CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA AUTORIDADE COMPETENTE
ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA
(Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021)
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Considerando estarem cumpridas as formalidades dispostas no artigo 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do que consta nos autos, AUTORIZO a abertura do procedimento de contratação com a regras da legislação de regência, cujo objeto destina-se a AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA - TO, MEDIANTE DISPENSA DE LICITACAO EM RAZAO DO VALOR, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, II, C/C ART. 95, §2, DA LEI N 14.133/2021..
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Ademais, deve ser objeto de atenção o comprometimento dos recursos do orçamento do exercício, com a utilização de dotação orçamentária compatível com o objeto da demanda e que tenha previsão orçamentária suficiente para cobrir a respectiva despesa
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Via de regra administrativa, solicito que, logo após cumprida a instrução de autuação e confecção dos documentos pertinentes à fase interna, encaminhem os autos do procedimento a Assessoria Jurídica para as providências cabíveis.
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Não sendo hipótese de procedimento que obriga a análise jurídica dos autos, dê-se como concluso e junta-se justificativa pela não remessa ao respectivo órgão.
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Caso a demanda seja processada com vista a obtenção de menor preço, deve ser observado a necessidade de juntada de Ato de Apuração, contendo dentre outras informações:
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demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
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comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
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razão da escolha do contratado;
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justificativa de preço;
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Termo de homologação (Art. 71, § 4º da Lei 14.133/2021.
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6. Submeta-se os autos ao PNCP, Portal da Transparência e, conforme o caso, proceda-se a alimentação dos sistemas do respectivo Tribunal de Contas, nos termos da instrução vigente.
ALVORADA - TO, Quarta, 01 de outubro de 2025
DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA
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