TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE - AUTORIDADE COMPETENTE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2026.017-CMA

OBJETO LICITADO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de natureza predominantemente intelectual, na área de Direito Administrativo, voltados à realização de diagnóstico institucional, análise jurídico-administrativa, estudo técnico de reestruturação funcional e elaboração de minuta sugestiva do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Alvorada/TO, incluindo os documentos técnicos correlatos necessários à reorganização do quadro funcional e ao planejamento de futuro concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 71, inciso IV e § 4º da Lei n.º 14.133/2021

FASE: ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

 

1. Considerando a regular instrução do Processo Administrativo nº 2026042411002, referente à Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.017-CMA, e estando atendidos os requisitos legais aplicáveis à contratação direta, especialmente aqueles previstos nos arts. 72 e 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, ADJUDICO o objeto da presente contratação à empresa FRANCISCO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA UNIPESSOAL, inscrita no CNPJ nº 58.536.233/0001-93, pelo valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme condições, especificações e documentos constantes dos autos.

Item Descrição Unidade Quantidade Valor total
1 Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual, na área de Direito Administrativo, voltados à realização de diagnóstico institucional, análise jurídico-administrativa, estudo técnico de reestruturação funcional e elaboração de minuta sugestiva do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Alvorada/TO, incluindo documentos técnicos correlatos necessários à reorganização do quadro funcional e ao planejamento de futuro concurso público para provimento de cargos efetivos. Serviço 1 R$ 18.000,00

2. Considerando a demonstração da necessidade administrativa, a caracterização da natureza técnica e predominantemente intelectual do objeto, a justificativa da escolha do contratado, a compatibilidade do preço, a existência de dotação orçamentária, o parecer jurídico favorável e a manifestação do Controle Interno pela regularidade processual, HOMOLOGO o procedimento de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 71, inciso IV e §4º, da Lei nº 14.133/2021.

3. A adjudicatária fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta aceita, na minuta contratual e nos demais documentos que instruem o processo administrativo, observando os prazos, obrigações, forma de execução, critérios de recebimento, pagamento, fiscalização e responsabilidades previstos para a execução do objeto.

4. A atuação da contratada terá natureza técnica e consultiva, não substituindo as competências institucionais da Câmara Municipal de Alvorada-TO quanto à análise, deliberação, eventual adequação, iniciativa, tramitação e aprovação dos atos normativos relacionados à reestruturação funcional e ao planejamento de futuro concurso público.

5. Autorizo a adoção das providências necessárias à formalização do contrato ou instrumento equivalente, à emissão do respectivo empenho, à designação do fiscal do contrato, quando ainda não efetivada, e aos demais atos administrativos necessários à regular execução da contratação.

6. Determino a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no meio oficial competente, bem como a divulgação dos atos correspondentes no Portal da Transparência da Câmara Municipal, no Portal Nacional de Contratações Públicas e, quando exigível, nos sistemas do Tribunal de Contas competente, em observância à Lei nº 14.133/2021.

7. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Encaminhem-se os autos aos setores competentes para as providências administrativas de praxe.

ALVORADA - TO, 19 de maio de 2026

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA

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