TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 165/2025

Dispõe sobre a dispensa de licitação e autorização para contratação de serviço cartorial destinado ao registro da Ata da Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada – TO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal aplicável,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 75, inciso II, e 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplinam as hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor;

CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Processo Administrativo nº DL/2025.020-CMA, que demonstra a necessidade de registro da Ata da Eleição da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, em cumprimento às exigências de publicidade e segurança jurídica dos atos administrativos;

CONSIDERANDO que o serviço cartorial é indispensável à validade e eficácia dos atos de posse e exercício dos membros da Mesa Diretora, constituindo formalidade essencial à administração pública;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a regularidade documental e administrativa da Câmara Municipal, garantindo a legalidade, a transparência e o pleno funcionamento de suas atividades legislativas;

RESOLVE:

Art. 1º – Declarar a dispensa de licitação para a contratação de serviço cartorial destinado ao registro da Ata da Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alvorada – TO, junto ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Comarca de Alvorada – TO, no valor total de R$ 311,85 (trezentos e onze reais e oitenta e cinco centavos), conforme detalhado no Documento de Formalização de Demanda e demais peças processuais.

Art. 2º – A contratação dar-se-á mediante emissão da Ordem de Execução de Serviço, observadas as condições, prazos e obrigações descritas no processo administrativo.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, consignada no orçamento vigente, destinada à manutenção das atividades administrativas e serviços cartoriais.

Art. 4º – Determinar a publicação desta Portaria no Portal da Transparência da Câmara Municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alvorada – TO, 15 de outubro de 2025.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

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Data e Hora: 15/10/2025 11:29:02


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