CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 008/2025
"DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2025, CONCORRÊNCIA 001/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA – TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e administrativas, especialmente as conferidas pelo art. 36, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a tramitação do Processo Licitatório nº 008/2025, Concorrência Presencial nº 001/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de obras de reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal de Alvorada – TO;
CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 1180/2025-RELT5, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nos autos do Processo nº 10915/2025, no qual foi determinada a suspensão cautelar da execução contratual, dos pagamentos e dos demais atos decorrentes do mencionado processo licitatório, até que sejam apresentadas as justificativas e medidas saneadoras pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a devida colaboração institucional com o órgão de controle externo, garantindo o respeito aos princípios da transparência, economicidade e legalidade administrativa, bem como sem reconhecimento de qualquer irregularidade ou nulidade no certame, resguardando o interesse público e a continuidade dos serviços legislativos;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, a partir desta data, todos os atos relacionados ao Processo Licitatório nº 008/2025, Concorrência Presencial nº 001/2025, incluindo, mas não se limitando a:
I – Execução contratual;
II – Pagamentos decorrentes do contrato firmado;
III – Trâmites administrativos vinculados ao respectivo processo, na fase em que se encontra.
Art. 2º A presente suspensão terá caráter cautelar e temporário, vigendo até que haja manifestação superveniente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins quanto à manutenção ou não da medida, bem como análise e eventual acolhimento das justificativas a serem prestadas por esta Presidência e demais responsáveis.
Art. 3º Esta Portaria não configura reconhecimento de ilegalidade ou nulidade por parte da Administração desta Casa Legislativa, sendo adotada em cumprimento ao princípio da precaução e em respeito à deliberação da Corte de Contas, com o intuito de colaborar para o pleno esclarecimento dos fatos e garantir a regularidade de todos os procedimentos administrativos.
Art. 4º Publique-se no site oficial da Câmara Municipal, comunique-se à Contabilidade, à Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP), ao Controle Interno e demais setores competentes, e encaminhe-se cópia ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, conforme determinação constante no Despacho nº 1180/2025-RELT5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições e contrário.
Alvorada – TO, 14 de outubro de 2025.
Douglas Mengoni da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada – TO
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Signatário(a): | 023.***.***-** - DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
| Data e Hora: | 14/10/2025 21:55:56 | |
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