Autógrafo de Lei nº 1.316/2025, de 21 de Fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a criação de cargos na Estrutura Administrativa do município de Alvorada/TO, altera a remuneração de cargos existentes, concede reajuste aos servidores municipais e estabelece gratificação para motoristas do transporte escolar, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa do Município de Alvorada - TO:
I - Na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento:
a) 01 (um) cargo de Coordenador Geral de Recursos Humanos;
b) 01 (um) cargo de Coordenador Geral de Compras.
II - Na Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) 01 (um) cargo de Coordenador Geral do CRAS.
III - Na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte:
a) 01 (um) cargo de Coordenador Geral de Manutenção;
b) 01 (um) cargo de Coordenador Geral da Garagem.
Art. 2º Os cargos mencionados no artigo anterior serão providos mediante nomeação pela Prefeita Municipal e serão remunerados com vencimento mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º São atribuições dos cargos criados nesta Lei:
I - Coordenador Geral de Recursos Humanos: a) Planejar e coordenar a política de gestão de pessoas do Município; b) Supervisionar processos de admissão, exoneração, folha de pagamento e avaliação de desempenho dos servidores; c) Elaborar programas de capacitação e desenvolvimento profissional.
II - Coordenador Geral de Compras: a) Supervisionar e coordenar os processos de aquisição de bens e serviços para a administração municipal; b) Garantir a conformidade com a legislação de licitações e contratos; c) Manter controle sobre os estoques e fornecimento de materiais.
III - Coordenador Geral do CRAS: a) Gerenciar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Centro de Referência de Assistência Social; b) Coordenar o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social; c) Articular parcerias e projetos voltados à assistência social.
IV - Coordenador Geral de Manutenção: a) Planejar e coordenar a execução de serviços de manutenção predial, viária e urbana; b) Supervisionar equipes e garantir a adequada conservação dos bens públicos; c) Elaborar planos de prevenção e cronogramas de serviços.
V - Coordenador Geral da Garagem: a) Supervisionar a frota de veículos municipais, garantindo manutenção e abastecimento adequados; b) Coordenar a distribuição e uso dos veículos oficiais; c) Implementar políticas de controle e eficiência na gestão da garagem municipal.
Art. 4º Fica alterada a remuneração dos seguintes cargos na estrutura administrativa municipal:
I - O cargo de Assessor Especialista em Licitação passará a ter remuneração de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
II - O cargo de Procurador Geral do Município passará a ter remuneração de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais);
III - Os cargos de Operador de Escavadeira e Operador de Motoniveladora passarão a ter remuneração de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
IV - Os cargos de Operador de Máquinas Leves e Pesadas, Operador de Retroescavadeira passarão a ter remuneração de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 5º Fica concedida uma gratificação de função para o cargo de Motorista que exerce suas funções no transporte escolar, fixada em 90% (noventa por cento) de sua remuneração.
Art. 6º Fica concedido um reajuste geral de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro geral a partir da data de publicação desta Le
Parágrafo Único: O reajuste de que trata este artigo não se aplica aos professores do magistério da Rede Municipal de Ensino e aos demais servidores que dispuserem de regulamentação específica.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2025.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Fevereiro de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Vereador-Presidente
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