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MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA/TO

PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº 049/2026

Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual, voltados à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Alvorada/TO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando a necessidade administrativa de contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual, na área de Direito Administrativo, voltados à realização de diagnóstico institucional, análise jurídico-administrativa, estudo técnico de reestruturação funcional e elaboração de minuta sugestiva do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Alvorada/TO;

Considerando que a contratação também compreende a elaboração dos documentos técnicos correlatos necessários à reorganização do quadro funcional do Poder Legislativo Municipal, incluindo levantamento da estrutura administrativa vigente, análise dos cargos existentes, descrição técnica de atribuições, proposta de reorganização funcional e definição preliminar dos cargos destinados a futuro concurso público para provimento de cargos efetivos;

Considerando que o objeto possui natureza técnica especializada, predominantemente intelectual e individualizada, exigindo conhecimento específico em Direito Administrativo, organização funcional, regime jurídico de servidores, técnica legislativa, estruturação de cargos públicos e adequação da estrutura administrativa aos parâmetros constitucionais aplicáveis à Administração Pública;

Considerando a instrução do Processo Administrativo nº 2026042411002, vinculado à Inexigibilidade de Licitação nº IL/2026.017-CMA, no qual constam os documentos de planejamento, justificativa da necessidade, Termo de Referência, demonstração de compatibilidade orçamentária, justificativa de preço, razão da escolha do contratado, parecer jurídico e manifestação do Controle Interno;

Considerando a manifestação jurídica favorável ao prosseguimento da contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a manifestação do Controle Interno pela regularidade processual;

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação da empresa FRANCISCO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA UNIPESSOAL, inscrita no CNPJ nº 58.536.233/0001-93, visando à prestação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual, na área de Direito Administrativo, voltados à realização de diagnóstico institucional, análise jurídico-administrativa, estudo técnico de reestruturação funcional e elaboração de minuta sugestiva do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Alvorada/TO.

Art. 2º. A contratação compreende, ainda, os documentos técnicos correlatos necessários à reorganização do quadro funcional da Câmara Municipal de Alvorada/TO e ao planejamento de futuro concurso público para provimento de cargos efetivos, preservada a competência institucional do Poder Legislativo Municipal quanto à análise, deliberação, eventual adequação, iniciativa, tramitação e aprovação dos atos normativos correspondentes.

Art. 3º. O valor global da contratação será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme justificativa de preço e documentos constantes dos autos do processo administrativo.

Art. 4º. A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

Classificação Descrição
Função 01 - Legislativa
Subfunção 031 - Ação Legislativa
Programa 0001 - Processo Legislativo
Projeto/Atividade 2.003 - Manutenção de Atividade Administrativa da Câmara Municipal
Elemento de Despesa 3.3.90.35.00.00.00.0000 - Serviços de Consultoria

Art. 5º. A contratação deverá observar as condições estabelecidas no Termo de Referência, na proposta aceita, na minuta contratual e nos demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 2026042411002, especialmente quanto ao prazo de execução, forma de pagamento, fiscalização, recebimento dos produtos técnicos e obrigações das partes.

Art. 6º. Determina-se à unidade competente que adote as providências necessárias à formalização do contrato ou instrumento equivalente, bem como à divulgação dos atos correspondentes no Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal da Transparência da Câmara Municipal e, quando exigível, nos sistemas do Tribunal de Contas competente, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Alvorada/TO, 19 de maio de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada/TO

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Data e Hora: 19/05/2026 08:26:15


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