Autógrafo de Lei nº 1.334/2025, de 20 de Junho de 2025.
“Autoriza a doação de bens imóveis à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº 25.086.752/0001‑48, os seguintes bens imóveis urbanos, de propriedade do Município de Alvorada:
· Lote nº 19, Quadra 113, Loteamento Cidade de Alvorada, com área de 420 m², situado neste Município (Certidão de Propriedade em Anexo);
· Lote nº 20, Quadra 113, Loteamento Cidade de Alvorada, com área de 420 m², situado neste Município (Certidão de Propriedade em Anexo).
Art. 2º A doação tem por finalidade a construção da sede institucional da subseção da OAB em Alvorada – TO, destinada a abrigar serviços jurídicos e atividades voltadas à advocacia e à população em geral.
Art. 3º A doação será formalizada por escritura pública, contendo cláusula de reversão, na qual constará que o imóvel retornará ao patrimônio do Município, sem qualquer ônus, caso não seja dado o uso previsto no art. 2º no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da lavratura da escritura.
Art. 4° Fica vedada a alienação, a cessão de uso, a transferência de posse ou qualquer forma de oneração do imóvel doado, inclusive a utilização como garantia real, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data prevista para a conclusão da obra, conforme estabelecido no art. 3° desta Lei.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Alvorada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer indenização à donatária.
Art. 5º As despesas com a lavratura da escritura e com o registro no Cartório de Registro de Imóveis correrão por conta da donatária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de Junho de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Vereador-Presidente
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Data e Hora: | 20/06/2025 09:49:59 |
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