CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO FORMAL DE SUSPENSÃO Nº 001/2025-GAPRE
Processo Administrativo nº 2025031711005
Contrato nº 011/2025 – Inexigibilidade de Licitação nº 011/2025
EMENTA: Dispõe sobre a suspensão cautelar e preventiva da execução contratual referente ao Contrato nº 011/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Alvorada e a empresa E D O SOARES – ME, que tem por objeto a reforma e atualização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 2025.0008118 expedida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada, que sugeriu a reavaliação do valor contratual e a adoção de medidas preventivas de controle administrativo;
CONSIDERANDO que, em resposta formal encaminhada ao Parquet por meio do Ofício nº 076/2025-GAPRE, de 03 de julho de 2025, esta Presidência informou a suspensão voluntária e imediata do andamento contratual, como medida de cautela e de respeito institucional, ainda que não houvesse determinação expressa para tanto;
CONSIDERANDO que mais de 50% dos serviços contratados já se encontravam executados até a data da referida manifestação, especialmente as etapas de diagnóstico, levantamento jurídico-normativo, análise preliminar das normas vigentes, reuniões técnicas e elaboração das bases para as minutas do novo Regimento Interno, estando concluída a parte da Lei Orgânica (LOM);
CONSIDERANDO o dever de zelo, prudência e transparência que rege a Administração Pública, conforme os princípios insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e na Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o princípio da cooperação institucional entre os órgãos e entidades de controle, a boa-fé administrativa e a necessidade de resguardar o erário até ulterior manifestação definitiva dos órgãos fiscalizadores competentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica formalmente suspensa, por tempo indeterminado, a execução do Contrato nº 011/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Alvorada e a empresa E D O SOARES – ME, até deliberação posterior deste Poder Legislativo ou manifestação conclusiva dos órgãos de controle competentes.
Art. 2º A suspensão de que trata este Ato tem natureza precautória, visando assegurar a lisura, a transparência e o resguardo do interesse público, não implicando reconhecimento de irregularidade na contratação ou na execução já realizada.
Art. 3º Deverá a Secretaria de Administração e Finanças:
I – abster-se de realizar novos empenhos, liquidações ou pagamentos referentes ao contrato ora suspenso;
II – proceder ao registro deste ato no SICAP-LCO, bem como à atualização do Portal da Transparência;
III – manter arquivado, em pasta própria, o conjunto documental relativo à execução parcial já concluída, inclusive relatórios técnicos e registros de reuniões de acompanhamento.
Art. 4º A empresa contratada deverá ser formalmente cientificada desta decisão, a qual produzirá efeitos a partir da data de 03 de julho de 2025, data da comunicação oficial ao Ministério Público do Estado do Tocantins.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser juntado aos autos do Processo Administrativo nº 2025031711005.
Câmara Municipal de Alvorada – TO, 3 de julho de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada-TO
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