CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 1001000001/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Aquisição de material de expediente para atender às necessidades administrativas da Câmara Municipal de Alvorada - TO, mediante dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, II, c/c art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A aquisição de material de expediente justifica-se pela necessidade de assegurar o regular funcionamento das atividades administrativas da Câmara Municipal, garantindo condições adequadas para a execução dos serviços internos e para o atendimento das demandas legislativas e administrativas.
2.2. O material solicitado é essencial ao desempenho das rotinas diárias, tais como elaboração de documentos oficiais, tramitação de processos, organização de arquivos e suporte às atividades legislativas, não sendo possível a utilização de meios alternativos que substituam, com eficiência e economicidade, os itens a serem adquiridos.
2.3. A contratação será realizada mediante dispensa de licitação, em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, c/c art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o montante estimado não ultrapassa o limite legal para compras e serviços comuns, observada a vedação ao fracionamento da despesa.
2.4. Ressalte-se que a presente aquisição observa os princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade, garantindo a continuidade dos serviços públicos, em conformidade com o planejamento anual e a disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
|
Item |
Descritivo |
Und |
Quantidade |
|
1 |
APONTADO R SIMPLES APONTADO R SIMPLES |
UND |
2,0000 |
|
2 |
BORRACHA BRANCA BORRACHA BRANCA |
UND |
4,0000 |
|
3 |
CAIXA CORRESPONDENCIA DUPLA ARTICULADA EM ACRILICO CAIXA CORRESPONDENCIA DUPLA ARTICULADA EM ACRILICO |
UND |
3,0000 |
|
4 |
CANETA ESFEROGRAFICA 0,7 CANETA ESFEROGRAFICA 0,7 |
CAIXA |
2,0000 |
|
5 |
CLIPE 3/0 CLIPE 3/0 |
CAIXA |
1,0000 |
|
6 |
COLA BRANCA 100GR COLA BRANCA 100GR |
CAIXA |
5,0000 |
|
7 |
CORRETIVO LIQUIDO 18ML CORRETIVO LIQUIDO 18ML |
UND |
4,0000 |
|
8 |
DESTACA TEXTO DESTACA TEXTO |
UND |
10,0000 |
|
9 |
FITA ADESIVA 45X45 TRANSP. FITA ADESIVA 45X45 TRANSP. |
UND |
4,0000 |
|
10 |
GRAMPO 26/6 GALV. 1X5000 GRAMPO 26/6 GALV. 1X5000 |
CAIXA |
1,0000 |
|
11 |
LAPIS PRETO N° 2 LAPIS PRETO N° 2 |
UND |
5,0000 |
|
12 |
PAPEL SULFITE A4 PAPEL SULFITE A4 |
CAIXA |
4,0000 |
|
13 |
PASTA REGISTRADO R AZ - LL PASTA REGISTRADO R AZ - LL |
UND |
50,0000 |
|
14 |
PASTA SUSPENSA PASTA SUSPENSA |
UND |
50,0000 |
|
15 |
POST- IT 1X4 COLORIDO POST- IT 1X4 COLORIDO |
UND |
4,0000 |
|
16 |
TONNER BQ-TN3470/3472 TONNER BQ-TN3470/3472 |
UND |
3,0000 |
3.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
( ) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Dotação orçamentária: 01.031.0001.2.003 - Manutenção de atividade admistrativa da Camara Municipal
Organograma: 01.031.0001.2.003
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00.00.000 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 15000000000
Porcentagem: 100%
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo para execução/entrega do objeto será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho e da autorização formal de entrega, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pelo contratado, mediante solicitação formal, com exposição dos fatos, razões e circunstâncias que impossibilitem o cumprimento no prazo original, cabendo à Administração apreciar a possibilidade de dilação do cronograma por despacho fundamentado.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
7.2. Fica designado como fiscal do contrato o servidor Atanásio Araújo da Costa, que será o responsável por acompanhar a execução, analisar e atestar as respectivas notas fiscais e demais documentos relacionados à prestação dos serviços.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 17h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.
8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente com fundamento no art. 75, inciso II, que trata da dispensa de licitação em razão do valor, e no art. 95, §2º, que disciplina as contratações diretas para pequenas compras, observadas as demais disposições legais aplicáveis.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1.O pagamento será efetuado em uma única parcela, mediante emissão de nota fiscal/fatura pelo fornecedor, após a entrega e conferência do objeto pelo setor responsável da Câmara Municipal, e atesto do recebimento conforme termo de entrega. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou outro instrumento financeiro regular adotado pela Administração, respeitando a disponibilidade orçamentária e as disposições legais da Lei nº 14.133/2021.
10.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR
11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ALVORADA - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:
"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"
11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Quaisquer informações adicionais relativas ao objeto desta contratação poderão ser tratadas por meio da tramitação eletrônica, em evento próprio, no âmbito do protocolo eletrônico, garantindo registro, rastreabilidade e publicidade dos atos administrativos.
12.2. Aplica-se, de forma subsidiária, no que couber, as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como demais normas correlatas, para dirimir quaisquer lacunas ou situações não previstas neste instrumento.
12.3. O presente processo administrativo deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando plena conformidade com o ordenamento jurídico vigente e a transparência das ações da Administração.
ALVORADA - TO, Quarta, 01 de outubro de 2025.
JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES, Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 943.***.***-** - JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES |
| Data e Hora: | 01/10/2025 08:33:26 | |
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