Autógrafo de Lei nº. 1313, 17 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos/Remuneração dos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Alvorada, nos Termos do Inciso X do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário de Câmara Municipal, Aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei Orgânica Municipal de Alvorada fica concedido 4,83% (quarto inteiro vírgula oitenta e três por cento), sobre e vencimentos/remuneração dos servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal, a título de revisão geral nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Nos termos da Lei Orgânica, o índice oficial utilizado na concessão de revisão geral anual é o IPCA/IBGE do período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo, por ser despesa já prevista na lei orçamentária está dispensada a apresentação do impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando ter seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Gabinete da Câmara Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2025.
DOUGLAS MENGONI DA SILVA
Presidente
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Signatário(a): | DOUGLAS MENGONI DA SILVA |
Data e Hora: | 20/01/2025 14:00:40 |
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