CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO
DIÁRIO OFAICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 292, sexta, 17 de outubro de 2025
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PAUTAS
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATAS
Ata n.° 1.186/2025. Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Alvorada Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de Outubro de 2025. Não compareceram os vereadores Heverson Barbosa de Macedo e Matheus Tavares Santos. Com a presença da maioria dos vereadores, o senhor presidente, declarou aberta a presente Sessão, o presidente realizou a leitura da Bíblia, foi lido Salmos 40:1. Em seguida, o senhor presidente concedeu espaço para fazerem uso da Tribuna Livre, se inscreveu o vereador Derli Pellenz. Prosseguindo, o senhor presidente Apresentou o Projeto de Lei n° 029/2025 de autoria do Poder Executivo, o qual "Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento, por desmembramento da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, e dá outras providências". O presidente suspendeu a Sessão pelo prazo necessário para as Comissões emitirem os Pareceres do Projeto. Dando continuidade, o senhor presidente retomou a Sessão e Reapresentou o Projeto de Lei n° 029/2025 de autoria do Poder Executivo, o qual "Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento, por desmembramento da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, e dá outras providências", juntamente com Parecer Jurídico; Parecer Unificado n° 017/2025 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle. Logo após, o Parecer foi à discussão, ninguém discutiu. Em seguida, foi a votação. Obteve o seguinte resultado: 04 (quatro) votos favoráveis e 02 (dois) contra. Com este resultado, ficou portanto, Parecer Aprovado pela maioria dos vereadores presentes. Prosseguindo, o referido Projeto foi à discussão, ninguém discutiu. Logo após, foi à votação. Obteve o seguinte resultado: 05 (cinco) votos favoráveis e 02 (dois) contra. O vereador Leonardo Viegas Rinaldi justificou seu voto contra com a seguinte fala “Enquanto outros prefeitos tocantinenses cortam gastos, reduzindo secretarias para entregar obras e serviços públicos essenciais de qualidade. A gestora de Alvorada, neste momento, vai na contramão. Sou contra o inchaço da máquina pública, por isso voto contra a criação de mais secretarias”. O vereador Eduardo Henrique Figueira de Souza justificou seu voto contra com a seguinte fala “Desmembrar secretaria significa criar cargos, isso vai gerar mais gastos e não é melhor solução para gestão eficiente, o dinheiro que vai ser usado para pagar esses salários poderia ser investido por exemplo em moradias, trazendo benefícios reais para a população, eu acho que criar mais cargos vai gerar mais gastos, e nesse momento agora eu acho que não é solução ideal”. Com este resultado, ficou portanto, Projeto Aprovado com maioria dos votos dos vereadores presentes. Logo após, o senhor presidente franqueou a palavra aos vereadores, ninguém fez uso da mesma. Não havendo mais nada a tratar, o senhor presidente encerrou a Sessão, para lavrar a Ata, que após lida e se aprovada, será assinada pelos vereadores que estiveram presentes. Sala das Sessões aos 17 (dezessete) dias do mês de Outubro de 2025.
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PORTARIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 166/2025
Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação e autoriza a contratação de inscrições para participação de vereadores em curso de capacitação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, inciso IV e § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina as hipóteses de inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº IL/2025.020-CMA, que demonstra a inviabilidade de competição em razão da singularidade do objeto e da notória especialização do fornecedor;
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e atualização técnica dos vereadores da Câmara Municipal de Alvorada na área de Administração Pública Municipal e Governança Fiscal, garantindo eficiência na atuação parlamentar e melhor compreensão do ciclo orçamentário;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.450.024/0001-00, para fornecimento de 09 inscrições para participação dos vereadores no Curso de Capacitação: Administração Pública Municipal e Governança Fiscal: Estrutura Federativa, Planejamento de Recursos e Eficiência na Gestão de Despesas, a ser realizado em Brasília/DF, no período de 21 a 24 de outubro de 2025, pelo valor total de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), conforme adjudicação e homologação constantes no processo administrativo.
Art. 2º A contratação dar-se-á mediante assinatura do instrumento correspondente ou Ordem de Execução de Serviços, observadas as condições, prazos e especificações constantes do Documento de Formalização de Demanda (DFD) e demais peças que instruem o processo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada – TO, 17 de outubro de 2025
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
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DEMAIS PUBLICAÇÕES
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
EXTRATO/ RESUMO DE CONTRATO
Nos termos do art. 72, parágrafo único, e do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, seguem as informações em forma de resumo/extrato da Ordem de Execução de Serviços nº 11/2025, instrumento substitutivo ao contrato, conforme art. 95 da referida lei:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 2025101711002
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação nº IL/2025.020-CMA
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alvorada – CNPJ nº 25.043.332/0001-84
CONTRATADA: GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA – CNPJ nº 24.450.024/0001-00
OBJETO: Inscrição dos vereadores do Município no curso ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E GOVERNANÇA FISCAL: ESTRUTURA FEDERATIVA, PLANEJAMENTO DE RECURSOS E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DE DESPESAS, a ser realizado nos dias 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2025, visando à capacitação técnica dos parlamentares.
VALOR TOTAL: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.003 – Manutenção de Atividade Administrativa da Câmara Municipal
3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 24/10/2025
DATA DA ASSINATURA: 17/10/2025
FISCAL DO INSTRUMENTO: Atanasio Araujo da Costa
Alvorada – TO, 17 de outubro de 2025
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 17/10/2025 21:11:21 | |
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