TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA

Resolução nº. 001, 17 de janeiro de 2025

"Dispõe sobre o percentual para autorização de consignado dos servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Alvorada e dá outras providências."

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a legislação vigente, especialmente o disposto na Lei de Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e outras normas aplicáveis,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução estabelece o percentual máximo de comprometimento da remuneração e subsídios mensais dos servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Alvorada com operações de crédito consignado, realizadas mediante convênios firmados pela Câmara Municipal com instituições financeiras.

Art. 2º O percentual máximo de comprometimento da remuneração mensal com descontos referentes às operações de crédito consignado será de 40% (quarenta por cento) da remuneração e subsídios bruto do servidor ou Agente Político, acrescido de mais 5% (cinco por cento) para operações destinadas exclusivamente à amortização de débitos relativos à aquisição de cartões de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito; e/ou para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.

§ 1º O limite de que trata o caput deste artigo não poderá ser ultrapassado em nenhuma circunstância, sob pena de responsabilidade administrativa do servidor ou Agente Político e do gestor que autorizar operação em desacordo.

§ 2º Para fins de cálculo do percentual de comprometimento, serão consideradas todas as rubricas consignáveis autorizadas em folha de pagamento.

Art. 3º A autorização para realização de descontos em folha de pagamento será feita mediante expressa solicitação do servidor ou Agente Político, em documento formal, devidamente assinado e identificado, observadas as normas estabelecidas nesta Resolução.

Art. 4º Compete à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Alvorada:

I – Verificar a conformidade das solicitações de consignados aos limites estabelecidos nesta Resolução;

II – Manter registro atualizado das operações consignadas por servidor e Agente Político;

III – Comunicar imediatamente à Mesa Diretora qualquer irregularidade identificada no cumprimento desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Alvorada - TO, aos 17 de janeiro de 2.025.

Ver. Douglas Mengoni da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Alvorada

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Data e Hora: 20/01/2025 10:35:50


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