CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Projeto de Lei Complementar nº 001, de 10 de março de 2026.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.312/2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de Câmara Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.312, de 20 de janeiro de 2025, passam a vigorar com a redação constante dos anexos desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os valores referidos sofrem o ajuste o indice inflacionário de 2025, tendo como base o IPCA, de 4,26% (quatro inteiro virgula vinte e seis por cento). Para o cargo de Agente de Contratação ocorreu a readequação do vencimento, passando de DAS III para DAS II.
ANEXO I
DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E QUANTITATIVOS: GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE ASSESSORAMENTO
| CARGO | QUANT | NÍVEL | VENCIMENTO |
| Secretário de Administração, Finanças e Planejamento | 01 | DAS I |
R$ 6.393,02 |
| Assessor Superior Técnico Jurídico-Administrativo | 01 | DAS I | R$ 6.393,02 |
| Assessor de Controle Interno | 01 | DAS II |
R$ 3.479,40 |
| Agente de Contratação | 01 | DAS II | R$ 3.479,40 |
| Fiscal de Contrato | 01 | DAS II | R$ 3.479,40 |
| Ouvidoria-Geral | 01 | DAS II | R$ 3.479,40 |
| Coordenador de Recursos Humanos | 01 | DAS III |
R$ 2.732,39 |
| Coordenador Legislativo | 01 | DAS IV |
R$ 2.108,33 |
| Chefe de Almoxarifado e Patrimônio | 01 | DAS IV | R$ 2.108,33 |
| Assessorias Parlamentares | 10 | DAS IV | R$ 2.108,33 |
ANEXO II
DEFINIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUANTITATIVOS, SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTO
| Cargo | Síntese das Atribuições (resumida) | Quantidade de Vagas | Remuneração (R$) |
|---|---|---|---|
| Assistente Administrativo | Digitação de textos, atividades administrativas, operação de sistemas de informática, tramitação de processos protocolados no Poder Legislativo, acompanhamento de sessões plenárias e comissões, etc. | 02 |
2.289,74 |
| Recepcionista | Receber e encaminhar visitantes, atender chamadas telefônicas, anotar recados, organizar correspondência, manter área de recepção limpa, gerenciar agenda de compromissos. | 01 | 1.621,00 |
| Motorista | Dirigir veículos da Câmara Municipal, zelar pela manutenção, informar ao Presidente sobre necessidades de reparos, manter veículo em bom estado. | 02 |
2.197,17 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | Manter limpeza geral das instalações, servir água e café em reuniões, controlar entrada/saída de materiais de consumo e limpeza, auxiliar na recepção e telefonia. | 03 | 1.621,00 |
| Vigia Noturno | Exercer guarda e vigilância dos bens e documentos da Câmara Municipal durante o período noturno. | 03 | 1.621,00 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2026, revogando as disposições.
Gabinete da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de março de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover adequações nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.312, de 20 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo do Município de Alvorada – TO.
A proposta visa atualizar e reorganizar a composição dos cargos que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal, especialmente no que se refere aos cargos em comissão e aos cargos de provimento efetivo, adequando-os às necessidades atuais de funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
A estrutura administrativa instituída pela referida lei estabeleceu os órgãos e unidades responsáveis pela execução das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, incluindo funções essenciais como a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, a Assessoria Jurídica, o Controle Interno e os demais setores de apoio ao processo legislativo e à gestão administrativa.
Entretanto, a dinâmica administrativa e o aprimoramento constante da gestão pública exigem ajustes periódicos na estrutura organizacional, de modo a assegurar maior eficiência, racionalidade administrativa e melhor distribuição das atribuições entre os diversos setores da Casa Legislativa.
Nesse sentido, as alterações propostas nos anexos da lei têm por finalidade adequar os quantitativos e a remuneração dos cargos que compõem a estrutura administrativa do Poder Legislativo, garantindo maior eficiência no desempenho das atividades institucionais, no apoio aos trabalhos parlamentares e na prestação de serviços à população.
Ressalta-se, ainda, que a atualização remuneratória prevista na presente proposição observará o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à recomposição inflacionária apurada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, preservando, assim, o poder aquisitivo das remunerações e promovendo a devida adequação monetária dos vencimentos.
Importa destacar que a organização administrativa da Câmara Municipal decorre da autonomia administrativa assegurada ao Poder Legislativo, cabendo-lhe estruturar seus serviços e estabelecer os cargos necessários ao pleno funcionamento de suas atividades legislativas e administrativas.
Dessa forma, a presente iniciativa busca fortalecer a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública, a eficiência administrativa e o adequado suporte às atividades parlamentares.
Diante da relevância da matéria para o bom funcionamento da Câmara Municipal de Alvorada – TO, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.
Gabinete da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de março de 2026.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA - PRESIDENTE
DERLI PELLENZ - VICE-PRESIDENTE
GRACE KAREN MARQUES DOS REIS - 1ª SECRETÁRIA
DJALMA FALCÃO LEITE - 2º SECRETÁRIO
| CARGO | QUANT | Lei 1.312/2025 | Lei 1.313/2025 (4,83%) | PROJETO DE LEI (4,26%) |
| Secretário de Administração, Finanças e Planejamento | 01 | R$ 5.849,28 | R$ 6.131,80 |
R$ 6.393,02 |
| Assessor Superior Técnico Jurídico-Administrativo | 01 | R$ 5.849,28 | R$ 6.131,80 | R$ 6.393,02 |
| Assessor de Controle Interno | 01 | R$ 3.183,48 | R$ 3.337,24 |
R$ 3.479,40 |
| Agente de Contratação | 01 | R$ 2.500,00 | R$ 2.620,75 | R$ 3.479,40 |
| Fiscal de Contrato | 01 | R$ 3.183,48 | R$ 3.337,24 | R$ 3.479,40 |
| Ouvidoria-Geral | 01 | R$ 3.183,48 | R$ 3.337,24 | R$ 3.479,40 |
| Coordenador de Recursos Humanos | 01 | R$ 2.500,00 | R$ 2.620,75 |
R$ 2.732,39 |
| Coordenador Legislativo | 01 | R$ 1.929,01 | R$ 2.022,18 |
R$ 2.108,33 |
| Chefe de Almoxarifado e Patrimônio | 01 | R$ 1.929,01 | R$ 2.022,18 | R$ 2.108,33 |
| Assessorias Parlamentares | 10 | R$ 1.929,01 | R$ 2.022,18 | R$ 2.108,33 |
| Cargo | Síntese das Atribuições (resumida) | Quantidade de Vagas | Lei 1.312 | Lei 1.313 (4,83%) | Remuneração (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| Assistente Administrativo | Digitação de textos, atividades administrativas, operação de sistemas de informática, tramitação de processos protocolados no Poder Legislativo, acompanhamento de sessões plenárias e comissões, etc. | 02 |
2.095,90 |
2.196,18 |
2.289,74 |
| Recepcionista | Receber e encaminhar visitantes, atender chamadas telefônicas, anotar recados, organizar correspondência, manter área de recepção limpa, gerenciar agenda de compromissos. | 01 | 1.518,00 | 1.518,00 | 1.621,00 |
| Motorista | Dirigir veículos da Câmara Municipal, zelar pela manutenção, informar ao Presidente sobre necessidades de reparos, manter veículo em bom estado. | 02 |
2.010,31 |
2.107,40 |
2.197,17 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | Manter limpeza geral das instalações, servir água e café em reuniões, controlar entrada/saída de materiais de consumo e limpeza, auxiliar na recepção e telefonia. | 03 | 1.518,00 | 1.518,00 | 1.621,00 |
| Vigia Noturno | Exercer guarda e vigilância dos bens e documentos da Câmara Municipal durante o período noturno. | 03 | 1.518,00 | 1.518,00 | 1.621,00 |
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 031.***.***-** - DJALMA FALCAO LEITE |
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