Autógrafo de Lei nº 1.317/2025, de 21 de Fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial aos professores do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Alvorada/TO, de acordo com o novo piso salarial do ano de 2025, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou e eu, Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por centro) aos professores do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Alvorada/TO, efetivos e contratados, nos termos da Portaria n° 77/2025-MEC, tendo como base os vencimentos dos professores MI, MII, Superior I, Superior II e Contrato Temporário.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município no exercício vigente, e subsidiados por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Fevereiro de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Vereador-Presidente
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