TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0915000001/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)


1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:


Órgão Demandante: CAMARA MUNICIPAL DE ALVORADA
Responsável: DOUGLAS MENGONI DA SILVA
CARGO: PRESIDENTE DA CAMARA


1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Pagamento de franquia referente ao sinistro do veículo oficial da Câmara Municipal de Alvorada - TO – Volkswagen Virtus 1.6 MSI Flex Aut, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. O presente processo tem como finalidade dar cumprimento às obrigações decorrentes do contrato de seguro do veículo oficial VOLKSWAGEN VIRTUS 1.6 MSI FLEX AUT, pertencente à Câmara Municipal de Alvorada/TO, cujo para-brisa sofreu danos em decorrência de sinistro devidamente registrado e comunicado à seguradora.
2.2. Conforme apólice vigente, a seguradora autorizou a execução do reparo por meio da empresa credenciada AUTOGASS, localizada em Palmas/TO, definindo os termos do atendimento e a oficina responsável pelo serviço de substituição do para-brisa.
2.3. Ressalte-se que o valor a ser desembolsado pela Câmara Municipal refere-se exclusivamente ao pagamento da franquia contratual, condição estabelecida na apólice para cobertura de sinistros da natureza verificada, cabendo à seguradora suportar o montante restante do custo total do reparo.
2.4. Dessa forma, a contratação encontra-se plenamente justificada, pois decorre de obrigação contratual assumida no âmbito do seguro do veículo oficial, limitando-se ao pagamento da franquia e garantindo a recomposição imediata do bem público para uso regular nas atividades institucionais da Câmara Municipal de Alvorada.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

Item

Descrição do Objeto

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

01

Substituição de para-brisa de veículo oficial VOLKSWAGEN VIRTUS 1.6 MSI FLEX AUT, referente à franquia do seguro autorizada pela seguradora.

Serviço

01

R$ 392,00

R$ 392,00

3.2.O levantamento se deu em razão da necessidade de recomposição imediata do veículo oficial para a continuidade dos serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal, assegurando condições adequadas de deslocamento e atendimento ao interesse público.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Em observância à norma geral de licitações e contratos administrativos, o valor previamente estimado deve ser compatível com os praticados no mercado. Todavia, no presente caso, a contratação decorre de sinistro coberto pelo contrato de seguro firmado pela Câmara Municipal, sendo a seguradora a responsável por indicar a oficina credenciada e estabelecer as condições do reparo.

4.2. O valor estimado refere-se exclusivamente à franquia prevista na apólice de seguro do veículo oficial VOLKSWAGEN VIRTUS 1.6 MSI FLEX AUT, no montante de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais), autorizado pela seguradora para a realização do serviço de substituição do para-brisa.
4.3. Assim, para aferição do valor, adotou-se como critério a apólice contratada pela Administração, instrumento jurídico que disciplina a cobertura e fixa o valor da franquia como condição necessária para reparo do bem sinistrado.
4.4. Reitera-se que o valor estimado encontra-se compatível com o contrato de seguro vigente, dispensando-se nova pesquisa de preços, diante da natureza específica da despesa e da vinculação contratual já existente.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.


Dotação orçamentária: 01.031.0001.2.003 - Manutenção de atividade admistrativa da Camara Municipal
Organograma: 01.031.0001.2.003
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 15000000000
Porcentagem: 100%

5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo de execução do objeto – substituição do para-brisa do veículo oficial Volkswagen Virtus 1.6 MSI Flex Aut. – será na data previamente agendada: 16/09/2025, às 14h15, com tempo estimado de permanência do veículo de aproximadamente 02h45min, em conformidade com os dispositivos legais previstos na Lei nº 14.133/2021.
6.2. O prazo poderá ser prorrogado excepcionalmente, desde que devidamente justificado pelo contratado, mediante despacho próprio, relatando os fatos, razões e circunstâncias que permitam à administração avaliar e autorizar a dilação do cronograma, observando sempre os princípios da legalidade, eficiência e supremacia do interesse público.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7.2 O acompanhamento será realizado pelo servidor Atanasio Araujo da Costa, responsável pelo ateste da nota fiscal e registro da execução.
7.3. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A execução do objeto – substituição do para-brisa do veículo oficial Volkswagen Virtus 1.6 MSI Flex Aut. – deverá ocorrer em dia útil previamente agendado, conforme consta na Ordem de Execução, no horário das 14h15, com tempo estimado de execução de 02h45min, no local indicado pela contratada: Loja Autoglass – Q 212 Sul, Rua SR 11, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, Conj. 06, Lote 02.
8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR) / ART. 95, § 2 (PEQUENA COMPRA).


10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento referente à substituição do para-brisa do veículo oficial Volkswagen Virtus 1.6 MSI Flex Aut., limitado ao valor da franquia do seguro de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais), será efetuado em parcela única, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, após a execução satisfatória do serviço e ateste do fiscal designado.
10.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) DOUGLAS MENGONI DA SILVA, PRESIDENTE DA CAMARA, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR
11.1. Para os casos da contratação, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de ALVORADA - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:

"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"

11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.


ALVORADA - TO, Segunda, 15 de setembro de 2025.



JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES, Responsável

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Signatário(a): 943.***.***-** - JULIANA VIEIRA SILVA RODRIGUES
Data e Hora: 15/09/2025 11:06:03


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