TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TO

PORTARIA Nº 030/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2026.016-CMA

Dispõe sobre a autorização de contratação direta por dispensa de licitação para aquisição de baterias automotivas destinadas ao veículo oficial da Câmara Municipal de Alvorada, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de licitação, ressalvados os casos previstos em lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, que admite a contratação direta nos casos de dispensa de licitação, desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de 02 (duas) baterias automotivas novas, compatíveis com as especificações do veículo oficial da Câmara Municipal de Alvorada, visando assegurar a continuidade das atividades administrativas;

CONSIDERANDO que o valor da contratação encontra-se dentro dos limites legais para dispensa de licitação em razão do valor;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela empresa ZE COMERCIO DE BATERIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.072.246/0001-90, no valor total de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), mostrando-se vantajosa para a Administração;

CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária suficiente para a cobertura da despesa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa ZE COMERCIO DE BATERIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.072.246/0001-90, para aquisição de 02 (duas) baterias automotivas de 60Ah, destinadas ao veículo oficial da Câmara Municipal de Alvorada.

Art. 2º O valor total da contratação é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme proposta apresentada, considerada compatível com os preços praticados no mercado.

Art. 3º A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Fica designado como fiscal da execução contratual o servidor ATANASIO ARAUJO DA COSTA, competindo-lhe acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do objeto, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada – TO, 20 de março de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

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Data e Hora: 20/03/2026 13:21:12


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