TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA 

Autógrafo de Lei nº 1.372/2026, de 01 de Julho de 2026.

                                               "Dispõe sobre a extinção de escola paralisada e dá outras providências".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta a seguinte Unidade Escolar no município de Alvorada/TO:

 

Situação

Código INEP

Nome da Unidade Escolar

Paralisada

17046572

PRE ESC JOANA DARC

 

§ 1º A extinção da Unidade Escolar supracitada justifica-se pelo fato de a mesma encontrar-se paralisada, tendo deixado de fazer parte da estrutura educacional ativa do Município, em razão da ausência de atividades pedagógicas e do remanejamento dos alunos para outras unidades da rede municipal de ensino.

§ 2º A extinção implica na exclusão da unidade do cadastro do Censo Escolar, a ser comunicada ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), nos termos da legislação vigente.

Art. 2º As instalações físicas e os bens patrimoniais vinculados à unidade extinta ficam sob a guarda e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que destinará esses ativos conforme o interesse público e a legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 27 de maio de 2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, ao 1º (primeiro) dia do mês de Julho de 2026.

Douglas Mengoni da Silva - Presidente

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