CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 162/2025
Dispõe sobre a dispensa de licitação e autorização de aquisição de alto-falantes automotivos para o conserto do sistema de som do veículo oficial da Câmara Municipal de Alvorada - TO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal aplicável,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 75, II, e 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina as hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor;
CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Processo Administrativo, que demonstra a necessidade de aquisição de alto-falantes automotivos 6” 80 RMS, marca Wintech ou equivalente, para manutenção do sistema de som do veículo oficial da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a importância de garantir o pleno funcionamento do veículo oficial, assegurando a continuidade das atividades administrativas e legislativas, bem como a adequada utilização do patrimônio público;
RESOLVE:
Art. 1º – Declarar a dispensa de licitação para a aquisição de 02 (dois) alto-falantes automotivos 6” 80 RMS, marca Wintech ou equivalente, junto à empresa LUCAS ALVES DA CUNHA LTDA - ME – CNPJ 23.950.612/0001-40, pelo valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), conforme especificações constantes do Documento de Formalização de Demanda (DFD) e demais peças que instruem o processo.
Art. 2º – A contratação dar-se-á mediante assinatura da Ordem de Execução correspondente, observadas as condições, prazos e obrigações detalhadas no DFD e demais documentos do processo.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta aquisição correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º – Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada – TO, 30 de setembro 2025
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
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Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 30/09/2025 10:31:54 | |
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