TOCANTINS
MUNICÍPIO DE ALVORADA

PORTARIA Nº 144/2025

 

Dispõe sobre a concessão de férias coletivas aos servidores da Câmara Municipal de Alvorada, antecipação de pagamento, regime de convocação excepcional e outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normas correlatas,

CONSIDERANDO o recesso parlamentar previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público na concessão de férias coletivas aos servidores durante o período de recesso parlamentar;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento orçamentário e financeiro da Casa Legislativa;


RESOLVE:

Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Alvorada no período de 1º a 30 de Julho de 2025 (exceto os guardas noturno).

Art. 2º Os servidores que, por convocação excepcional e devidamente fundamentada no interesse público, forem chamados a desempenhar atividades durante o período das férias coletivas, terão os dias trabalhados compensados por folgas equivalentes, ou remunerados no ato da rescisão, se for o caso.

Art. 3º A Câmara Municipal somente funcionará no período das férias coletivas mediante:

I – Convocação de sessão extraordinária pela Prefeita Municipal;

II – Convocação pelo Presidente da Câmara;

III – Hipóteses previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 4º Fica autorizada a antecipação do pagamento da folha do mês de Julho de 2025, para os servidores, para o dia 01 de Julho de 2025.

Art. 5º Fica concedido o pagamento do terço constitucional de férias (1/3) a seguir definido:

I - Os servidores efetivos farão jus ao pagamento do terço constitucional de forma proporcional ao período aquisitivo.

II - Aos servidores comissionados e contratados, será garantido o pagamento proporcional do terço constitucional, sendo que, ao término do contrato e/ou da exoneração, serão realizadas todas as adequações financeiras e legais cabíveis.

Art. 6º Durante o período de recesso e férias coletivas, o Presidente da Câmara responderá pelas atividades administrativas e institucionais da Casa Legislativa, resguardando a legalidade e a continuidade mínima necessária dos serviços.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Alvorada – TO, 11 de Junho de 2025.

 

Douglas Mengoni da Silva - Presidente da Câmara Municipal de Alvorada – TO

 

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Data e Hora: 11/06/2025 09:47:43


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