ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)
CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)
INSCRICAO DE 4 (quatro) VEREADORES DO MUNICIPIO DE ALVORADA/TO NO CURSO “ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA SESSAO LEGISLATIVA: TRANSPARENCIA, RESULTADOS E CONSOLIDACAO DO MANDATO”, A SER REALIZADO EM BRASILIA/DF, DE 16 A 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
2- JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)
2.1. A contratação tem por finalidade viabilizar a participação de 4 (quatro) vereadores do Município de Alvorada/TO no curso “Encerramento da Primeira Sessão Legislativa: Transparência, Resultados e Consolidação do Mandato”, a ser realizado em Brasília/DF no período de 16 a 19 de dezembro de 2025.
2.2. A participação no referido curso é necessária para o aprimoramento técnico dos parlamentares, especialmente no encerramento do primeiro ano legislativo, momento em que se exige maior domínio de práticas de transparência, organização institucional e consolidação de metas de mandato.
2.3. O conteúdo ofertado aborda temas diretamente relacionados ao exercício da função legislativa, contribuindo para o desempenho eficiente das atividades parlamentares, melhoria da gestão interna da Câmara Municipal e atendimento adequado aos princípios da administração pública.
2.4. O treinamento promove a atualização dos vereadores em matéria de planejamento estratégico, avaliação de resultados legislativos e práticas de conformidade, áreas essenciais para a condução das atividades do Poder Legislativo Municipal.
2.5. A capacitação também atende ao interesse público ao fortalecer a atuação institucional da Câmara, gerando reflexos positivos na elaboração normativa, na fiscalização do Executivo e na condução das atividades do mandato.
2.6. A escolha do curso justifica-se pela pertinência temática, pela oportunidade de aprimoramento no encerramento da sessão legislativa e pela necessidade de atualização contínua dos agentes políticos, assegurando o alinhamento às boas práticas de gestão pública.
2.7. Diante da especificidade do conteúdo e da oferta concentrada em instituição promotora que detém reconhecida expertise na temática, justifica-se a contratação por inexigibilidade, conforme autorização prevista no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, por tratar-se de curso com fornecedor determinado.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A contratação prevista neste Termo de Referência encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas. O presente procedimento enquadra-se como contratação direta por inviabilidade de competição, conforme disposto no art. 74, inciso III, alínea “f”, aplicável aos casos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. A execução da despesa observará, no que couber, as demais normas regulamentares pertinentes.
4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA
4.1. A quantidade solicitada, 4 (quatro) inscrições no curso “Encerramento da Primeira Sessão Legislativa: Transparência, Resultados e Consolidação do Mandato”, decorre da necessidade identificada pela área responsável, considerando o número de vereadores que participarão da capacitação. O dimensionamento foi definido de forma proporcional, observando os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência, legalidade e moralidade, garantindo a contratação na medida exata do interesse público.
5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO
5.1. A efetivação das inscrições deverá ocorrer de forma imediata após o recebimento da autorização emitida pelo setor competente, respeitando-se o cronograma oficial do curso “Encerramento da Primeira Sessão Legislativa: Transparência, Resultados e Consolidação do Mandato”, a ser realizado entre 16 e 19 de dezembro de 2025, em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.2. A execução do objeto será acompanhada e atestada pelo representante designado pela Administração, responsável por verificar a efetiva inscrição e participação dos 4 (quatro) vereadores no curso. O ateste não exime a contratada de suas responsabilidades, permanecendo íntegra a obrigação de cumprir todas as condições pactuadas, nos termos do art. 73 da Lei nº 14.133/2021.
5.3. A contratada deverá garantir o pleno acesso às atividades do curso, incluindo material didático, credenciamento, certificados e todos os itens previstos na programação divulgada pela instituição promotora.
5.4. Caso a inscrição não seja efetivada ou não corresponda às condições previstas neste Termo de Referência, a contratada deverá regularizar a pendência de forma imediata, sem ônus adicional para a Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento contratual e na Lei nº 14.133/2021.
6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
A Contratada obriga-se a:
6.1- fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2- arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
6.3- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;
6.4- não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
6.5- arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.6- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
6.7- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
6.8- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
6.9- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
6.10- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
7.2- Efetuar o pagamento, depositando em conta corrente bancária mantida pela CONTRATADA, até o 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos objetos e/ou serviços e aceitação dos mesmos, pela fiscalização da Contratante e comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários (quando for o caso);
7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;
7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.
| 1 |
| 01 - LEGISLATIVA |
| 031 - ACAO LEGISLATIVA |
| 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO |
| 2.003 - MANUTENCAO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.0000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
9. DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO
9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:
| Item | Benefício | Cód. | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio | Valor total |
| 1 | Ampla concorrência | CURSO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO |
UND | 4,0000 | 1.100,0000 | 4.400,00 | |
| TOTAL | 4.400,00 | ||||||
9.1.1. Quantitativo por órgão:
| Item | Benefício | Cód. | Descrição do Item | Un | Quantidade | Preço médio | Val. total |
| CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA | |||||||
| 1 | CURSO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO |
UND | 5,0000 | 1.100,0000 | 4.400,00 | ||
| TOTAL | 4.400,00 | ||||||
| TOTAL DO ÓRGÃO CMA | 4.400,00 | ||||||
9.2. Os preços são coletados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com a execução de cada item, considerados sempre os preços praticados no mercado.
10- DA APURAÇÃO:
10.1. Por se tratar de contratação direta por inviabilidade de competição, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, não há fase de apuração competitiva entre propostas, uma vez que não existe disputa entre fornecedores. A análise restringe-se à verificação da aderência do objeto às necessidades da Administração e da conformidade do preço apresentado.
10.2. Nos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, quando não for possível estimar previamente o valor do objeto, o fornecedor interessado deverá apresentar comprovação de que o preço ofertado está compatível com valores praticados em contratações semelhantes, por meio de documentos idôneos, tais como notas fiscais emitidas a outros clientes em período de até 1 (um) ano anterior ou outros meios válidos de comprovação.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada, devidamente conferida e atestada pelo setor competente, após a confirmação da efetiva inscrição dos 4 (quatro) vereadores no curso e do cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.2- O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento do(s) objeto(s) executado(s).
11.3- O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com o(s) objeto(s) efetivamente executado(s).
11.4- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5- Poder ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
11.6- Para fins de pagamento, PODERÁ ser exigida a regularidade perante as fazendas municipal, estadual e federal, além da regularidade junto ao ministério do trabalho e FGTS.
11.6.1- Nos termos que dispõe o Art. 195, § 3º da CF/88, em qualquer hipótese, será obrigatória a emissão de certidão previdenciária, neste caso conjunta com a certidão federal, para efeito de contratação e pagamento.
11.7- Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, sempre que o caso for aplicável.
11.7.1- Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.7.2- A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar, ressalvado o direito da administração faz uso de consulta disponível em site oficial.
11.8- O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.9- Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.10- A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada na contratação.
11.11- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP, em que:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: (6 / 100) I = 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)
12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.2. Caso seja formalizado instrumento contratual, sua vigência ficará limitada ao período necessário para a execução do objeto, compreendendo todo o processo de inscrição, participação e certificação dos vereadores no curso, observando-se a disponibilidade dos créditos orçamentários. A vigência terá início na data de sua assinatura e produzirá efeitos após a publicação oficial.
14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.
14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.
15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE
16.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:
16.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;
16.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;
16.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.5- Comportar-se de modo inidôneo;
16.6- Cometer fraude fiscal;
16.7- Fizer declaração falsa;
16.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
16.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;
16.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:
16.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;
16.11.2- Apresentar documentação falsa;
16.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;
16.11.4- Cometer fraude fiscal;
16.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);
16.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;
c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:
16.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
16.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;
16.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
16.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.
16.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1- A unidade demandante designará um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
18.2- Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto que, se aceito pela unidade demandante a representará na execução do Contrato, promovendo obrigatoriamente as correções, reparações, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas (contratada), que se fizerem necessárias quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do Contrato;
18.3- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;
18.4- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.
19- GARANTIA
Não se aplica.
Alvorada - TO 10 de dezembro de 2025
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