TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 016/2026

Protocolo Eletrônico: 2026032311002
Modalidade: Dispensa de Licitação nº DL/2026.016-CMA
Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
Objeto: Aquisição de 02 (duas) baterias automotivas novas, compatíveis com as especificações do veículo oficial da Câmara Municipal de Alvorada.
Valor Unitário: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 1.100,00 (mil e cem reais)
Fiscal da Contratação: ATANASIO ARAUJO DA COSTA
Contratada: ZE COMERCIO DE BATERIAS LTDA – CNPJ nº 34.072.246/0001-90

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ordem de Fornecimento tem por objeto a aquisição de 02 (duas) baterias automotivas de 60Ah, novas, destinadas ao veículo oficial da Câmara Municipal de Alvorada, visando assegurar a continuidade das atividades administrativas e institucionais.

1.2. O fornecimento compreende a entrega integral dos produtos, em perfeitas condições de uso, devidamente compatíveis com as especificações do veículo, incluindo garantia mínima de fábrica.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente contratação terá vigência a partir da assinatura desta Ordem de Fornecimento até a entrega definitiva dos bens e cumprimento das obrigações dela decorrentes.

3. DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO

3.1. A execução ocorrerá mediante entrega direta dos produtos pela contratada, conforme solicitação da Administração.

3.2. A fiscalização caberá ao servidor ATANASIO ARAUJO DA COSTA, competindo-lhe acompanhar a entrega, verificar a conformidade dos produtos e atestar o recebimento.

4. DA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.

5. DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, após o recebimento definitivo dos produtos e atesto do fiscal da contratação.

5.2. O valor total da contratação é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

6. DO REAJUSTE

6.1. Não haverá reajuste, considerando tratar-se de fornecimento imediato.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Efetuar o pagamento conforme condições estabelecidas.
7.2. Receber e conferir os produtos entregues.
7.3. Designar servidor para fiscalização da execução.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Fornecer os produtos conforme especificações estabelecidas.
8.2. Garantir a qualidade e o perfeito funcionamento das baterias fornecidas.
8.3. Substituir, às suas expensas, qualquer item que apresente defeito ou inconformidade.

9. DA GARANTIA

9.1. As baterias deverão possuir garantia mínima de fábrica, assegurando sua substituição em caso de defeito.

10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.

11. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

11.1. A extinção poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação:

2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas da Câmara Municipal
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

13. DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nos princípios da Administração Pública.

14. DAS ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações observarão o disposto nos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicáveis.

15. DA PUBLICAÇÃO

15.1. O extrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas e no órgão oficial, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

16. DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/TO para dirimir eventuais controvérsias.

Alvorada – TO, 20 de março de 2026.

DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

Ciente:

ZE COMERCIO DE BATERIAS LTDA
CNPJ nº 34.072.246/0001-90

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Data e Hora: 20/03/2026 13:37:29


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