TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/2025

Processo Administrativo: nº 2025101711002
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação: nº IL/2025.020-CMA
Fundamentação Legal: Art. 74, III, alínea “f” e Art. 95 da Lei nº 14.133/2021
Contratada: GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA – CNPJ nº 24.450.024/0001-00
Fiscal do Instrumento: Atanasio Araujo da Costa

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ordem de Execução de Serviços tem por objeto a contratação da empresa GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA para a inscrição e participação dos 09 (nove) vereadores da Câmara Municipal de Alvorada/TO no curso “ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E GOVERNANÇA FISCAL: Estrutura Federativa, Planejamento de Recursos e Eficiência na Gestão de Despesas”, a ser realizado nos dias 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2025, em Brasília/DF, nos horários conforme programação disponibilizada pela instituição promotora.

1.2. Estão incluídos no objeto:
1.2.1. Apostila digital, bloco de anotações, caneta e certificado de participação (condicionado ao cumprimento da frequência mínima exigida);
1.2.2. Aulas expositivas, estudos de caso, debates e atividades práticas;
1.2.3. Consultorias individuais facultativas, conforme agendamento, e demais materiais e recursos necessários à execução do curso.

2. DO FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A presente contratação foi autorizada por meio da Portaria nº 166/2025 e adjudicada/homologada conforme Termo de Adjudicação e Homologação do processo administrativo em curso.

2.2. A inexigibilidade de licitação está fundamentada no art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição decorrente da natureza singular do objeto e da notória especialização da contratada.

2.3. A substituição do instrumento contratual pela presente Ordem de Execução de Serviços encontra amparo no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

3. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor total da contratação é de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), referente às 09 (nove) inscrições no curso, ao valor unitário de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) por participante.

3.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal ou recibo equivalente e comprovação da inscrição dos vereadores, via depósito bancário na conta indicada pela contratada, observando-se a incidência dos tributos legalmente estabelecidos, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.

4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1. O curso será realizado integralmente nas datas previstas, de 21 a 24 de outubro de 2025, com cumprimento integral da programação obrigatória.

4.2. O prazo poderá ser excepcionalmente prorrogado em caso de situações imprevistas, mediante justificativa formal apresentada pelo órgão demandante.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar o objeto conforme as especificações e metodologia apresentadas na proposta e nos documentos do processo.
5.2. Disponibilizar instrutor devidamente qualificado, material didático e recursos necessários ao pleno desenvolvimento do curso.
5.3. Cumprir os horários da programação estabelecida e assegurar emissão de certificados apenas aos participantes que atingirem a frequência mínima.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Efetuar o pagamento conforme cláusula 3.
6.2. Designar fiscal responsável pelo acompanhamento e avaliação da execução do objeto, que registrará eventuais ocorrências e providências cabíveis.

7. DA FISCALIZAÇÃO

7.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do objeto será realizado pelo servidor Atanasio Araujo da Costa, registrando ocorrências e adotando providências em caso de descumprimento contratual.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas sujeitará a contratada às penalidades previstas nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Integram a presente Ordem de Execução de Serviços, para todos os fins, a Portaria nº 166/2025, o Termo de Adjudicação e Homologação e demais peças do processo.

9.2. Esta Ordem entra em vigor na data de sua assinatura.

ALVORADA - TO, Sexta, 17 de outubro de 2025.

Douglas Mengoni da Silva – Contratante
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

Ciente:
GENESIS CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA – Contratada

 

 

 

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