TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

Autógrafo de Lei nº 1.342/2025, de 02 de Outubro de 2025.

"Autoriza o Poder Executivo Municipal de Alvorada-TO a custear as despesas da Associação Atlética Alvorada relativas à disputa do Campeonato Profissional Tocantinense da 2ª Divisão e Campeonato Estadual de Futsal da 1ª Divisão Série Ouro e dá outras providências".

       A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas da Associação Atlética Alvorada (CNPJ/MF n. 01.447.796/0001-98), referentes à sua participação no Campeonato Profissional Tocantinense da 2ª Divisão – Edição 2025 e Campeonato Estadual de Futsal da 1ª Divisão Série Ouro do ano de 2025, no valor total de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais).

Art. 2°. As despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo, se necessário, abrir crédito adicional suplementar, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 3º. A liberação dos recursos dar-se-á mediante termo de fomento ou instrumento congênere, firmado entre o Município e a Associação Atlética Alvorada, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 4º. A Associação Atlética Alvorada ficará obrigada a apresentar prestação de contas detalhada da aplicação dos recursos recebidos, tanto ao Poder Executivo Municipal quanto ao Poder Legislativo Municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da competição, sob pena de responsabilização administrativa e legal.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará, se necessário, a presente Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, especialmente quanto à forma de liberação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de Outubro de 2025.

 

 

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Vereador-Presidente

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 02/10/2025 14:39:39


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://alvorada.to.leg.br/validar/documento/versao2/5a9e573d-cc54-11ef-83b6-66fa4288fab2/1eca7973-9f9f-11f0-9008-66fa4288fab2