no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP) do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e/ou outros sistemas que forem acrescidos/substituídos.

II – Gerar relatórios e conferir os dados inseridos no sistema, assegurando sua conformidade com os documentos originais;

III – Atender diligências do TCE relacionadas aos registros de contratações públicas;

IV – Zelar pela precisão e integridade das informações lançadas nos sistemas de controle externo.

Requisitos desejáveis:

– Ensino médio completo;

– Conhecimento do sistema SICAP;

– Capacidade de interpretação de documentos técnicos e atenção a detalhes.


4. Cargo: Assessor Técnico I de Alimentação do Portal da Transparência

Atribuições:

I – Coletar e tratar dados referentes às licitações e contratações públicas do Município para publicação no Portal da Transparência;

II – Atualizar periodicamente o conteúdo do portal, garantindo o atendimento aos princípios da publicidade e da transparência;

III – Gerar relatórios e demonstrativos para fins de controle social e prestação de contas;

IV – Apoiar setores internos quanto ao envio e formatação adequada das informações a serem divulgadas.

Requisitos desejáveis:

– Ensino médio completo;

– Domínio de planilhas eletrônicas (Excel ou equivalente); 

– Boa organização e clareza na apresentação de dados públicos.


5. Assessor Técnico I de Elaboração e Desenvolvimento de Editais

Atribuições:

I – Elaborar minutas de editais de licitação e demais documentos preparatórios, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021 e regulamentações complementares;

II – Coordenar o recebimento e a validação das informações técnicas necessárias à instrução dos procedimentos licitatórios;

III – Realizar revisões jurídicas e técnicas dos editais antes de sua publicação, zelando pela legalidade e eficiência do certame;

IV – Auxiliar a Comissão de Licitação e o setor jurídico na análise de questionamentos, impugnações e recursos administrativos.

Requisitos desejáveis:

– Ensino superior completo, preferencialmente em Direito, Administração ou áreas afins;

– Domínio da Lei nº 14.133/2021 e demais normas de contratações públicas;

– Capacidade de redação técnica e análise jurídica.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Maio de 2025.

 

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Vereador-Presidente

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Signatário(a): DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 21/05/2025 08:59:40


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