CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA-TO
DIÁRIO OFICIAL - RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Diário Oficial - Poder Legislativo /Ano II - Edição 245, terça, 12 de agosto de 2025
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PAUTAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PROJETOS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÕES
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
PORTARIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 150/2025
"Dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação e autoriza a contratação de curso de capacitação, e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e a legislação federal aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, inciso IV e § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina as hipóteses de inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a instrução processual constante nos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº IL/2025.014-CMA, que demonstra a inviabilidade de competição em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização do fornecedor;
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e atualização técnica dos servidores desta Casa Legislativa na área de gestão de pessoal, cálculo da folha de pagamento e obrigações do e-Social, de forma a garantir eficiência administrativa e cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação do Curso de Gestão de Pessoal na Prática: Cálculo da Folha de Pagamento e Obrigação do e-Social, a ser ministrado pela empresa BARROS E COVALO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.449.425/0001-03, pelo valor total de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais), conforme adjudicação e homologação constantes no processo administrativo.
Art. 2º A contratação dar-se-á mediante assinatura do instrumento contratual correspondente, observadas as condições, prazos e especificações constantes do Documento de Formalização de Demanda (DFD) e demais peças que instruem o processo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alvorada – TO, 12 de agosto de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 063/2025
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE."
O Ordenador de Despesas DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Sra. ANA CLARA RODRIGUES DUARTE, lotada no centro de custo COMISSIONADA, diárias para empreender viagem à PALMAS-TO no período de 13/08/2025 à 14/08/2025 para participar do Curso: GESTÃO DE PESSOAL NA PRÁTICA: CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO E OBRIGACÕES DO eSOCIAL.
Art. 2º Conceder a servidora 02 (duas) diárias no valor de R$ 1.090,00 ( um mil e noventa reais).
Art. 3º. As despesas com diárias serão cobertas por recursos do orçamento de 2025 na dotação orçamentária abaixo.
2.003- MANUTENÇAO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.9.0.14.00.00.00.000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL.
1500000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
Art. 4º. Fica a servidora supracitada a apresentar o relatório de viagem simplificado no prazo estabelecido pelas normas deste órgão após a realização da referida viagem.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se, registra-se e cumpra-se.
ALVORADA-TO, Terça, 12 de agosto de 2025
DOUGLAS MENGONI DA SILVA, Presidente da Câmara
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
DECRETOS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DESSA NATUREZA
DEMAIS PUBLICAÇÕES
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2025.014-CMA
OBJETO LICITADO: CONTRATACAO DE CURSO DE GESTAO DE PESSOAL NA PRATICA: CALCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO E OBRIGACAO DO E-SOCIAL
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 71, inciso IV e § 4º da Lei n.º 14.133/2021
FASE: ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
1. Estando devidamente cumpridos os requisitos exigidos na instrução do processo de contratação, em razão da realização do(a) INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2025.014-CMA, pelo presente instrumento, com base nas disposições contidas no art. 71, inciso IV e, conforme o caso, § 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, ADJUDICO o objeto CONTRATACAO DE CURSO DE GESTAO DE PESSOAL NA PRATICA: CALCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO E OBRIGACAO DO E-SOCIAL, e HOMOLOGO o respectivo processo de Contratação, com a empresa BARROS E COVALO LTDA (CNPJ 25.449.425/0001-03), no valor de R$2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais)
2. A presente homologação decorreu do atendimento aos preceitos legais, concomitante ao ato que evidenciou a apuração constante em ocorrência própria do processo supracitado que, em análise aos documentos apresentados pelo(s) participante(s), constatou-se o atendimento de todas as condições previstas na lei.
2.3. A(s) adjudicatária(s) fica(m) obrigada(s) a cumprir(em) integralmente as condições estabelecidas nos instrumentos que deram base para a respectiva contratação, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado em prazos, condições e obrigações estipulados.
2.4. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial, bem como no Portal da Transparência, conforme preconiza o a Lei n.º 14.133/2021.
2.5. REGISTRE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. Ao(s) departamento(s) para providências de costume.
ALVORADA - TO, Terça, 12 de agosto de 2025
DOUGLAS MENGONI DA SILVA, Presidente da Câmara
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