TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

Autógrafo de Lei nº 1.327/2025, de 12 de Junho de 2025.

Institui o Dia do Pastor(a) e Obreiro Evangélico no Município de Alvorada-TO e dá outras providências”.

 

       A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alvorada, o Dia do Pastor(a) e Obreiro Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de Junho.

Parágrafo único. A data ora instituída integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município, podendo ser celebrada com atividades religiosas e culturais, promovidas por iniciativa pública ou privada.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar e incentivar a realização de eventos alusivos à data, inclusive mediante parcerias com organizações religiosas, respeitada a laicidade do Estado e a legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2025.

 

  

DOUGLAS MENGONI DA SILVA

Vereador-Presidente

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Signatário(a): DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 12/06/2025 10:23:47


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